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terça-feira, 5 de julho de 2011

Blog Polícia Municipal 24 horas- Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Lei N°12.403,

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

Acesse o link e saiba mais:Planalto.


A conversão da prisão em flagrante ou substituição da prisão preventiva em nove tipos de medidas cautelares entra em vigor nesta segunda-feira, 4. O projeto de lei foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e irá permitir que pessoas causadoras de crimes com pena prevista para menos de quatro anos não sejam levadas à cadeia de forma imediata, aguardando o julgamento em regime domiciliar. 
De acordo com o promotor do Ministério Público de Mogi Mirim, Rogério Filócomo, a intenção dos responsáveis pela nova lei desejam que a prisão seja exceção e regra liberdade. “Aquele que praticou crime, em vez de preso, fica na casa dele em regime domiciliar. A questão é que antes eles já não iam mesmo para cadeia, adequando assim o código à Constituição de 1988”, explica o promotor. 
Para o Filócomo o plano de fundo dessa lei é a geração de vagas no sistema carcerário, que hoje conta com mais de 450 mil presos. “Minha opinião como promotor é de que no início haverá a sensação de impunidade. Até porque, na implantação dessa lei há um artigo difícil de ser cumprido. Ele diz que o detido não precisa ficar preso já que ele contará com monitoração eletrônica, as famosas tornozeleiras. Mas a questão é que os municípios não tem condições de contar com esse material”, argumenta o promotor, indicando ser incoerente a decisão o projeto de lei fixar esta alternativa e o sistema não disponibilizar os equipamentos para o monitoramento. 
A ideia do promotor é buscar uma alternativa caseira para monitorar os criminosos. Segundo Filócomo, uma eventual conversa com a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal pode efetivar a proposta de conseguir um mandado de constatação e visitar as residências dos bandidos beneficiados com a nova lei. “Após analisar o caso, o juiz vai determinar qual horário o averiguado ficará obrigado a permanecer em sua casa. Com esse mandado de constatação, poderemos, em conjunto com a polícia, verificar se o horário determinado está sendo cumprido. Caso não, o autor o sujeito que praticou o crime poderá ter a prisão domiciliar revogada e eventualmente ser levado para a detenção”, explica. 

MEDIDAS CAUTELARES

As medidas cautelares estabelecidas pelo nova lei são: comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de freqüentar determinados
lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Como citado, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo
de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicata falsa, e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso de forma preventiva (a não ser em casos de reincidência).


JURISTAS

A opinião de juristas e especialistas no assunto está um pouco dividida, mas pendem para a provação da lei. Para o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, a lei permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade. Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer”, afirmou Gomes em entrevista ao Portal G1. 
A defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, cita um exemplo de um pequeno furto ocorrido em São Paulo para elucidar sua visão sobre a lei. “Uma mulher foi detida furtando em um supermercado. Entre os objetos, estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário. A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora no mesmo conglomerado. 
Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.
“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica. Fonte:http://www.acomarca.com.br/?pg=noticia&id=1402

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