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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Certidões DESBUROCRATIZANDO

De: Instrutor André
Para: Prezados colegas,

Diversas certidões já podem ser emitidas através de endereços eletrônicos, como as da Justiça Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Superior Eleitoral e da Justiça Militar da União. As certidões são facilmente emitidas quando os sites estão funcionando corretamente e ainda, o interessado dispõe de todas as informações necessárias em mãos.

Porém fiquem atentos, caso se trate de emissão de certidão positiva com dezenas de páginas, a solicitação e emissão deverá ocorrer no próprio Órgão, visto que na internet ocorre um erro no momento da emissão.

Algumas dessas certidões são ordinariamente pedidas por empregadores para a categoria dos vigilantes.

Seguem os endereços para obtenção dessas certidões:


Justiça Federal:
Justiça Militar da União:



Instrutor André, os colegas e interessados,

Segue listagem de documentos para os interessado em adquirir um imóvel através de do Financiamento Habitacional - Carta de Crédito FGTS - Novo/Usado – Caixa Econômica Federal. Cabe lembrar que o imóvel financiado poderá ser novo ou usado:
- Documentos do interessado:
Ficha Cadastro Pessoa Física;
RG;
CPF;
Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da união (http://www.receita.fazenda.gov.br/);
Declaração Negativa de Propriedade do Imóvel;
Declaração de Isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Imposto de Renda e Recibo de Entrega;
Recido de condomínio ou aluguel ou de escola ou Contrato de locação registrado ou contas de água, luz, telefone ou gás;
Extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira ou fatura de cartão de crédito ou contracheque ou comprovante;
de rendimentos mensal ou Carteira de Trabalho - folhas da identificação civil e do contrato de trabalho ou declaração do empregador - com endereço e telefone da empresa.

- Documentos relativos ao Imóvel:
Certidão atualizada de inteiro teor de matrícula contendo registro atual e ações reais e pessoas reipersecutórias;
IPTU;
Comprovante de recolhimento do Foro e Laudêmio, se imóvel sob efeito enfitêutico.

Fonte: site da Caixa Econômica Federal

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