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sábado, 17 de março de 2018

Delegado cumpre Lei Federal 13.022 e libera Guardas Municipais Belford Roxo- RJ (Porte de Arma de Fogo)

Administrador do Blog: POLICIA MUNICIPAL - 24 HORAS, GMRIO André


No dia 16.03.2018) 2 guardas municipais de Belford Roxo foram conduzido com sua arma para 59° DP por policiais militares (portando CRAF- e Identidade sindical a qual remete a Lei Federal). Delegado entendido da Lei do Estatuto Geral das Guardas Municipais após os liberou com base na legislação.Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014.
DIZ: Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Cumprindo assim a Lei..

ESTIVERAM PRESENTE:

Presidente do Sindicato das Guardas-SINGUARDAS João Luis;

Assessor do Vereador e Guarda Municipal/Jones Moura ;

Integrantes do Grupo Apoio Imediato;

Além de vários Guardas Municipais...

A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO QUASE 7 MIL VISITAS EM APENAS DOIS DIAS!!!

Integrantes do Grupo Apoio Imediato- Grupo criado no Whats App para apoio no caso de condução a agentes da Policia Municipal (Guarda Municipal os quais estão dentro da lei e portando sua arma em conformidade com a Lei Federal 13.022 artigo 16. AO GUARDA MUNICPAL É AUTORIZADO O PORTE DE ARMA.)









































DELEGADO: IMAGEM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA






PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.032/14 NO BOLETIM DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO.
Sugiro a todos que andem com esse BOLETIM impresso para apresentar nas DEPOL, para ciência e apreciação da autoridade policial que vai conduzir a confecção do BO, caso o GM seja conduzido....







ASSESSOR DO VEREADOR: CABRAL

ISSO TEM QUE ACABAR! LEI É PARA SER CUMPRIDA


Hoje, mais uma vez provamos a importância da união dos guardas municipais. Depois de quase cinco horas, dois GCMs de Belford Roxo foram, enfim, liberados pelo delegado após terem sido conduzidos à DP de Caxias por estarem armados. Eles foram levados por policiais militares de Duque de Caxias que desconheciam completamente a legislação federal que autoriza o porte de arma aos agentes municipais. O delegado também se mostrou resistente em cumprir a Lei Federal 13.022/2014, mas, ao final, RECONHECEU sua validade. Estivemos lá o tempo todo, representando o vereador Jones Moura, junto também com outros colegas de outras cidades, como Magé e da própria Caxias. Mesmo não tendo sido autuados, é lamentavel que isso continue acontecendo, mesmo após quase quatro anos do Estatuto Geral das Guardas Municipais ! Os agentes estaduais e municipais precisam respeitar uns aos outros. Enquanto situações como essa se repetirem, é a segurança pública que continuará saindo perdendo!!



PORTE DE ARMA PARTICULAR RECONHECIDO, CONFORME LEI FEDERAL POR JUÍZES.



lINK PARA CONSULTA: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/1/art20170125-03.pdf




















PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS


De acordo com o artigo 6° da lei 10826:


Fica proibido o porte de armas de fogo em todo territorio nacional, salvo nos casos de legislaçao especifica...


Os GCMs passaram a ter uma legislaçao especifica em 2014, a lei 13022 (estatuto geral das guardas municipais)



No artigo 16 da referida lei diz:


Aos Guardas Municipais é autorizado o porte de armas de fogo em todo territorio nacional conforme lei...


 Ou seja, os Guardas passaram a ter legislaçao propria em 08 de agosto de 2014 para o porte pessoal de armas de fogo.


O q o decreto lei 5123/2004 diz:


 Art. 33-A.  A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do *caput do *art. 4o  da mencionada Lei


O que diz o art 4° inciso III do estatuto do desarmamento:



Art 4° 10826  


III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.


Ou seja, se os GMs tornaram se uma categoria especifica apos a 13022 em seu art 16, eles devem atender ao art 4° inciso III da 10826 somente...



Nao dependem mais da PF para convenio no que tange porte pessoal de armas.


Temos o porte pessoal independente do porte da instituiçao, o porte funcional sim, este depende não só de convenio com a Policia Federal mas tambem de treinamento especifico com grade curricular da SENASP (SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA)


O fato de constar na funcional o porte é apenas um ato administrativo, a falta de tal ato não constitui crime por si só, no maximo uma transgressao administrativa mas é importante pelo fato de termos o porte de armas suspenso em alguns casos, conforme 13022/2014...


Princípio da especificidade


Este princípio aplica se nos casos de conflitos de regras, caso existam. Ou seja, se o estatuto do desarmamento previa diferenciação entre guardas por quantidade habitacional, a lei 13022 em seu artigo 16 sanou este problema no que tange porte pessoal


Princípio da cronologia


Este princípio também aplica se nos casos em que existem conflitos de normas, onde uma lei de igual valor (ex: estatuto do desarmamento 10826/2003 e estatuto geral das GCMs 13022/2014, ambos são estatutos, tem o mesmo peso) conflita com outra.

Nesses casos a mais nova sobrepõe a mais antiga.

GCM Magé-RJ Raphael da Silva Duarte




Jair Eduardo :Só a nível de esclarecimento!

Segundo o Estatuto do Desarmamento - Lei Federal n°10.826/2003, o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CALIBRE PERMITIDO, só se constitui se NÃO HOUVER AUTORIZAÇÃO. 


VEJAMOS: 

LEI 10.826/2003
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, SEM AUTORIZAÇÃO e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

OCORRE QUE:

A Lei Federal 13.022/2014, em seu Art. 16 AUTORIZA o porte de armas de uso permitido aos integrantes das Guardas Municipais em qualquer lugar do Brasil. 

Vejamos: 

Lei 13.022/2014

"Art. 16. Aos guardas municipais É AUTORIZADO o porte de arma de fogo, ..." 

ORA...

Se a legislação diz que o que constitui o crime de porte ilegal É A NÃO AUTORIZAÇÃO, e a própria legislação preceitua que aos integrantes das Guardas Municipais É AUTORIZADO O PORTE, então não há de se falar em CRIME DE PORTE ILEGAL PARA OS INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

E SE NÃO HÁ CRIME NÃO HÁ FUNDAMENTO LEGAL PARA ESSAS CONDUÇÕES DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA AS DELEGACIAS DE POLICIAS, COMO SE ALGUM "CRIME" ESTIVESSEM COMETENDO.

ESSAS CONDUÇÕES SÃO TOTALMENTE ILEGAIS E TORNAM ESSAS PRISÕES ILEGAIS, CABENDO PELOS JUÍZES OS RELAXAMENTOS DESSAS PRISÕES ILEGAIS.
E POR DERRADEIRO CABEM AÇÕES DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS.



Apoio: Tactical Life ONL

11 comentários:

  1. Bom dia irmão, como faço para ter uma cópia do documento em que o delegado libera o GM, sou gm em santa catarina e quero usar esse documento.

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    1. Bom dia, meu amigo! Aqui é o GCM Fernandes. Um dos que foram conduzidos na ocorrência. O delegado só me deu o termo de declaração.
      Me chame no WhatsApp que te envio.
      Quando sair a cópia do R. O.
      Também te envio.
      (21)970047132
      Tmj!

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  2. Primeiramente gostaria de agradecer ver a todos os amigos que compareceram e aos que não puderam também, mas que demonstraram apoio, aos amigos da Assessoria do Vereador Jones Moura e ao Presidente do Singulares. Foram todos de grande ajuda e com toda essa força, nós sentimos cada vez mais confiantes para continuar a luta e levarmos ate a última instanins se for necessário.
    Um forte abraço à todos e vamos seguir nosso caminho que com essa garra nos nos chegar onde almejamos, mas chegaremos pra ficar!

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  3. Muito bom!
    Temos que reforçar a nossa Segurança Pública.
    Parabéns ao delegado e todos envolvidos nessa causa urgente.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Parabéns! Pela postagem que garante a publicidade da informação.

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  5. Parabéns aos nobres que apoiaram os GCM's

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  6. A todos os GCMs que estavam é estão sempre empenhados ao apoio aos companheiros meus sinceros parabéns e estimas,porém só acho em minha opinião q quando começarmos a colocar esses PMs em seus devidos lugares assim como esses delegados que fazem ou cumprem a lei por achismo terá maiores repercussões e seremos levados mais a sério . E digo isso visando aos colegas q foram conduzidos e outros q certamente ainda serão,para que n deixemos isto de lado após termos nossos instrumentos de serviços devolvidos e seguirmos adiante ate o ministerio publico oara que essa palhaçada não vá adiante atingindo nossa classe.

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  7. Em apenas dois dias chegamos a quase 7 mil visualização, nosso Blog nunca chegou a este números em tão pouco tempo isso demonstra o quanto esta informação esta sendo importante e esclarecedora. Parabéns e vamos fazer valer e o direito concedido na lei aos Policiais Municipal (Guarda Municipal)

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  8. Parabéns pessoal pela União GCM Sorocaba São Paulo .

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  9. Obrigado pelo apoio amigo GCM de SP, GM Rio e administrador do Blog André.

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