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sábado, 15 de outubro de 2011
Procedimentos Operacionais Padrão da GM-Rio, Decreto nº 33.657, de 14 de abril de 2011.
PORTARIA “N” IG nº 005, DE 15 DE ABRIL DE 2011. INSPETORIA GERAL BOL. DA
GM Nº 009 18 ABR 11 14 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando a conveniência da regulamentação dos Procedimentos Operacionais Padrão da GM-Rio, previstos no Decreto nº 33.657, de 14 de abril de 2011, para padronizar os parâmetros da sua execução; Considerando o Projeto Piloto “Ordem Pública Integrada”, concebido pela Casa Civil e pela Secretaria Especial da Ordem Pública, em conjunto com a Guarda Municipal do Rio
de Janeiro – GM-Rio; Considerando a implementação das Unidades de Ordem Pública da GM-Rio e a necessidade de ações integradas, como maior grau de eficácia, eficiência e efetividade; Considerando a importância da atuação da Guarda Municipal como Instituição destinada à preservação da ordem pública na prevenção e controle dos elementos caracterizadores da desordem urbana; Considerando que a padronização de condutas é essencial para promover e ampliar melhorias na qualidade dos serviços prestados juntos à sociedade; Considerando que com a uniformização dos Procedimentos Operacionais Padrão se evitará ações isoladas, individualismos e improvisações Considerando o trabalho elaborado pela Academia da GM-Rio, em conjunto com um grupo de Coordenadores e Inspetores da Área Operacional, com a Casa Civil, com a Secretaria Especial de Ordem Pública e com especialistas da Universidade de São Paulo USP;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs das seguintes ações da
GM-Rio, que passam a vigorar na data da publicação desta Portaria: POP GM-Rio
GERAL “A”:
a) A101 – Procedimento de Abordagem;
b) A102 GERAL – Procedimento de Mudança do Curso da Ação;
c) A103 GERAL – Procedimento do Uso de Algemas;
d) A104 GERAL – Procedimento de Condução de Pessoas Presas.
POP GM-Rio ESPECÍFICO “B” - COMÉCIO AMBULANTE IRREGULAR/ILEGAL:
INSPETORIA GERAL BOL. DA GM Nº 009 18 ABR 11 15
a) B101 – Procedimento nos casos de ambulante autorizado com barraca, uniforme ou
crachá em desacordo ou fora dos limites permitidos;
b) B102 – Procedimento nos casos de ambulante não autorizado ou autorizado que não
porta documento de autorização;
c) B201 – Procedimento nos casos de ambulante sem licenciamento sanitário ou
comercializando produtos perecíveis sem refrigeração;
d) B202 – Procedimento nos casos de desempenho de atividade comercial em via
pública.III. POP GM-Rio ESPECÍFICO “C” - OBSTRUÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO:
a) C101 – Procedimento nos casos de ocupação irregular do espaço público por
estabelecimento comercial;
IV. POP GM-Rio ESPECÍFICO “D” - PUBLICIDADE PROIBIDA:
α) D101 – Procedimento nos casos de faixas fixadas em árvores e postes;
β) D102 – Procedimento nos casos panfletagem.
V. POP GM-Rio ESPECÍFICO “E” CONDUTAS ANTI SOCIAIS E SITUAÇÃO DE RISCO:
E101 – Procedimento com pessoas que estão urinando ou defecando no espaço público;
E102 – Procedimento nos casos de pichação;
E103 – Procedimento com pessoas que estão pedindo, dormindo ou cozinhando no
espaço público;
E104 – Procedimento com grupo de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou
em conflito com a lei, com comportamento agressivo ou vagando;
E105 – Procedimento diante da prática de vandalismo;
E106 – Procedimento diante da prática de facilitação da prostituição e prostituição de
crianças e adolescentes;
E107 – Procedimento diante da prática de venda de drogas;
E108 – Procedimento diante do consumo de drogas no espaço público;
E109 – Procedimento diante da perturbação do sossego público por meio de sons e
ruídos;
E110 – Procedimento diante da prática de crime de desacato;
E111 – Procedimento diante da prática de agressão à integridade física da pessoa;
E112 – Procedimento diante das práticas esportivas irregulares, nas praias;
E113 – Procedimento diante do trânsito e permanência de animais nas areias das praias;
E114 – Procedimento diante da venda e empino de pipas, papagaios, pandorgas e
semelhantes nos logradouros públicos.
VI. POP GM-Rio ESPECÍFICO “F” - CONSTRUÇÃO IRREGULAR:
F101 – Procedimento diante de construções/ ocupação irregulares em terrenos ➔
públicos ou privados.
VII. POP GM-Rio ESPECÍFICO “P” PATRULHAMENTO ESCOLAR:
P101 – Procedimento diante da prática de atos infracionais por alunos na Unidade
Escolar;
P102 – Procedimento de suporte aos Primeiros Socorros;
P103 – Procedimento diante de violência contra a criança e o adolescente, identificada
em Unidade Escolar.
VIII. POP GM-Rio ESPECÍFICO “T” - TRÂSITO:
T101 – Procedimento para autuação;
T102 – Procedimento para retenção de veículos;
T103 – Procedimento para remoção de veículos;
T104 – Procedimento para recolhimento de CRLV;
T105 – Procedimento para recolhimento de documento de habilitação;
T106 – Procedimento diante de estacionamento controlado por flanelinha;
T107 – Procedimento diante de acidente de trânsito sem vítima;
T108 – Procedimento diante de acidente de trânsito com vítima;
Art. 2º. Os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs poderão ser reeditados com
vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance
dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pela
Diretoria de Operações da GM-Rio, em conjunto com a Casa Civil e com a Secretaria
Especial da Ordem Pública que orientarão a formação do Manual de Procedimentos
Operacionais Padrão. Art. 3º. O Diretor de Operações da GM-Rio dará conhecimento do teor desta Portaria a
todos os guardas municipais e, sobretudo, aos que atuam direta ou indiretamente nas
Unidades de Ordem Pública.
Art. 4º. A Academia da GM-Rio, articulada com a Diretoria de Operações, sob a
orientação da Casa Civil e da Secretaria Especial da Ordem Pública propiciará a
capacitação necessária do efetivo empregado nas Unidades de Ordem Pública, para a
eficácia e o bom desempenho dessas ações.
Art. 5º. O Inspetor Geral da Guarda Municipal, em conjunto com a Casa Civil e com a
Secretaria Especial de Ordem Pública, orientará a elaboração de propostas de
Procedimentos Operacionais Padrão – POPs complementares, relativos às Unidades de
Ordem Pública e demais áreas da GM-Rio que atuam em conexão com o Projeto Piloto.
Art. 6º. Os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs serão aplicados, inicialmente,
nas Unidades de Ordem Pública, a fim de se cumprir com o programa instituído pelo
Decreto nº 33.657/11 para o Projeto Piloto, podendo ser estendido, posteriormente, para
as demais Unidades Operacionais da GM-Rio, por Ato do Inspetor Geral.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ABORDAGEM
A101
COMPETÊNCIA LEGAL: Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
AÇÕES:
IDENTIFICAR o fato.
RELACIONAR o fato com a norma.
APROXIMAR-SE da(s) pessoa(s) que promove(m) o fato perturbador da ordem.
APRESENTAR-se aos abordados.
COMUNICAR o motivo da abordagem e a ação que irá praticar.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. IDENTIFICAR o fato perturbador da ordem pública Fato perturbador da ordem pública:
ação praticada no logradouro público que esteja em desacordo com as leis municipais ou
que possa colocar em risco a integridade física dos transeuntes. O fato perturbador da
ordem pública, via de regra, estará relacionado a uma das cinco grandes áreas de
atuação da GM:
1. Comércio Irregular/Ilegal;
2. Transporte Irregular/Ilegal;
3. Publicidade Irregular;
4. Construção Irregular;
5. Condutas anti-sociais e situações de risco.
Durante as atividades de rotina e nas operações previamente programadas, o guarda irá
se deparar com situações em que deverá agir de própria iniciativa. Algumas vezes,
também, deverá agir atendendo solicitação, quer seja pelo telefone de emergência, quer
por solicitação direta. Antes de prosseguir:
1.1. Responder à seguinte pergunta: ESTE É UM FATO PERTURBADOR DA ORDEM
PÚBLICA?
1.2. Continuar o patrulhamento nos casos que não configurarem perturbação da ordem pública;
1.3. Informar ao Centro de Controle Operacional (CCO) e à Unidade Operacional o nome
completo e o número do RG de pessoa presente no local, a fim de confirmar o
atendimento da solicitação, nos casos em que o agente não localizar o fato perturbador;
2. RELACIONAR o fato perturbador da ordem pública com a norma reguladora da ação
da GM Antes da aproximação, o guarda deve conhecer os parâmetros de sua atuação no
caso específico. Antes de prosseguir:
2.1. Responder as seguintes perguntas:
QUE FATO É ESSE?
O QUE DEVO FAZER?
PRECISO DE APOIO?
SE SIM para a última pergunta:
2.2. Solicitar apoio à Unidade Operacional pelo rádio.
2.3. Aguardar a chegada de apoio antes de se aproximar.
3. APROXIMAR-SE da(s) pessoa(s) que promove(m) o fato perturbador da ordem
3.1. Caminhar até a(s) pessoa(s) que promove(m) o fato perturbador da ordem. Via de
regra, o guarda não corre para se aproximar de um fato perturbador da ordem. Uma
aproximação mais rápida se justifica, apenas, quando o agente perturbador da ordem
esteja colocando a integridade física de outras pessoas em risco, o que pode configurar a
situação de flagrante delito.
ENCARREGADO DA ABORDAGEM:
3.2. Parar diante da pessoa, a uma distância aproximada de dois passos.
3.3. Parar um passo atrás ( EQUIPE) GRIFO-INSTRUTOR ANDRÉ, de forma que
possa(m) observar os movimentos da pessoa abordada.
4. APRESENTAR-se à(s) pessoa(s) que promove(m) o fato perturbador da ordem Na
abordagem existe um único interlocutor que será o encarregado. Também será o
encarregado que irá conduzir todas as demais ações.
4.1. Cumprimentar a(s) pessoa(s), chamando-a(s) por senhor(a).
4.2. Apresentar-se, dizendo a sua função, nome e a de seu parceiro(a). Se houver mais
de um parceiro, o encarregado apenas diz que esta é sua “equipe”.
5. COMUNICAR o motivo da abordagem e a ação que irá praticar
5.1. Esclarecer o motivo da abordagem.
5.2. Comunicar às ações que irão praticar. (Ir para o POP específico)
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
MUDANÇA DE CURSO DA AÇÃO
A102
O POP é um documento que padroniza a ação do guarda durante a abordagem de
pessoas que estão praticando algum ato perturbador da ordem pública. Quando o
abordado obedece a todas as determinações do guarda, as orientações do POP podem
ser seguidas na íntegra. Entretanto, poderão ocorrer situações em que o guarda não
poderá agir nos moldes pré-estabelecido. Embora a reação do abordado seja imprevisível
e não seja possível estabelecer um padrão de conduta reativa, este POP apresenta
algumas alternativas que orientam a ação do guarda diante de circunstâncias que
impeçam a sua ação - desobediência do abordado - que chamaremos de reação.
AÇÕES DA
ABORDAGEM
REAÇÃO MUDANÇA DE CURSO
DA AÇÃO
1. Identificar Nestas duas fases da abordagem, o guarda não interage com o abordado, por isso não há possibilidade de reação.Não há mudanças.
2. Relacionar
3. Aproximar
3.1. Abordado porta arma de fogo1
3.1.1. Interromper a aproximação e se abrigar.
3.1.2. Comunicar pelo rádio, para que as demais patrulhas fiquem cientes e para acionar
a Polícia Militar de Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
3.1.3. Se possível, manter contato visual até a chegada da PM.
3.2. Abordado foge2
3.2.1. Se armado: não persegui-lo. Informar pelo rádio a direção que seguiu e solicitar o
apoio da PM.
3.2.2. Se desarmado: persegui-lo, se possível. Comunicar pelo rádio e informar a direção
que seguiu.
4. Apresentar
4.1. Abordado questiona a competência legal do guarda para realizar aquela ação.
4.1.1. Explicar que a ação está fundamentada no Decreto Municipal Nº 33.657 de
14/04/2011 e prosseguir.
5.1. Abordado questiona a 5.1.1. Explicar os dispositivos 1
A identificação da presença de arma de fogo inviabiliza a ação da GM, em especial pelo
fato de trabalhar desarmada. A aproximação de pessoa armada, que esteja praticando
algum ato perturbador da ordem, aumenta a vulnerabilidade do guarda. 2
A fuga só deve ser contida pelo encarregado da abordagem se não colocar em risco
terceiros, o próprio guarda e o infrator.
5. Comunicar infração cometida. legais que o abordado está infringindo.
5.2. Abordado tenta impedir que os guardas avancem nos procedimentos que lhes
competem, resistindo verbalmente.
5.2.1. Advertir que sua conduta é passível de prisão.
5.2.2. Se persistir, dar voz de prisão.
5.2.3. Se necessário algemar, observando o Procedimento Operacional Padrão (POP)
específico.
5.2.4. Conduzir à Delegacia Policial (DP), observando o POP específico.
5.3. O abordado:
a. Resiste fisicamente.
b. Agride fisicamente o guarda.
c. Agride o guarda com o uso de algum instrumento.
5.3.1. Usar a força física e outros meios de contenção de maneira proporcional.
5.3.2. Algemar, observando o POP específico.
5.3.3. Conduzir à DP, observando o POP específico.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
USO DE ALGEMAS
A103
COMPETÊNCIA LEGAL: Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.Artigos 284, 292,
301, do Código de Processo Penal e Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal
Federal.
AÇÕES:
ALGEMAR o infrator da lei.
REGISTRAR a justificativa do uso de algemas.
CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
1. ALGEMAR o infrator da lei
1.1. Solicitar apoio para efetuar o ato de algemamento nas hipóteses em que o agente estiver atuando em inferioridade numérica.
1.2. Posicionar o infrator conforme segue: mãos sobre a cabeça com os dedos
entrelaçados (cruzados) e pernas abertas. Quando a situação exigir, diante do grau de
periculosidade que envolver o ato de algemar, posicionar o infrator de joelhos, encostado
em um ponto fixo com as pernas cruzadas.
1.3. Aproximar-se do infrator e apoiar um dos pés entre as pernas dele ou na sola do
sapato, se o infrator estiver ajoelhado.
1.4. Colocar as algemas.
1.5. Ajustar as algemas de forma que não fiquem demasiadamente apertadas.
1.6. Executar o travamento dos ganchos de fechamento.
1.7. Evitar o destravamento das algemas, colocando as fechaduras voltadas para cima.
1.8. Auxiliar a locomoção do capturado, a fim de evitar qualquer tipo de lesão.
1.9. Acomodar o infrator na viatura.
2. REGISTRAR a justificativa do uso de algemas. Só é lícito o uso de algemas em três
circunstâncias: (1) resistência do infrator da lei; (2) fundado receio de fuga do capturado;
e (3) perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Sendo assim, o uso de algemas é uma excepcionalidade que deve ser justificada por
escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.
Além disso, a ausência de justificação por escrito pode causar nulidade da prisão ou do
ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade
civil do Estado.
2.1. Registrar no Termo de Registro de Ocorrência (TRO) à(s) justificativa(s) do uso de
algemas no infrator da lei, descrevendo as circunstâncias que deram origem ao ato de
algemar.
3. CONDUZIR à Delegacia Policial:
3.1. Observar o POP de Condução à Delegacia Policial.
3.2. Lançar em Relatório de Serviço.
3.3. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONDUÇÃO DE PESSOAS PRESAS
A104
COMPETÊNCIA LEGAL: Artigos 5º (§3º, §4º e §5º), 284, 292, 295, 308, 301, do Código
de Processo Penal. AÇÕES:
1. EMBARCAR o infrator na viatura.
2. DESLOCAR-SE à Delegacia Policial (DP).DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. EMBARCAR o infrator na viatura:
1.1. Solicitar apoio da equipe móvel para a condução do infrator da lei à DP.
1.2. Certificar-se das condições de segurança nas imediações.
1.3. Revistar o capturado, antes do embarque na viatura.
1.4. Colocar o acusado no banco traseiro da viatura, observando todas as medidas, a
fim de evitar lesão e evasão do referido.
1.5. Conduzir a vítima e ou testemunha, se houver , em viatura diferente da do infrator.
2. DESLOCAR-SE à Delegacia Policial: (GRIFO INSTRUTOR ANDRE) SE HOUVER!
2.1. Comunicar ao Centro de Controle Operacional (CCO) a delegacia de destino.
2.2. Deslocar a viatura, prioritariamente, pela faixa de segurança da via.
2.3. Manter a velocidade compatível com o tipo de via durante o deslocamento.
2.4. Redobrar a atenção em cruzamentos e/ou semáforos.
2.5. Desembarcar o acusado, observando todas as medidas, a fim de evitar lesão e
evasão do referido.
2.6. Apresentar o infrator à Delegacia Policial.2.7. Assinar o Auto de Apreensão e exigir uma via do Auto, caso algum pertence do
infrator da lei seja apreendido pelo Delegado de Polícia.
2.8. Assinar o Registro de Ocorrência (RO) da Delegacia de Polícia e solicitar uma via do
RO.
2.9. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.10. Lançar em Relatório de Serviço.
2.11. Entregar o auto de apreensão, bem como o RO, o TRO e o Relatório de Serviço ao
término do serviço na Inspetoria. GRIFO INSTRUTOR ANDRÉ TRO NORMA.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR/ILEGAL
AMBULANTE AUTORIZADO
COM O EQUIPAMENTO EM DESACORDO
OU FORA DO LOCAL PERMITIDO
B101
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Lei Complementar n° 100, de 15/10/2009; Art. 2°, incisos IV, XII e XIII.
• Decreto “N” n° 17.931, de 24/09/1999.
• Portaria Conjunta GM/CLF n° 01, de 29/09/2006.
AÇÕES:
1. VERIFICAR a documentação do ambulante.
2. SOLICITAR ao ambulante a adequação do equipamento.
3. NOTICIAR à Coordenadoria de Controle Urbano (F/CCU).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. VERIFICAR a documentação do ambulante:
A abordagem ao ambulante ocorre em caráter auxiliar ao da fiscalização da F/CCU e
ocorrerá somente nos casos em que se constate a flagrante obstrução e degradação de
áreas públicas.
1.1. Requisitar a documentação de autorização para o exercício da atividade. Os
documentos de autorização do comércio ambulante são o cartão de Inscrição Municipal
ou a guia de Taxa de Uso de Área Pública (TUAP); sendo que esta última, quando
apresentada sem o respectivo cartão, deverá ser confrontada com o documento de
identidade com foto.
1.2. Vistoriar o equipamento quanto à situação de conformidade, observando se os
requisitos abaixo estão em acordo com a autorização:
a. Modelo e padrão do equipamento.
b. Tamanho dimensional do equipamento.
c. Aspecto de conservação ou estado do equipamento.
d. Local de instalação do equipamento.
2. SOLICITAR ao ambulante a adequação do equipamento:
2.1. Constatar a irregularidade.
2.2. Solicitar ao ambulante a imediata adequação, como o recolhimento de excessos e
amarrações e lonas existentes ou o retorno ao local autorizado, objetivando tão
somente a liberação da via de circulação.
2.3. Orientar o ambulante no sentido de manter os padrões estabelecidos na autorização.
3. NOTICIAR a F/CCU:
3.1. Preencher Termo de Noticiação (Aviso de Não-Conformidade) em 4 vias:
a. 1ª via: F/CCU.
b. 2ª via: Ambulante.
c. 3ª via: Inspetoria (ou Grupamento).d. 4ª via: Talão (Controle do Guarda Municipal).
3.2. Colher a assinatura do ambulante, sempre que possível. Caso ele se recuse a
assinar, escrever “RECUSOU-SE” no campo da assinatura do termo.
3.3. Entregar a 2ª via ao ambulante.
3.4. Encerrar a abordagem.
3.5. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
3.6. Lançar em Relatório de Serviço.
3.7. Entregar as 1ª e 3ª vias do Termo de Noticiação, o TRO e o Relatório de Serviço na
Inspetoria ao término do serviço.
OBSERVAÇÕES:
O ato da GM-RIO de noticiar à F/CCU eventuais irregularidades constatadas na ocupação
dos logradouros pela atividade de comércio ambulante autorizado deve objetivar a
possibilidade de se deflagrar ações fiscais futuras em curto prazo e deve também,
pressupor a existência de sistema de aviso eletrônico próprio, a fim de se agilizar o fluxo
de informação e retroalimentação. Nos casos em que a F/CCU for noticiada, o órgão
deverá proceder ao devido atendimento com a agilidade necessária, retroalimentando a
GM-RIO com avisos de retorno:
(i) Procedente – informar o número de procedimento administrativo apuratório e, após, o
tipo de ação fiscal deflagrada e os resultados obtidos; e
(ii) Improcedente – informar, incluindo o local no roteiro de fiscalização e indicando o
monitoramento pela GM-RIO.
Ao comércio ambulante autorizado não cabe ação de retenção de mercadorias e
equipamentos como primeira medida; mas sim a aplicação de sanções administrativas
pertinentes, como ação fiscal sistematizada pela F/CCU, a fim de se construir um histórico
de penalidades para que se busque subsídio para uma futura ação de cancelamento da
autorização concedida.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR/ILEGAL
AMBULANTE NÃO AUTORIZADO
AMBULANTE AUTORIZADO QUE NÃO PORTA O
B102
DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Lei Complementar n° 100, de 15/10/2009; Art. 2°, incisos IV, XII e XIII.
• Decreto “N” n° 17.931, de 24/09/1999.
• Portaria Conjunta GM/CLF n° 01, de 29/09/2006.
AÇÕES:
1. VERIFICAR a documentação do ambulante.
2. DESOCUPAR a área coercitivamente. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. VERIFICAR a documentação do ambulante:
A abordagem ao ambulante ocorre em caráter auxiliar ao da fiscalização da
Coordenadoria de Controle Urbano (F/CCU) e ocorrerá somente nos casos em que se
constate a flagrante obstrução e degradação de áreas públicas.
1.1. Requisitar a documentação de autorização para o exercício da atividade. Os
documentos de autorização do comércio ambulante são o cartão de Inscrição Municipal ou a guia de Taxa de Uso de Área Pública (TUAP); sendo que esta última, quando
apresentada sem o respectivo cartão, deverá ser confrontada com documento de
identificação oficial com foto.
2. DESOCUPAR a área coercitivamente:
2.1. Constatar que o ambulante não é autorizado ou não está portando o
documento de autorização.
2.2. Proceder à desocupação coercitiva da área pública.
2.3. Apreender as mercadorias e os equipamentos.
2.4. Acondicionar os produtos em malote com lacre, contados um a um na presença do
proprietário.
2.5. Preencher o Termo de Apreensão, relacionando os produtos.
2.6. Entregar o contra-lacre ao ambulante.
2.7. No caso de ambulante não autorizado, orientar quanto aos procedimentos
necessários para a recuperação das mercadorias e equipamentos, e para sua
regularização junto à Administração Pública Municipal.
2.8. No caso de ambulante autorizado que não porta o documento de autorização,
orientar para que mantenha sempre em seu poder a documentação de autorização a fim
de se evitar novas apreensões e, também, quanto aos procedimentos necessários para a
recuperação das mercadorias e equipamentos.
2.9. Encerrar a abordagem.
2.10. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.11. Lançar em Relatório de Serviço.
2.12. Entregar os objetos apreendidos, bem como o Termo de Apreensão, o TRO e o
Relatório de Serviço ao término do serviço na Inspetoria.
OBSERVAÇÕES:
– As apreensões de mercadorias – mesmo aquelas de procedência duvidosa –
deverão ser realizadas com objetivo de desobstruir a via pública, sendo
vedado caracterizar qualquer produto como “pirata”, por falta de
competência pericial que ateste eventuais situações desta natureza.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR/ILEGAL
AMBULANTE SEM LICENCIAMENTO SANITÁRIO
AMBULANTE COMERCIALIZANDO PRODUTO
PERECÍVEL SEM REFRIGERAÇÃO
B201
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Decreto 6235/86
AÇÕES:
1. FISCALIZAR a documentação e produtos do ambulante.
2. NOTICIAR à Vigilância Sanitária (VISA).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. FISCALIZAR a documentação e produtos do ambulante:
A abordagem ao ambulante ocorre em caráter auxiliar ao da fiscalização da VISA e
ocorrerá somente nos casos em que se constate a flagrante obstrução e degradação de
áreas públicas.
1.1. Requisitar a documentação de autorização para o exercício da atividade. O
ambulante deverá apresentar o Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A) com a validade vigente (doze meses a partir da emissão) ou o protocolo do CIS-A com no máximo doze
meses de expedição. Caso a documentação apresentar alguma irregularidade ou o
ambulante não apresentar o documento, passar para as providências do item 2.
1.2 Constatar a existência de alimentos perecíveis sem refrigeração.Observação:
Alimentos de origem animal (salsichas, lingüiças, hambúrgueres e laticínios) devem ser
conservados à temperatura prevista na rotulagem.
2. NOTICIAR à VISA:
2.1. Preencher o Auto de Noticiação (Aviso de Não-Conformidade) em 4 vias.
a. 1ª via: VISA.
b. 2ª via: Ambulante.
c. 3ª via: Inspetoria.
d. 4ª via: Talão (Via do Guarda).
2.2. Colher a assinatura do ambulante. Caso ele se recuse a assinar, escrever
“RECUSOU-SE” no campo da assinatura do termo.
2.3. Entregar a 2ª via ao ambulante.
2.4. Informar ao ambulante que a VISA enviará um agente para fiscalizar a situação.
2.5. Encerrar a abordagem.
2.6. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.7. Lançar em Relatório de Serviço.
2.8. Entregar as 2ª e 3ª vias do Termo de Noticiação, o TRO e o Relatório de Serviço ao
término do serviço na Inspetoria.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR/ILEGAL
DESEMPENHO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM VIA
PÚBLICA
B202
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Decreto Municipal nº 29.881/08, que determina emissão de alvará para os
estabelecidos.
• Resolução SMG nº 693/04, que prevê as atividades de Saúde a licenciar para os
estabelecidos.
AÇÕES:
1. DESOCUPAR a área coercitivamente.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. DESOCUPAR a área coercitivamente:
A abordagem ao ambulante ocorre em caráter auxiliar ao da fiscalização da Vigilância
Sanitária (VISA) e ocorrerá somente nos casos em que se constate a flagrante obstrução
e degradação de áreas públicas.
1.1. Constatar a presença de pessoa desempenhando uma das seguintes atividades em
via pública:
a. Medida de Pressão Arterial.
b. Medida de Glicose Capilar.
c. Manicure e Pedicure.
d. Tatuagem e Piercing.
e. Comércio de Medicamentos.
1.2. Proceder a desocupação coercitiva da área pública em razão de que essas atividades
não são licenciáveis.
1.3. Apreender as mercadorias e os equipamentos.1.4. Acondicionar os produtos em malote com lacre, contados um a um na presença do
proprietário.
1.5. Preencher o Termo de Apreensão, relacionando os produtos.
1.6. Entregar o contra-lacre ao ambulante.
1.7. Encerrar a abordagem.
1.8. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
1.9. Lançar em Relatório de Serviço.
1.10. Entregar os objetos apreendidos, bem como o Termo de Apreensão, o TRO e o
Relatório de Serviço ao término do serviço na Inspetoria.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OBSTRUÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
OCUPAÇÃO IRREGULAR DO ESPAÇO PÚBLICO POR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
C101
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Dec. 29881/08 - Livro I - Reg. Nº 2 - Título IX (Mesas e cadeiras de estabelecimentos)
• Dec. 29881/08 - Livro I - Reg. Nº 2 - TítuloII - Capítulo III (mesas e cadeiras de módulos)
• Dec. 29881/08 - Livro I - Reg. Nº 2 - Título IV (Bancas de jornal)
• Dec. 29881/08 - Livro I - Reg. Nº 1 - art. 33 (Mercadoria fora da ombreira)
• Dec. 29881/08 - Livro I - Reg. Nº 1 - art. 33 (Cavalete, tripé, cone e outros
equipamentos)
AÇÕES:
1. ORIENTAR a retirada do material.
2. NOTICIAR à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. ORIENTAR a retirada do material.
A abordagem ao estabelecimento comercial ocorre em caráter auxiliar ao da fiscalização
da CLF e ocorrerá somente nos casos em que se constate a flagrante obstrução e
degradação de áreas públicas.
1.1. Em caso de constatar uma das seguintes situações descritas abaixo:
a. Mesas e cadeiras de estabelecimentos - quando for observada ocupação da via pública
ou quando a ocupação impedir a passagem de pedestre pelo passeio público.
b. Mesas e cadeiras de módulos (alimentação/chaveiro/flores) - sempre que for
constatado o uso de mesas e cadeiras.
c. Bancas de jornal - quando for constado o uso de bancos, caixotes, tábuas ou qualquer
outro meio destinado a aumentar a banca ou a área por ela ocupada.
d. Mercadoria fora da ombreira - quando for constatada colocação de mercadoria fora da
edificação.
e. Cavalete, tripé, cone e outros equipamentos - quando for possível relacionar a um
estabelecimento.
1.2. Orientar verbalmente o comerciante estabelecido a retirar o material que obstrui o
espaço público. Com exceção ao caso de mercadoria fora da ombreira, pois seu uso é
permitido em alguns bairros.
2. NOTICIAR à CLF:
2.1. Preencher o Termo de Noticiação (Aviso de Não-Conformidade) em 4 vias:
a. 1ª via: CLF.
b. 2ª via: Comerciante.
c. 3ª via: Inspetoria.
d. 4ª via: Talão (via do Guarda).2.2. Colher a assinatura do proprietário do estabelecimento. Caso ele se recuse a assinar,
escrever “RECUSOU-SE” no campo da assinatura do termo.
2.3. Entregar a 2ª via ao comerciante.
2.4. Encerrar a abordagem.
2.5. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.6. Lançar em Relatório de Serviço.
2.7. Entregar as 1ª e 3ª vias do Termo de Noticiação, o TRO e o Relatório de Serviço na
Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PUBLICIDADE PROIBIDA
FAIXAS, GALHARDETES E CARTAZES.
D101
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Dec. 29881/08 - Livro I - Reg. Nº 3 - Título IV.
AÇÕES:
1. APREENDER o material em desacordo.
2. NOTICIAR a Compainha de Limpeza Urbana (COMLURB).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. APREENDER o material em desacordo:
1.1 Constatar a presença de faixas, galhardetes ou cartazes que caracterizem publicidade
irregular;
1.2. Realizar a apreensão do material. Nas hipóteses em que as faixas, galhardetes e
cartazes estiverem fixados em árvores e postes ou em qualquer outra situação que
impossibilite a retirada pelo guarda, observar o
item 2.
2. NOTICIAR à COMLURB:
2.1. Preencher o Termo de Noticiação (Aviso de Não-Conformidade) em 4 vias:
a. 1ª via: COMLURB.
b. 2ª via: Proprietário dos materiais (se houver).
c. 3ª via: Inspetoria.
d. 4ª via: Talão (via do Guarda).
2.2. Lançar em Relatório de Serviço.
2.3. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.4. Entregar as 1ª e 3ª vias do Termo de Noticiação, o TRO e o Relatório de Serviço na
Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PUBLICIDADE PROIBIDA
PANFLETAGEM.
D102
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Lei Municipal nº 3.273 de 06 de setembro de 2001 (artigos 51 e 109)
• Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2002.
AÇÃO:
1. APREENDER os panfletos, prospectos ou propagandas.
2. NOTICIAR a Compainha de Limpeza Urbana (COMLURB)DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
1. APREENDER os panfletos, prospectos ou propagandas:
É proibido a distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda em
logradouros, salvo os materiais com divulgação dos fins específicos e não comerciais das
entidades filantrópicas, religiosas, políticas, comunitárias e sindicais.
1.1. Apreender o material irregular.
2. NOTICIAR à COMLURB
2.1. Preencher o Termo de Noticiação (Aviso de Não-Conformidade) em 4 vias:
a. 1ª via: COMLURB.
b. 2ª via: Proprietário dos materiais (se houver).
c. 3ª via: Inspetoria.
d. 4ª via: Talão (via do Guarda).
2.2. Lançar em Relatório de Serviço.
2.3. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.4. Entregar as 1ª e 3ª vias do Termo de Noticiação, o TRO e o Relatório de Serviço na
Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
URINAR E OU DEFECAR NO ESPAÇO PÚBLICO.
E101
COMPETÊNCIA LEGAL:
1. Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
2. Código Penal, art. 233 – Ato Obsceno.
3. Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito;
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER OU APREENDER em flagrante delito:
A abordagem à pessoa que está urinando ou defecando nas ruas e praças, ocorrerá
somente para evitar a degradação de áreas públicas. O ato de urinar ou defecar configura
crime de ato obsceno (Art 233 CP), em razão da exposição da genitália. O adolescente
também pode incorrer neste crime, desde que a exposição de sua genitália configure ato
obsceno. O GM poderá prender em flagrante delito ou apreender em flagrante de ato
infracional com base no art 301 CPP.
1.1. Dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de crime de ato
obsceno capitulado no artigo 233 do Código Penal. Caso o infrator seja adolescente, dar
voz de apreensão em flagrante de ato infracional.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
1.4. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.
1.5. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao Centro de Controle Operacional (CCO).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o infrator à Delegacia Policial.
2.3. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.4. Comunicar o encerramento da ocorrência ao Centro de Controle Operacional (CCO).2.5. Lançar em Relatório de Serviço.
2.6. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
PICHAÇÃO
E102
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais – artigo 65 – Crime contra o Ordenamento
Urbano e o Patrimônio Cultural.
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito;
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER OU APREENDER em flagrante delito:
Pichação é o ato de escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas de edificações, asfalto
de ruas ou monumentos, usando tinta dificilmente removível. O ato de pichar configura
crime ambiental contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural capitulado na Lei
9.605/98. O GM poderá prender em flagrante delito ou apreender em flagrante de ato
infracional com base no art 301 CPP.
1.1. Dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de crime ambiental
capitulado no artigo 65 da Lei dos Crimes ambientais. Caso o infrator seja adolescente,
dar voz de apreensão em flagrante de ato infracional.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Apreender a tinta e outros produtos usados na pichação.
1.4. Fotografar o local, se possível.
1.5. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
1.6. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.
1.7. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao Centro de Controle Operacional (CCO).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o infrator, a tinta e as fotos à Delegacia Policial.
2.3. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.4. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
2.5. Lançar em Relatório de Serviço.
2.6. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
PEDIR, DORMIR OU COZINHAR NO ESPAÇO PÚBLICO.
E103
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Consolidação das Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro - Regulamento nº
17.AÇÃO:
1. ACIONAR a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
1. ACIONAR à SMAS:
Pedir, dormir e/ou cozinhar nas ruas e praças configura situação de rua, razão pela qual
este fato requer ação de assistência social.
1.1. Acionar a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Controle
Operacional (CCO).
1.2. Monitorar à distância as pessoas em situação de rua até a chegada de agentes da
SMAS.
1.3. Apoiar a ação do agente da SMAS.
1.4. Relacionar os dados da (s) pessoa (s) assistida (s) e do agente da SMAS.
1.5. Passar a ocorrência para o agente da SMAS.
1.6. Encerrar a abordagem.
1.7. Comunicar o CCO o encerramento da ocorrência.
1.8. Preencher o Termo de Registro de Ocorrências (TRO).
1.9. Lançar em relatório de serviço.
1.10. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
GRUPO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO
E / OU EM CONFLITO COM A LEI, COM COMPORTAMENTO
AGRESSIVO OU VAGANDO.
E104
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Nº 8069/90.
AÇÕES:
1. ACIONAR a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. ACIONAR a SMAS:
1.1. Acionar a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Controle
Operacional (CCO), caso o comportamento do grupo não configure o crime de
vandalismo.
1.2. Abordar o grupo e aguardar a chegada de agentes da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SMAS).
1.3. Relacionar os dados dos adolescentes e do agente da SMAS.
1.4. Passar a ocorrência para o agente da SMAS.
1.5. Encerrar a abordagem.
1.6. Comunicar o CCO o encerramento da ocorrência.
1.7. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
1.8. Lançar no relatório de serviço.
1.9. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
VANDALISMO
E105COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Nº 8069/90.
• Lei 9605/98, art.62 - Dano ao Patrimônio preservado por lei.
• Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
• Dano contra patrimônio particular - art. 163, do Código Penal (Dano Simples);
• Dano mediante violência à pessoa ou grave ameaça - art. 163, parágrafo único, inciso I,
do Código Penal (Dano qualificado);
• Dano com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crimes
mais grave - art. 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal (Dano qualificado);
• Dano ao patrimônio público da União, Estado, Município, empresas concessionárias de
serviço público ou sociedade de economia mista - art. 163, parágrafo único, inciso III, do
Código Penal (Dano qualificado);
• Dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima - art. 163, parágrafo
único, inciso IV, do Código Penal (Dano qualificado);
• Destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei, ato
administrativo ou decisão judicial - art. 62, da lei 9605/98 (Crime contra o ordenamento
urbano e o patrimônio cultural);
• Destruição, inutilização ou deterioração de arquivo, registro, museu, biblioteca,
pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão
judicial - art. 62, da lei 9605/98 (Crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio
cultural);
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante.
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER em flagrante delito ou APREENDER em flagrante de ato infracional:A
abordagem à pessoa que está praticando vandalismo ocorrerá somente para evitar a
degradação de áreas públicas. O vandalismo configura crime de dano ao patrimônio,
capitulado no artigo 163 do Código Penal.
1.1. Dar voz de prisão ou apreensão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de
crime de dano ao patrimônio capitulado no artigo 163 do Código Penal.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
1.4. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado
receio de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso
ou de terceiros.
1.5. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao Centro de Controle Operacional (CCO).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.2. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.3. Apresentar o infrator à Delegacia Policial.
2.4. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.5. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
2.6. Lançar em Relatório de Serviço.
2.7. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
FACILITAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E106COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8069/90, art. 244-A Exploração Sexual de
Criança e Adolescente.
• Código Penal, artigo 228 – Favorecimento da Prostituição.
• Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito.
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito:
A abordagem decorrerá da hipótese de flagrante de exploração sexual de crianças e
adolescentes ou favorecimento da prostituição.
A prostituição não configura crime. Será autuada em flagrante a pessoa que estiver
promovendo a prostituição ou explorando sexualmente crianças e adolescentes.
1.1. Dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de crime de
exploração sexual de crianças e adolescentes, capitulado no artigo 244º do Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA) (quando a prostituição estiver sendo praticada por menor)
ou pelo crime de favorecimento da prostituição, capitulado no artigo 228 do Código Penal.
Caso o infrator seja adolescente, dar voz de apreensão em flagrante de ato infracional.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
1.4. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.
1.5. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao Centro de Controle Operacional (CCO).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o (s) infrator (es) (agenciador e contratante) e a vítima à DP.
2.3. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
2.4. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.5. Lançar em Relatório de Serviço.
2.6. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
VENDA DE DROGAS
E107
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Lei Nº 11.343/06, art. 33 – Tráfico Ilícito de Drogas.
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8069/90.
• Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito.
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito:
A abordagem ocorrerá quando o guarda se deparar com a situação de flagrância, ou seja, quando a venda da droga estiver ocorrendo. O Guarda Municipal poderá prender em
flagrante delito ou apreender em flagrante de ato infracional com base no art. 301 Código
de Processo Penal (CPP).
1.1. Dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de crime de tráfico
ilícito de entorpecente, capitulado no artigo 33 da Lei Nº 11.343/06. Caso o infrator seja
adolescente, dar voz de apreensão em flagrante de ato infracional.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Apreender a substância comercializada e o dinheiro em posse do vendedor.
1.4. Reter o comprador da substância entorpecente.
1.5. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator e do
comprador.
1.6. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator ou do
comprador, fundado receio de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros.
1.7. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao CCO (Centro de Controle Operacional).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o infrator (vendedor), o comprador, a substância entorpecente e o dinheiro
ao delegado.
2.3. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
2.4. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.5. Lançar em Relatório de Serviço.
2.6. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
CONSUMO DE DROGAS NO ESPAÇO PÚBLICO
E108
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Lei Nº 11.343/06, art. 28 – Uso de Drogas Ilícitas.
• Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito.
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito:
A abordagem ocorrerá quando o guarda se deparar com a situação de flagrância, ou seja,
quando o consumo da droga estiver ocorrendo. Embora o consumo de drogas não seja
penalizado com prisão, o usuário deverá ser apresentado à autoridade policial em razão
da previsão de aplicação de outros tipos de pena.( INSTRUTOR ANDRÉ, ESTUDO)
CARACTERIZAÇÃO DA FLAGRÂNACI)
1.1. Dar voz de prisão em flagrante delito por infringir o dispositivo legal capitulado no
artigo 28º da Lei Nº 11.343/06. Caso o infrator seja adolescente, dar voz de apreensão
em flagrante de ato infracional.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Apreender a substância consumida.
1.4. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
1.5. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
1.6. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao CCO (Centro de Controle Operacional).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o infrator e a substância supostamente entorpecente ao delegado.
2.3. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
2.4. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.5. Lançar em Relatório de Serviço.
2.6. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO POR MEIO DE SONS OU
RUÍDO E109
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Perturbação do trabalho ou do sossego alheio (art. 42º, do Decreto Lei 3688/41 – Lei de
Contravenções Penais);
• Poluição Sonora (Regulamento dois, do Livro II, do Decreto Municipal nº 29.881).
• Lei Municipal nº 3.268 de 29/08/2001, alterada pela Lei nº 3.342 de 28/12/2001.
• Código de Processo Penal (art. 301 – prisão em flagrante).
AÇÃO:
1. ORIENTAR quanto a perturbação do sossego público;
2. NOTICIAR à SMAC (Secretaria de Meio Ambiente da Cidade);
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
ORIENTAR quanto a perturbação ao sossego público:
Poluição sonora significa qualquer alteração adversa das características do meio
ambiente causada por som ou ruído e que, direta ou indiretamente, seja nociva à saúde, à
segurança ou ao bem-estar da coletividade e/ou transgrida as disposições fixadas na
legislação em vigor.
A emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais,
comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, e outros, no Município do Rio de Janeiro,
obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos na legislação em vigor.
1.1. Informar os motivos proibitivos referentes à emissão de sons e ruídos em decorrência
de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, e outros,
no Município do Rio de Janeiro;
1.2. Solicitar ao infrator que abaixe imediatamente os níveis de ruídos e/ou dos sons que
provenham de pregões, anúncios ou propagandas no logradouro público, ou para ele
dirigidos, de viva voz, por meio de aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza, de
fontes fixas ou móveis;
1.3 Comunicar o fato ao Centro de Controle Operacional (CCO).
2. NOTICIAR à SMAC
2.1. Preencher o Termo de Noticiação (Aviso de Não-Conformidade) em 4 vias:
a. 1ª via: SMAC.
b. 2ª via: Infrator.
c. 3ª via: Inspetoria.
d. 4ª via: Talão (via do Guarda).
2.2. Lançar em Relatório de Serviço.
2.3. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.4. Entregar as 1ª e 3ª vias do Termo de Noticiação, o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
DESACATO
E110
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código Penal, art. 331 – Desacato.
• Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito.
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito.
O crime de desacato ocorre contra funcionário público em razão de sua função. Não são
raros os casos de desacato que resultam da falta de habilidade do funcionário público em
conduzir a intervenção. Em razão disso, o guarda precisa estar preparado para controlar a
situação diante de uma resistência verbal. Ver o POP de Mudança de Curso.
1.1. Dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de crime de
desacato capitulado no artigo 331º do Código Penal. Caso o infrator seja adolescente, dar
voz de apreensão em flagrante de ato infracional.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
1.4. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.
1.5. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao CCO (Centro de Controle Operacional).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o infrator à DP.
2.3. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
2.4. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.5. Lançar em Relatório de Serviço.
2.6. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
AGRESSÕES À INTEGRIDADE FÍSICA
E111
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código Penal, art. 129 – Lesão Corporal.
• Lei das Contravenções Penais, art. 21 - Vias de Fato.
• Código Penal, art. 137 – Rixa.
• Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
AÇÕES:
1. PACIFICAR o espaço público.2. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito.
3. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PACIFICAR o espaço público.
As brigas podem resultar ou não em lesão corporal. Quando não ocorre lesão, o fato
configura vias de fato, capitulado no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais. No outro
caso, configura crime de lesão corporal, capitulado no artigo 129 do Código Penal. Ambas
são punidas com prisão. A abordagem ocorrerá com o objetivo inicial de pacificar o
espaço público. Apartar os envolvidos na briga.
1.2. Socorrer a vítima, caso necessário, ou acionar o Corpo de Bombeiros, através do
telefone 193, dando ciência ao Centro de Controle Operacional (CCO).
1.3. Manter os envolvidos separados até a chegada do apoio.
2. PRENDER ou APREENDER em flagrante delito.
2.1. Dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de contravenção
penal de vias de fato, capitulada no artigo 21 das Leis das Contravenções Penais ou pela
prática de crime de lesão corporal, capitulado no artigo 129 do Código Penal ou pela
prática de crime de rixa, capitulado no artigo 137 do Código Penal. Caso o infrator seja
adolescente, dar voz de apreensão em flagrante de ato infracional.
2.2. Informar os direitos e garantias.
2.3. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
2.4. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.
3. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o infrator à Delegacia Policial.
2.3. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
2.4. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.5. Lançar em Relatório de Serviço.
2.6. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
PRÁTICAS ESPORTIVAS NAS PRAIAS
E112
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657 de 14/04/2011.
• Consolidação das Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro - Regulamento nº
16.
• Decreto Municipal Nº 31.519, de 09/12/2009.
AÇÃO:
1. ORIENTAR os praticantes
2. SOLICITAR apoio
3. RETER material
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
1. ORIENTAR os praticantes:
Não será permitida a prática de esportes com bolas, raquetes, petecas, discos ou
similares na beira da água das praias do Município do Rio de Janeiro, no horário
compreendido entre 08:00h e 17:00h, salvo nas hipóteses admitidas por ato do Poder
Executivo.1.1. Informar aos praticantes os motivos proibitivos da prática esportiva na praia;
1.2. Indicar os locais, horários e condições permitidas para a prática esportiva na praia;
1.3. Solicitar a imediata interrupção da prática esportiva;
2. SOLICITAR apoio:
2.1. Comunicar o fato à Unidade Operacional, solicitando apoio;
2.2. Acionar a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) caso seja necessário;
3. RETER material:
3.1. Realizar a retenção do material utilizado na prática esportiva;
3.2. Confeccionar Termo de Registro de Ocorrência (TRO);
3.3. Entregar o material retido na Unidade Operacional (o material será devolvido após as
17:00 h).
3.4. Observar POP de Mudança de Curso da Ação;
3.5. Observar POP de Condução de Pessoas Presas.
3.6. Lançar em Relatório de Serviço.
3.7. Entregar o material retido, o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do
serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
TRÂNSITO E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS NAS AREIAS DAS
PRAIAS
E113
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Consolidação das Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro - Regulamento nº
18 (art.4º, inciso II)
• Decreto Federal n.° 3.179, de 21 de setembro de 1999.
• Lei Federal n.° 9.605, de 1998 - Lei de Crimes Ambientais.
AÇÃO:
1. ORIENTAR os donos dos animais
2. ACIONAR o órgão competente
3. SOLICITAR apoio
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
1. ORIENTAR os donos de animais:
Não será permitido o trânsito ou a permanência de animais nas areias das praias do
Município do Rio de Janeiro.
1.1. Informar os motivos proibitivos quanto ao trânsito ou permanência de animais nas
areias das praias;
1.2. Solicitar a imediata retirada do animal das areias.
2. ACIONAR o órgão competente:
2.1. Comunicar ao Centro de Controle Operacional (CCO), informando a necessidade da
presença de agentes da ZOONOSES para a retirada do animal das areias;
3. SOLICITAR apoio:
3.1. Comunicar o fato à Unidade Operacional, solicitando apoio;
3.2. Acionar a Polícia Militar de Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) caso seja necessário;
3.3. Observar POP de Mudança de Curso da Ação;
3.4. Observar POP de Condução de Pessoas Presas.
3.5. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
3.6. Confeccionar Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
3.7. Lançar em Relatório de Serviço.3.8. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONDUTAS ANTI-SOCIAIS E SITUAÇÕES DE RISCO
VENDA E EMPINO DE PIPAS, PAPAGAIOS, PANDORGAS E
SEMELHANTES NOS LOUGRADORES PÚBLICOS.
E114
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Consolidação das Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro - Regulamento nº 3
AÇÃO:
1. ORIENTAR os empinadores e vendedores de "papagaios", "pipas", “pandorgas” ou
congêneres que estejam em desacordo com as posturas municipais.
2. SOLICITAR apoio
3. RETER, DESTRUIR ou INUTILIZAR o material.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
1. ORIENTAR os empinadores e vendedores de "papagaios", "pipas", pandorgas" ou
congêneres que estejam em desacordo com as posturas municipais: Não serão
permitidos o empino e a venda ou solta dos chamados "papagaios", "pipas", "pandorgas"
ou congêneres, nos logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, onde exista, num
raio de 500 (quinhentos) metros, rede aérea de energia ou telecomunicação. Ficam
também proibidos, no Município do Rio de Janeiro, a venda comercial e uso de cerol
(mistura de pó de vidro com cola de madeira) em linhas de “pipas”, “papagaios”,
pandorgas” ou semelhantes.
1.1. Informar os motivos proibitivos do empino e da venda ou da solta dos chamados
"papagaios", "pipas", "pandorgas" ou congêneres, nos logradouros públicos da Cidade do
Rio de Janeiro àqueles que inobservarem as posturas municipais;
1.2. Solicitar à pessoa que interrompa a atividade de solta, empino ou venda "papagaios",
"pipas", "pandorgas" ou congêneres em desacordo com as posturas municipais;
1.3. Comunicar quanto a proibição da venda comercial e uso de cerol (mistura de pó de
vidro com cola de madeira) em linhas de “pipas”, “papagaios”, “pandorgas” ou
semelhantes;
1.4. Indicar os locais e as circunstâncias nas quais sejam permitidas a prática da atividade
referida no item 1.2 deste POP.
2. SOLICITAR apoio:
2.1. Comunicar o fato à Unidade Operacional, solicitando apoio;
2.2. Acionar a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) caso seja necessário;
2.3. Observar POP de Mudança de Curso da Ação;
2.4. Observar POP de Condução de Pessoas Presas.
3. RETER, DESTRUIR ou INUTILIZAR o material irregular:
3.1. Realizar a retenção do material utilizado na prática da atividade em desacordo com
as posturas municipais ou destruí-lo em último caso;
3.2. Confeccionar Termo de Registro de Ocorrência (TRO) relacionando o material retido;
3.3. Comunicar o encerramento da ocorrência ao Centro de Controle Operacional (CCO).
3.4. Lançar em Relatório de Serviço.
3.5. Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço.GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONSTRUÇÃO IRREGULAR
CONSTRUÇÃO/ OCUPAÇÃO IRREGULAR EM TERRENOS
PÚBLICOS E PRIVADOS
F101
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011;
• Artigo 96 da Seção IV da LC 16/1992 (Plano Diretor);
• Crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 64, da lei de crimes
contra o meio ambiente – lei 9605/98);
• Lei municipal n.º 3032 de 07 de junho de 2000 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de
conservação, manutenção e/ou construção de marquises e muros e dá outras
providências);
• Decreto nº 27663 de 09 de março de 2007 (Regulamenta a Lei n.º 3032, de 07 de Junho
de 2000, quanto à obrigatoriedade por parte dos proprietários de imóveis com marquises
da sua conservação e manutenção, e dá outras providências);
• Decreto nº 21.907 de 20 de agosto de 2002 (Dispõe sobre a interdição e desocupação
de encosta irregularmente ocupada);
• Decreto n° 16431 de 29 de dezembro de 1997 (Cria o Sistema de Controle e Repressão
à Ocupação Irregular no Território Municipal, e dá outras providências).
AÇÃO:
1. ABORDAR o responsável pela obra;
2. NOTICIAR à Secretaria de Municipal de Urbanismo (SMU);
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. ABORDAR o responsável pela obra A abordagem do responsável pela obra ocorre em
caráter auxiliar ao da fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e ocorrerá
somente nos casos em que a obra esteja oferecendo riscos a terceiros, obstruindo a
via ou que se constate a flagrante degradação de áreas ou patrimônios públicos.
Solicitar ao responsável pela obra a respectiva licença; Orientar verbalmente o
responsável pela obra a sanar a parte da construção que está oferecendo risco iminente a
terceiros, obstruindo a via ou que esteja degradando áreas ou patrimônios públicos (em
desacordo com a legislação vigente).
2. NOTICIAR à SMU
2.1. Preencher o Termo de Noticiação (Aviso de Não-Conformidade) em 4 vias:
a. 1ª via: SMU.
b. 2ª via: Responsável pela Obra.
c. 3ª via: Inspetoria.
d. 4ª via: Talão (via do Guarda).
2.2. Colher a assinatura do responsável pela obra. Caso ele se recuse a assinar, escrever
“RECUSOU-SE” no campo da assinatura do termo.
2.3. Entregar a 2ª via ao responsável pela obra.
2.4. Encerrar a abordagem.
2.5. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
2.6. Lançar em Relatório de Serviço.
2.7. Entregar as 1ª e 3ª vias do Termo de Noticiação, o TRO e o Relatório de Serviço na
Inspetoria ao término do serviço.GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO ESCOLAR
PRÁTICAS DE ATOS INFRACIONAIS POR ALUNOS NA
UNIDADE ESCOLAR
P101
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011;
• Código Penal - art. 129 (lesão corporal), art. 155 (furto), art. 157 (roubo), art. 163 e
seguintes (dano ao patrimônio), art. 213 e seguintes (crimes contra a dignidade sexual);
• Lei de Crimes Ambientais – art. 62 (dano ao patrimônio público preservado por lei) e
art. 65 (Pichação);
• Lei de Drogas - arts. 28 (uso de drogas) e 33 (tráfico de drogas);
• Estatuto da Criança e Adolescentes – art. 103 combinado com art. 106 da lei 8069/90;
• Estatuto do Desarmamento – art.14 (porte ilegal de armas);
• Código de Processo Penal – art. 301 e 302 (flagrante delito).
AÇÕES:
1. APREENDER em flagrante de ato infracional;
2. ACIONAR o CBMERJ;
3. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. APREENDER em flagrante de ato infracional:
A abordagem ocorrerá quando o guarda se deparar com a situação de flagrância de ato
infracional (está cometendo a infração; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser
autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração).
1.1. Dar voz de apreensão em flagrante de ato infracional por infringir dispositivo legal
capitulado no Código Penal ou nas Leis Penais Especiais especificadas acima;
1.2. Informar os direitos e garantias do adolescente em conflito com lei;
1.3. Apreender substâncias e/ou produtos do ato infracional, bem como os instrumentos
utilizados na conduta;
1.4. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator;
1.5. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros;
1.6. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao CCO (Centro de Controle Operacional).
2. ACIONAR o CBMERJ:
2.1 Analisar a condição da vítima e do infrator, verificando se há necessidade de
atendimento médico;
2.2 Acionar o CBMERJ, comunicar o fato ao CCO e a Unidade Operacional;
2.3 Balizar e preservar a área do acontecimento, nos casos em que seja necessário
atendimento à vítima e/ou ao infrator;
3. CONDUZIR à Delegacia Policial:
3.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas ou Apreendidas;
3.2. Apresentar o infrator à Delegacia Policial, juntamente com instrumentos, armas,
objetos, papéis e substâncias decorrentes do ato infracional;
3.3. Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO);
3.4 Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO e a Unidade Operacional;3.5 Lançar em Relatório de Serviço;
3.6 Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Unidade Operacional ao término do
expediente.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO ESCOLAR
SUPORTE AOS PRIMEIROS SOCORROS
P102
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011;
• Lei Complementar 100/09, art. 18, XVII, alínea “b”;
• Convênio SME nº 110/2010.
AÇÕES:
1. AVALIAR o acidentado;
2. APOIAR dando suporte aos primeiros socorros;
3. SOLICITAR apoio;
4. ENCAMINHAR para atendimento médico.
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro tem a missão de apoiar o corpo docente e discente
nas escolas e comunidades. Nas Unidades Escolares da rede pública municipal prestará
apoio às crianças e funcionários acidentados dando suporte aos primeiros socorros,
assim como encaminhamento a hospital quando não existir risco de morte e/ou a
necessidade de uma ambulância.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1.AVALIAR o acidentado
1.1Verificar se o acidentado está em situação de risco de morte e/ou necessita de uma
ambulância;
1.2 Identificar se é preciso conduzir o acidentado ao atendimento médico;
1.3 Anotar as condições aparentes do acidentado no Termo de Registro de Ocorrência
(TRO).
2.APOIAR dando suporte aos primeiros socorros:
2.1Colaborar no atendimento do acidentado junto ao socorrista;
2.2 Manter a segurança do socorrista e do acidentado no local do atendimento.
3.SOLICITAR apoio:
3.1 Comunicar o fato a Unidade Operacional e solicitar viatura para o encaminhamento do
acidentado, nos casos em que NÃO existir risco de morte;
3.2 Acionar o CBMERJ e o CCO (Centro de Controle Operacional), informando as
condições aparentes do acidentado, nos casos em que for necessária ambulância e/ou
existir risco de morte;
4.ENCAMINHAR para atendimento médico:
4.1 Convocar funcionário da Direção da escola para acompanhar a condução do
acidentado ao atendimento médico;
4.2 Embarcar o acidentado na viatura, tomando as medidas necessárias para evitar
qualquer tipo de agravamento da lesão;
4.3 Levar o acidentado ao estabelecimento hospitalar para atendimento;
4.4 Solicitar o número do Boletim de Atendimento Médico (BAM) para consignar em
TRO (Termo de Registro de Ocorrência);
4.5 Lançar em Relatório de Serviço;
4.6 Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Inspetoria ao término do serviço. GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PATRULHAMENTO ESCOLAR
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES IDENTIFICADA EM UNIDADE
ESCOLAR
P103
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código Penal - art. 129 caput e parágrafos (lesão corporal), art. 217-A (estupro de
vulnerável), art. 218 (corrupção de menores), art. 218-A (satisfação de lascívia mediante
presença de criança ou adolescente), art. 218-B (favorecimento da prostituição ou outra
forma de exploração sexual de vulnerável);
• Estatuto da Criança e Adolescentes – art. 225, da lei 8069/90;
• Lei Maria da Penha – art.5 c/c art. 7º da lei 11340/06 e art. 129, parágrafo 9º, do Código
Penal;
• Código de Processo Penal – art. 301 e 302 (flagrante delito).
AÇÕES:
1. AVALIAR as condições da criança ou do adolescente;
2. ACIONAR o CBMERJ;
3. NOTICIAR ao Conselho Tutelar;
4. ENCAMINHAR à Delegacia Policial.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
Conforme disposição da lei 8069/90 a criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar os desenvolvimentos
físicos, mentais, morais, espirituais e sociais, em condições de liberdade e de dignidade.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
1. AVALIAR as condições da criança ou do adolescente:
1.1. Verificar as condições aparentes da criança ou do adolescente vítima de violência
familiar;
1.2. Identificar a necessidade de acionamento imediato do CBMERJ e/ou outros órgãos;
1.3. Anotar as informações colhidas junto à Direção da Unidade Escolar para posterior
confecção de Relatório de Serviço e preenchimento de TRO;
2. ACIONAR o CBMERJ:
2.1 Acionar o CBMERJ, comunicar o fato ao CCO e a Unidade Operacional;
2.2 Tomar os devidos cuidados para a vítima não sofrer novas lesões e/ou violações aos
seus direitos;
3. NOTICIAR ao Conselho Tutelar:
3.1 Lavrar Termo de Noticiação, a fim de dar conhecimento do fato ao Conselho Tutelar;
3.2 Consignar no Termo de Noticiação as condições aparentes da vítima;
4. ENCAMINHAR à Delegacia Policial;
4.1 Solicitar à Direção da Unidade Escolar que acompanhe a equipe, juntamente com a
vítima até a autoridade policial;
4.2 Acompanhar a vítima à DP para registro dos fatos;4.3 Preencher o Termo de Registro de Ocorrência (TRO);
4.4 Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO e a Unidade Operacional;
4.5 Lançar em Relatório de Serviço;
4.6 Entregar o TRO e o Relatório de Serviço na Unidade Operacional ao término do
expediente.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
MEDIDA ADMINISTRATIVA - AUTUAÇÃO
T101
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
AÇÕES:
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
2. LAVRAR o auto de infração de trânsito (AIT).
3. REMETER a documentação.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
1.1. Constatar a transgressão ao Código de Trânsito Brasileiro, respeitando a
competência da área de atuação da Guarda Municipal.
1.2. Identificar se a infração administrativa é de natureza estadual ou municipal para que
seja lavrado no Auto de Infração de Trânsito (AIT) próprio.
1.3. Certificar-se da previsão de medida administrativa de autuação para a infração
constatada.
2. LAVRAR o auto de infração de trânsito
2.1. Preencher o auto de infração de trânsito correspondente, especificando a
transgressão cometida.
2.2. Colher a assinatura do condutor. Caso recuse-se a assinar, escrever no campo
assinatura: “RECUSOU-SE”. Caso o veículo esteja estacionado e o condutor ausente,
escrever no campo assinatura: “AUSENTE”.
Caso o veículo esteja em movimento e o condutor não seja abordado, escrever no campo
observação: “AUTUAÇÃO EM TRÂNSITO”. Atenção! Algumas autuações só podem ser
confeccionadas diante da presença do condutor.
2.3. Entregar a 2ª via do auto de infração ao infrator, se solicitado. Caso esteja utilizando
o Palm, entregar o recibo do talonário do AIT.
2.4. Orientar o condutor em relação ao recebimento da notificação e prazo para recurso,
entre outras informações que possam ser relevantes ou questionadas pelo infrator.
3. Remeter a documentação
3.1 Guarda que lavrou a autuação: Entregar a 1ª via do auto de infração à sua Unidade
Operacional (ao permanência) no término do serviço. O auto de infração não pode ser
cancelado, a não ser quando houver erro ou rasura. Entretanto, o auto rasurado deverá
ser substituído, obrigatoriamente, por outro auto dentro do prazo máximo de 02 (DOIS)
dias. No auto substituído, deverá ser escrito “ERRO DE PRENCHIMENTO”,
transversalmente e na lateral direita do auto de infração: “SUBSTITUÍDO PELO Nº
(escrever o número do auto que substitui)”.
3.2. Inspetoria: remeter o auto de infração à Coordenadoria de Trânsito (CTRAN),
respeitando o prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas.GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
MEDIDA ADMINISTRATIVA – RETENÇÃO DE VEÍCULO
T102
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, artigos
162 (V e VI), 165, 167, 168, 170, 221, 223, 228, 230 (VII ao XIX), 231 (I ao V e VII ao X),
232, 233, 235, 237 e 248.
• Resolução SMTR nº 1140, de 15 de novembro de 2001.
AÇÕES:
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
2. RETER o veículo.
3. SOLICITAR que o condutor sane a irregularidade.
4. LIBERAR ou REMOVER o veículo.
5. REMETER a documentação.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES.
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
1.1. Constatar a transgressão ao Código de Trânsito Brasileiro, respeitando a
competência da área de atuação da Guarda Municipal.
1.2. Identificar se a infração administrativa é de natureza estadual ou municipal para que
seja lavrado no Auto de Infração de Trânsito (AIT) próprio.
1.3. Certificar-se da previsão de medida administrativa de retenção do veículo para a
infração constatada.
2. RETER o veículo
A retenção do veículo é feita com o objetivo de oferecer a oportunidade ao condutor de
sanar a irregularidade detectada. A aplicação da medida administrativa de retenção não
impede a aplicação de autuação.
2.1. Manter o veículo no local da abordagem, zelando para que não ofereça riscos à
segurança dos transeuntes, dos demais usuários da via, do condutor e dos guardas
envolvidos na abordagem. O veículo só poderá ser removido se a irregularidade não
puder ser sanada no local (Ver providências no item 4.3).
3. SOLICITAR que o condutor sane a irregularidade
3.1. Esclarecer ao condutor como proceder para sanar a irregularidade detectada.
3.2. Preservar o veículo, caso o condutor tenha que se ausentar do local da retenção para
sanar a irregularidade. Nestas circunstâncias, estabelecer o prazo até o final da operação,
para que o condutor retorne ao local.
4. LIBERAR ou REMOVER o veículo
4.1. Liberar o veículo, após a irregularidade ter sido sanada.
4.2. Recolher o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), caso a
irregularidade não possa ser sanada no local. Observar o POP de Recolhimento do CRLV.
4.3. Remover o veículo, caso o condutor não retorne para sanar a irregularidade ou se
recusar a saná-la, conforme previsto no artigo 270 § 4º do CTB. Observar o POP de
Remoção de veículo.
4.4 Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
4.5 Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.4.6 Caso a fuga seja motorizada, o agente não deverá efetuar a perseguição visando à
preservação da vida do condutor e de terceiros, de acordo com o art. 1° do CTB.
4.7 Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
4.8 Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao CCO (Centro de Controle Operacional).
5. REMETER a documentação
5.1. Guarda que reteve o veículo: Entregar a 1ª via do auto de infração, a guia de
acautelamento de documento e o Relatório específico para cada documento recolhido à
sua Unidade Operacional (à permanência) no término do serviço. Observar o POP de
Medida Administrativa – Autuação e o POP de Remoção de Veículo.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
MEDIDA ADMINISTRATIVA – REMOÇÃO DE VEÍCULO
T103
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, artigos
162 (I a III), 163, 164, 173, 174, 175, 179 (I), 180, 181 (I ao XIX), 210, 229, 230 (I ao VI e
XX), 231 (VI), 234, 238, 239 e 253.
• Resolução SMTR nº 1140, de 15 de novembro de 2001.
AÇÕES:
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
2. REMOVER o veículo.
3. REMETER a documentação.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES.
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
1.1. Constatar a transgressão ao Código de Trânsito Brasileiro, respeitando a
competência da área de atuação da Guarda Municipal. Identificar se a infração
administrativa é de natureza estadual ou municipal para que seja lavrado no Auto de
Infração de Trânsito (AIT) próprio. Certificar-se da previsão de medida administrativa de
remoção do veículo para a infração constatada.
2. REMOVER o veículo
2.1. Solicitar o apoio do reboque por meio do Centro de Controle Operacional (CCO).Caso
o reboque não esteja disponível, recolher o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) somente nos casos previstos nos artigos 162 (incisos I, II e III), 163 e 164
do CTB, e anotar no campo de observação do AIT: “VEÍCULO NÃO REMOVIDO POR
FALTA DE MEIOS”. Observar POP de Recolhimento de CRLV.
2.2 Proceder, conforme o estabelecido abaixo:
2.2.1 Reboque tipo “Prancha” – Fica estabelecido que a partir do guinchamento do veículo
infracionado, o veículo deverá ser rebocado ao Depósito;
2.2.2 Reboque tipo “Lança” - Fica estabelecido que a partir do içamento da parte dianteira
do veículo infracionado, o veículo deverá ser rebocado ao Depósito;
2.3 Notificar a pré-entrada do veículo ao Depósito, certificando-se para qual depósito o
veículo será conduzido.
2.4 Comunicar o fato à Unidade Operacional (para confecção de ofício de comunicação à
Delegacia da área) e ao CCO.
2.5 Anotar o número da Guia de Recolhimento de Veículo - GRV no campo observação do
AIT.
2.6 Entregar o veículo ao reboquista.
2.7 Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.2.8 Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.
2.9 Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
3. REMETER a documentação.
3.1. Guarda que removeu o veículo: Entregar a documentação à sua Unidade Operacional
(à permanência) no término do serviço. Observar o POP de Medida Administrativa –
Autuação.
3.2. Inspetoria: No caso de recolhimento de documento, remeter o CRLV, o AIT, a Guia de
Acautelamento e o Relatório específico para cada documento recolhido à Coordenadoria
de Trânsito (CTRAN).
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
MEDIDA ADMINISTRATIVA – RECOLHIMENTO DO CRLV
T104
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, artigos
162 (I ao III), 163, 164, 210, 229, 230 (I ao VI e XX), 231 (VI), 234, 238, 239, 253.
• Resolução SMTR nº 1140, de 15 de novembro de 2001.
AÇÕES:
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
2. RECOLHER o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
3. REMOÇÃO do veículo.
4. REMETER a documentação.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES.
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
1.1. Constatar a transgressão ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitando a
competência da área de atuação da Guarda Municipal.
1.2. Identificar se a infração administrativa é de natureza estadual ou municipal para que
seja lavrado no Auto de Infração de Trânsito (AIT) próprio.
1.3. Certificar-se da previsão de medida administrativa de recolhimento de Certificado de
Registro e Licenciamento Anual do veículo (CRLV) para a infração constatada.
2. RECOLHER o CRLV do veículo.
2.1. Orientar o condutor que poderá reaver o CRLV na sede do DETRAN.
2.2. Preencher a Guia de Acautelamento de Documentação.
2.3. Lavrar o AIT (observar o POP de Autuação).
2.4. Entregar uma via da Guia de Acautelamento para o condutor.
2.5 Liberar o veículo, somente nos casos elencados nos artigos 162, 163 e 164 do CTB,
em se apresentando condutor habilitado.
3. REMOÇÃO do veículo, nas hipóteses em que couber essa medida.
3.1 Observar o POP de Remoção.
4. REMETER a documentação.
4.1. Guarda que recolheu o CRLV: Entregar a 1ª via do auto de infração, a guia de
acautelamento de documento e o Relatório específico para cada documento recolhido à
sua Unidade Operacional (ao permanência) no término do serviço. Observar o POP de
Medida Administrativa – Autuação e o POP de Remoção de Veículo.
4.2. Inspetoria: Remeter o CRLV, o AIT, a Guia de Acautelamento e o Relatório Específico
para cada documento recolhido à Coordenadoria de Trânsito (CTRAN).
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
MEDIDA ADMINISTRATIVA
RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
T105
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, 162
(III, V), 163, 164, 165, 170, 173, 174, 175, 176 (I ao V), 210, 218 (III), 244 (I ao V) e 272.
AÇÕES:
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
2. RECOLHER a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para
Condução de Ciclomotores (ACC) ou Permissão para Dirigir.
3. REMETER a documentação.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES.
1. FISCALIZAR o cumprimento das regras de trânsito.
1.1. Constatar a transgressão ao Código de Trânsito Brasileiro, respeitando a
competência da área de atuação da Guarda Municipal.
1.2. Identificar se a infração administrativa é de natureza estadual ou municipal para que
seja lavrado no Auto de Infração de Trânsito (AIT) próprio.
1.3. Certificar-se da previsão de medida administrativa de recolhimento do documento de
habilitação (CNH, ACC ou Permissão para Dirigir) para a infração constatada.
2. RECOLHER o documento de habilitação (CNH, ACC ou Permissão para Dirigir)
2.1. Preencher a Guia de Acautelamento de Documentação.
2.2. Lavrar o AIT (observar o POP de Autuação).
2.3. Anotar no campo observação do AIT o número da Guia de Acautelamento.
2.4. Entregar uma via da Guia de Acautelamento para o condutor.
2.5. Liberar o veículo para condutor habilitado, não havendo condutor habilitado observar
o POP de Remoção do veículo.
3. REMETER a documentação.
3.1. Guarda que recolheu a CNH, ACC ou Permissão para dirigir: Entregar a 1ª via do
auto de infração, a guia de acautelamento de documento e o Relatório específico para
cada documento recolhido à sua Unidade Operacional (à permanência) no término do
serviço. Observar o POP de Medida Administrativa – Autuação e o POP de Remoção de
Veículo.
3.2. Inspetoria: Remeter o documento de habilitação, a 1ª via do auto de infração, a guia
de acautelamento de documento e o Relatório específico para cada documento recolhido
ao CTRAN.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
ESTACIONAMENTO CONTROLADO POR FLANELINHA
T106
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
• Código de Processo Penal, art. 301 – Prisão em Flagrante Delito.
• Código Penal, art. 146 – Constrangimento Ilegal ou art. 158 – Extorsão.
AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER o “flanelinha” em flagrante.
2. CONDUZIR à Delegacia Policial (DP)
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. PRENDER ou APREENDER o “flanelinha” em flagrante
A abordagem ocorrerá quando o guarda se deparar com a situação de flagrância, ou seja,
quando o “flanelinha” estiver solicitando dinheiro do condutor do veículo estacionado. O
GM poderá prender em flagrante delito ou apreender em flagrante de ato infracional com
base no art 301 CPP.“Flanelinha” é uma atividade profissional não regulamentada em que
a pessoa recebe vantagem financeira controlando o estacionamento das vias públicas.
1.1. Dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator pelo cometimento de crime de
constrangimento ilegal ou extorsão, capitulados nos artigos 146 e 158, respectivamente,
ambos do Código Penal. Caso o infrator seja adolescente, dar voz de apreensão em
flagrante de ato infracional.
1.2. Informar os direitos e garantias.
1.3. Observar o POP de Mudança de Curso da Ação, caso haja reação do infrator.
1.4. Observar o POP de Uso de Algemas, caso haja resistência do infrator, fundado receio
de fuga, ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros.
1.5. Comunicar o fato à Unidade Operacional e ao Centro de Controle Operacional (CCO).
2. CONDUZIR à Delegacia Policial:
2.1. Observar o POP de Condução de Pessoas Presas.
2.2. Apresentar o infrator e a vítima ao delegado.
2.3. Preencher o Talão de Registro de Ocorrência (TRO).
2.4. Comunicar o encerramento da ocorrência ao CCO.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
T107
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
AÇÕES:
1. SINALIZAR o local;
2. ORIENTAR os condutores;
3. DESOBSTRUIR a via;
4. CONFECCIONAR o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT).
5. REMETER a documentação
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. SINALIZAR o local:
1.1. Avaliar o evento;
1.2 Interditar a via caso seja necessário;
1.3 Informar ao CCO da CET-RIO (imediatamente via rádio ou pelo telefone 8909-2977),
ao CCO da GM-RIO e ao GET;
1.4 Solicitar apoio de outros órgãos caso seja necessário.
2. ORIENTAR os condutores2.1. Orientar os condutores a desobstruir a via.
2.2. Informar o endereço do local em que os condutores poderão retirar o Boletim de
Registro de Acidente de Trânsito – BRAT.
3. DESOBSTRUIR a via:
3.1. Retirar os veículos da pista de rolamento e promover a fluidez do tráfego;
. Promover a liberação gradativa do trânsito em caso de impossibilidade de retirada dos
veículos envolvidos no sinistro.
4. CONFECCIONAR o BRAT:
4.1. Solicitar os documentos de porte obrigatório, conforme Resolução CONTRAN nº
205/06;
4.2 Confeccionar o BRAT;
4.3 Observar os POP de Recolhimento de CRLV e de Recolhimento de CNH, em caso de
irregularidade nos documentos;
4.4 Lavrar o Termo de Registro de Ocorrência (TRO).
5. REMETER a documentação.
5.1. Guarda que recolheu a CNH, ACC ou Permissão para dirigir: Entregar a 1ª via do
auto de infração, a guia de acautelamento de documento e o Relatório específico para
cada documento recolhido à sua Unidade Operacional (ao permanência) no término do
serviço. Observar o POP de Medida Administrativa – Autuação e o POP de Remoção de
Veículo.
5.2 Inspetoria: Remeter o documento de habilitação, a 1ª via do auto de infração, a guia
de acautelamento de documento e o Relatório específico para cada documento recolhido
ao CTRAN.
5.3 Guarda que confeccionou o BRAT: Entregar o BRAT à sua Unidade Operacional (à
permanência) no término do serviço.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
TRÂNSITO
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA
T108
COMPETÊNCIA LEGAL:
• Decreto Municipal Nº 33.657, de 14/04/2011.
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
• Decreto-Lei nº 4.118 de 18 de maio de 1981.
AÇÕES:
1. SINALIZAR o local.
2. ACIONAR o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ).
3. ACIONAR a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
1. SINALIZAR o local
1.1. Sinalizar o local, com o objetivo de aumentar a segurança das pessoas envolvidas no
acidente de trânsito, de terceiros e dos guardas que prestam o atendimento. O
atendimento primário do acidente de trânsito, com vítima (socorro às vítimas, preservação
do local do acidente), será realizado quando o guarda se deparar com a ocorrência
durante a atividade de rotina. Quando a solicitação for feita por meio do telefone de
emergência
153, deverá o atendente redirecionar à PM, em razão do resultado (morte ou lesão) estar
relacionado ao crime além de acionar o Grupamento Especial de Trânsito (GET) da área
do acidente, que atuará em auxílio a atuação da PM efetuando os desvios e atuar na fluidez do tráfego.
2. ACIONAR o Corpo de Bombeiros
2.1. Acionar o Corpo de Bombeiros, por meio do CCO da GM-RIO, para socorrer a (s)
vítima (s).
2.2 Manter a vítima na posição encontrada.
2.3 Preservar o local do acidente.
2.4 Afastar os curiosos.
2.5 Efetuar o balizamento, para afastar a possibilidade de um novo acidente;
2.6 Desligar o veículo;
2.7 Desconectar o cabo da bateria, se possível.
2.8 Aguardar a chegada do Corpo de Bombeiros.
2.9 Controlar o tráfego de veículos e transeuntes, antes e durante o resgate.
2.10 Anotar os dados da viatura do CB e do encarregado; da (s) vítima(s), se possível; e
do Pronto Socorro em que a(s) vítima(s) será(ão) conduzidas.
3. ACIONAR a Polícia Militar
3.1. Acionar a Polícia Militar do local para registrar a ocorrência, e comunicar ao CCO da
GM-RIO.
3.2. Repassar à PM os dados coletados, inclusive de testemunha, se houver.
3.3. Apoiar a PM no que couber.
3.4. Anotar os dados da viatura da PM e do encarregado.
3.5. Encerrar a ocorrência dando ciência ao CCO da GM-RIO.
3.6. Registrar em relatório de serviço.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DA GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO.
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