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quinta-feira, 7 de julho de 2011

QUANTO NÃO SE GASTA COM REFERENDOS E CAMPANHAS E PARA DEPOIS DA NOITE PARA O DIA, MUDAR SEM NOS CONSULTAR!!! QUEM GANHA QUEM PERDE!!.

FÁBIO ANDRÉ DO NASCIMENTO,  Especialista em Gerenciamento de Crise, diz: não existia lei mais ANTAGÔNICA E PARADOXAL para ser votada e aprovada que a lei  12.403 DE 04 DE JULHO DE 2011, Depois de referendo E DO INVESTIMENTO NA CAMPANHA DO DESARMAMENTO O QUAL TORNAVA O PORTE DE ARMA ILEGAL INAFIANÇÁVEL. ESTA LEI 12.403 DE 04 DE JULHO VEM INESCRUPULOSAMENTE FAZER SEM O MÍNIMO RESPEITO AO UM TRABALHO REALIZADO COM A APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO, A QUAL A CADA DIA CLAMA POR MAIS SEGURANÇA. E ESTA LEI,12.403 DE 04 DE JULHO VEM COLOCANDO NOVAMENTE EM RISCO O CIDADÃO, POR DESINIBIR E ATÉ MESMO ENCORAJAR AS PESSOAS A PORTAR ARMAS. JÁ QUE A MESMA, NÃO SERÁ PRESA E PODERÁ PAGAR FIANÇA.


Pontos importantes do Estatuto


Porte ilegal de armas é crime inafiançável (Art. 14 do Estatuto)
O porte ilegal de arma que não esteja no nome do portador passou a ser crime
inafiançável.  Pode haver casos de pessoas que têm o registro (autorização para
manter a arma em casa ou no local de trabalho), mas não têm o porte e ainda
assim andam nas ruas com sua arma.  Nessas situações a pessoa poderá pagar fiança.

A inafiançabilidade do porte ilegal está sendo bastante questionada no Supremo
Tribunal Federal e inclusive o Procurador Geral da Repbúlica, Claudio Fontelles, já
opinou pela sua inconstitucionalidade, bem como pela inconstitucionalidade da
inafiançabilidade do crime de disparo ilegal de arma

Porte de arma (Arts 6º e 10 do Estatuto – Lei nº10.826/03)
O Estatuto proíbe terminantemente o porte de armas para civis.  Podem portar
armas os policiais federais (incluindo aí os das Polícias Rodoviária e Ferroviária
Federais), os policiais civis e militares, os bombeiros militares, os integrantes das
Forças Armadas (oficiais ou não, na ativa ou não), os integrantes das Guardas do
Senado e da Câmara, os agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do
Departamento de Segurança do Gabinete Institucional de Segurança da
Presidência da República, os guardas das guardas municipais de cidades com
mais de 50 mil habitantes, os agentes das guardas e escoltas prisionais, as
empresas de segurança privada e transporte de valores, os atiradores e os
integrantes das categorias cujas legislações próprias já permitam o porte, como
juízes e promotores, por exemplo.  Se um civil quiser portar arma terá de
comprovar que não está sendo investigado e processado, que tem residência fixa
e ocupação lícita, que está psicologicamente apto, que tem prática de tiro e que
está sofrendo ameaça a sua integridade física ou que exerce profissão que o
expõe a risco de vida.

Prisão preventiva passa a ser a última opção
Mesmo sendo detido por porte ilegal de arma, o vigilante foi liberado depois de pagar fiança de um salário mínimo (R$ 545).


TEMOS QUE COMEÇAR A PENSAR EM SEGURANÇA COM COMPROMETIMENTO, POIS SÃO VIDAS QUE ESTÃO SENDO CEIFADAS. Grifo Especialista.

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