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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Lei Federal 13.765 SUSP. Art 9 Inciso VII. GUARDA MUNICIPAL.

Outras forças deveriam de saber, mas o Guarda Municipal é DEVER conhecer as Leis as quais os regem.  Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.  Leiam. CF 1988 parágrafo 8, Leis 13.022/14 EGGM e 13.765/18.SUSP Decreto 9.847/19.  SÓ O CONHECIMENTO NOS LIBERTA.  Instrutor GM ANDRÉ MESTRANDO EM RISCOS LABORAIS.






O Decreto 46.314, Prefeito do Rio assina decreto para internação compulsória,


O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou decreto que determina como deve ser feita a assistência a pessoas em situação de rua e orienta ações de reinserção social e recuperação de DEPENDENTES DE DROGAS.
8) Caberá à Guarda Municipal o apoio operacional necessário e a garantia da integridade física da equipe de abordagem multidisciplinar;
9) A abordagem deverá ser feita com cautela, sem emprego desproporcional de força, e, sempre que possível, com apoio de agente de segurança pública;



Fonte: http://www.ofluminense.com.br/pt-br/cidades/prefeito-do-rio-assina-decreto-para-interna%C3%A7%C3%A3o-compuls%C3%B3ria