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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

O Requerente convocou Assembleia Geral para tratar de assuntos da categoria funcional da Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro, que é representada pelo SISEP-RIO.

                                                                                               Rua Alcindo Guanabara, 24 Grupo 1805, Centro, Rio de Janeiro - RJ / CEP.: 20.031-130
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            EXMº SRº PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SISEP-Rio, inscrito no CNPJ/MF nº 32.325.169/0001-08, entidade associativa sindical de primeiro grau, com representação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Súmula 677 do STF, único representante da categoria profissional servidor público no Município do Rio de Janeiro, situado na Rua Alcindo Guanabara, 24, grupo 1.805, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 20.013-130, representado neste ato na pessoa de seu respectivo signatário, assistido pelos advogados firmatários vem comunicar e requer a V. Exª o seguinte:

 

O Requerente convocou Assembleia Geral para tratar de assuntos da categoria funcional da Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro, que é representada pelo SISEP-RIO.

A Assembleia Geral será realizada no dia 07 do mês de fevereiro de 2014 às 20:00h, e será realizada na Praça Duque de Caxias esquina com Avenida Marechal Floriano, centro do Rio de Janeiro, tendo como ponto de referência a Central do Brasil.

Os servidores postulam as seguintes revindicações que fazem parte da pauta do dia 07.02.2014: 1) Piso Salarial; 2) Utilização de Equipamento de Proteção Individual; 3) Comando Próprio da GM-Rio; 4) Plano de Cargo, Carreira e Remuneração; 5) CIPA; 6) Revisão de atribuições dos Guardas Municipais; 7) Deflagração de Greve; 8) Aposentadoria Especial;  9) Assuntos gerais. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2014. Fernando Guilherme Sanches – Cascavel - Presidente do SISEP-Rio.

A categoria funcional dos Guardas Municipais postula a mudança de escala de serviço através de acordo coletivo, o reenquadramento dos guardas municipais e o piso salarial de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), além da necessidade de alteração do artigo 30, inciso VII da Lei Orgânica Municipal para os Guardas Municipais poderem ter o porte de arma de fogo letal e não letal com o imediato convênio da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro com o Ministério da Justiça, atendendo a Lei Federal n. 10.826/03.

Não é razoável exigir que os guardas municipais desempenhem desarmados as suas funções, no enfrentamento diário com criminosos nesta cidade de milhões de habitantes, o que está em jogo é a integridade física dos guardas municipais e a segurança da população, inclusive os nacionais e estrangeiros, que irão comparecer a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.

Os Guardas Municipais diariamente fazem policiamento ostensivo, para coibir ações criminosas, que não são da alçada do guarda municipal, entretanto, os flagrantes criminais atendidos pelos Guardas Municipais demonstram claramente que estes prestam valoroso serviço público, que é destinado a população.

Não se pode negar aos cidadãos da Urbe Carioca tampouco aos Guardas Municipais o porte de arma, eis que a Lei Federal permite tal armamento.

A Constituição Federal no § 8º do artigo 144 prevê que as guardas municipais têm por função a proteção dos bens, serviços e instalações, de seus respectivos Municípios, além de organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território; assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais; proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do Município e oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.

E não é só isso, os agentes de segurança pública são insuficientes ou atuam em condições precárias, forçando aos guardas municipais a auxiliarem ao combate à violência, o que justifica, por si só o armamento. Não sendo assim os guardas municipais não possuem condições de enfrentamento com marginais, por tal motivo não podem fazer policiamento ostensivo para reprimir as práticas criminosas, que são diárias no município do Rio de Janeiro.

Os últimos embates dos Guardas Municipais demonstram a necessidade do armamento de todo efetivo da Autarquia, sob pena de violação a integridade física dos guardas municipais.

O SISEP-RIO vem tentando manter diálogo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, mas não vem alcançando nenhum resultado, pois o SISEP-RIO sequer é convocado para as reuniões, razão por que reitera os ofícios de agendamento das reuniões já solicitadas diversas vezes com Vossa Excelência, a fim de debater diversas questões atinentes ao labor dos servidores públicos da municipalidade carioca, inclusive com Comissão de Servidores da Guarda Municipal.


Na presente oportunidade o Requerente informa que está comunicando a Prefeitura do Rio de Janeiro, através do presente, já comunicou a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Corpo dos Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro acerca da assembleia geral que será de natureza civilizada e pacífica, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Por força do exposto solicitamos a presença de viaturas da CETRIO e GUARDA MUNICIPAL no local para acompanhar a assembleia e possível interdição de uma das vias onde ocorrerá a Assembleia Geral.


Nestes termos, respeitosamente,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014.




FERNANDO SANCHES CASCAVEL
Presidente do Sisep-Rio





VANESSA PALOMANES
OAB-RJ 124 364





FREDERICO GUILHERME SANCHES

OAB-RJ 128 604

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