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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Grupo Especial de Praia-GEP. GM-RIO



"Regulamento nº 16
Da Prática Esportiva nas Praias
Art. 1º Não será permitida a prática de esportes com bolas, raquetes, petecas, discos ou similares na beira d'água das praias do Município do Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 08:00h e 17:00h.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se beira d'água a faixa de areia entre o mar e as tendas dos ambulantes de ponto fixo.
§ 2º Sem qualquer restrição de horário, a prática de esportes com bolas, raquetes, petecas, discos ou similares será tolerada em áreas junto ao calçadão, ciclovias e pistas de rolamento.
§ 3º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior nos casos em que a faixa de areia das praias, compreendida entre a beira d'água e o calçadão, seja menor que vinte metros (20m) de largura.
Art. 2º Caberá aos agentes da fiscalização municipal e da Guarda Municipal, em particular aos agentes do Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal - GEP, zelarem pelo fiel cumprimento da norma estabelecida neste regulamento, através de determinação legal aos infratores, podendo ser retido o material utilizado pelos que desobedeçam ou resistam às suas determinações, sendo a sua devolução condicionada à saída dos infratores das areias.
§ 1º No caso de iminente risco à integridade física dos banhistas ou em razão da lotação da praia, os agentes da fiscalização e da Guarda Municipal poderão impedir temporariamente a prática de esporte com bolas, raquetes, petecas, discos ou similares, em quaisquer locais e horários.
§ 2º Comprovado o abuso na adoção da medida proibitiva do parágrafo anterior, os agentes envolvidos responderão no âmbito civil, administrativo e criminal.
§ 3º Os agentes da fiscalização e da Guarda Municipal devem, sempre que necessário, para o fiel cumprimento de suas determinações, solicitar apoio à Polícia Militar.
Art. 3º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2009; 445º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

(*) Republicado por ter saído com erro de numeração no DO de 10.11.2009

Fonte:http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-31519-2009-rio-de-janeiro-rj_177737.html

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