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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

POLICIA FEDERAL, GUARDA MUNICIPAL Porte de Arma de Fogo

Porte de Arma de Fogo


Objetivo do administrador do Blog polícia Municipal é replicar informações concetrando-as em um local onde que os guardas municipais e o cidadão saberão por uma pessoa que realmente ama e valoriza a GM-RIO e assim despindo e revelando para todos suas reais condições e limitações. As informações aqui, buscam sem manipulações e sem ser tendenciosas ajudar e colaborar com os Operadores da Segurança Pública Municipal e ademais! A valorização e o respeito ao operador de Segurança Pública reflete na SEGURANÇA DO CIDADÃO. Uma Vez que a VIDA NÃO TEM PREÇO!!! . Grifo: Gestor de Segurança e Especialista em gerenciamento de Crise André.

Albert Einstein: "O mundo é um lugar perigoso, não somente por aqueles que fazem o mal, mas também pelos que olham e nada fazem".

POLÍCIA FEDERAL AUTORIZA COMPRA DA ARMA

POLÍCIA FEDERAL AUTORIZA COMPRA DA ARMA DE FOGO PARTICULAR PARA GUARDAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
 Bosoroy e Alexandre Pinheiro
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FOI AUTORIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL DO RJ A COMPRA DAS ARMAS DE FOGO, SOLICITADAS PELOS PRIMEIROS GUARDAS MUNICIPAIS, PARA REGISTRO E PORTE PARTICULAR, CONFORME PREVISTO NA LEI
10.826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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MAIS UMA GRANDE VITÓRIA PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JAMEIRO. NÃO FIQUE FORA DESTA LUTA, É UM DIREITO SEU. Retirado do Orkut capturado dia 22/01/2012. Link:http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=40872125&tid=5691238035877843849
É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora dasdependênciade sua residência ou locade trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federalmunido de requerimento preenchidoalém de apresentar os seguintes documentos e condições:http://www7.pf.gov.br/web/formulario/form_sinarm_requerimento.htm
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópiaautenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissionade risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativade antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendoa inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma defogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor dearmamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetivanecessidade por exercício de atividade profissionade risco ou de ameaça à sua integridadefísicaalém de atendeademais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissionade risco oude ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogospara o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federade Arma de Fogo somente deverá ser paga após odeferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portadordela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas oualucinógenas.
6.O titulade porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádiosdesportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válidoapenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento deidentificação do portador.

Registro de arma de fogo

É o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
IMPORTANTE
1.Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópicorenovação de registro.
2.O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
3.A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.
15.Consultas
15.1.Para consultar autenticidade de guia de trânsito da Campanha do Desarmamento, clique aqui.


PORTE DE ARMA DE FOGO GUARDA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO, USO PARTICULAR.


Este documento busca dar ao Operador de Segurança Pública Guarda Municipal do Rio de Janeiro conforme CF Art 144 parágrafo 8° o direito de portar arma conforme já descrito e autorizado pelo Estatuto do Desarmamento Lei 10.826 de 2003 e suas alterações 04/06/ e Decreto Federal 5.123 de 2004. e algumas decisões judiciais o porte de arma de fogo para uso particular, atendidos os requisitos.

Decisão do Juiz de Direito, 


Ante o exposto, concede-se a ordem para o fim de autorizar os guardas municipais impetrantes a utilizar armas particulares em serviço ou fora dele. Por força do disposto no artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, escoado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as homenagens de estilo.
P. R. I. C.
Itatiba, 27 de julho de 2010. EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS Juiz de Direito


Não obstante e com a crescente criminalidade no Estado do Rio de Janeiro em face ao cenário conceder o porte de arma de fogo ao guarda municipal é necessário para que possam se proteger tendo em vista a sua atividade, “pois não há como dar segurança sem ter segurança”. Grifo do Gestor de Segurança Fábio André do Nascimento Registro: CRA-RJ N°03-00160-1

Todo o texto acima exposto prende-se ao fato que o Operador de Segurança Pública guarda municipal por lidar com atividade de risco já classificado e atestada seu risco necessita de ter Porte de arma, para sua proteção diante da criminalidade e de sua atividade.

Aqui um modelo de solicitação de porte de Arma.

DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE DE ARMA DE FOGO E QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL
Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade (RG) nº __________________ e CPF nº ______________________, nacionalidade ______________________ nascido em ____ / ____ / ____, na cidade de _______________________, declaro que não respondo no momento a inquérito policial ou a processo criminal e que necessito de arma de fogo em razão de exercer o cargo efetivo de guarda Municipal no município da cidade do _Rio de Janeiro Capital_. Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas para obtenção do PORTE DE ARMA:
( ) FUNCIONAL
( X ) PARTICULAR
Estando ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo a presente.
___________________, ______ / ______ / ______.


Assinatura



Ciente do texto e a favor, assino o presente.

Os signatários



Leia:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=AR10826

Um comentário:

  1. estao de parabens meus ilustres companheiros gostaria de saber se apos responder por disparo na qual un juiz insensato me condenou a 4anos se poderei rever meu porte pois bandido tem fuzil: sou gm ,paraquedista,vigilante,brig insendio,e tenho concurso na civil. gm itamar

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