Rua Alcindo Guanabara, 24 Grupo 1805, Centro,
Rio de Janeiro - RJ / CEP.: 20.031-130
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EXMº SRº PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO – SISEP-Rio, inscrito no CNPJ/MF nº
32.325.169/0001-08, entidade associativa sindical de primeiro grau, com
representação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da
Súmula 677 do STF, único representante da categoria profissional servidor
público no Município do Rio de Janeiro, situado na Rua Alcindo Guanabara, 24,
grupo 1.805, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 20.013-130, representado neste ato na
pessoa de seu respectivo signatário, assistido pelos advogados firmatários vem
comunicar e requer a V. Exª o seguinte:
O
Requerente convocou Assembleia Geral para
tratar de assuntos da categoria funcional da Guarda Municipal da cidade do Rio
de Janeiro, que é representada pelo SISEP-RIO.
A
Assembleia Geral será realizada no dia 07 do mês de fevereiro de 2014 às
20:00h, e será realizada na Praça Duque de Caxias esquina com Avenida Marechal
Floriano, centro do Rio de Janeiro, tendo como ponto de referência a Central do
Brasil.
Os
servidores postulam as seguintes revindicações que fazem parte da pauta do dia
07.02.2014: 1) Piso Salarial; 2) Utilização de Equipamento de Proteção
Individual; 3) Comando Próprio da GM-Rio; 4) Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração; 5) CIPA; 6) Revisão de atribuições dos Guardas Municipais; 7)
Deflagração de Greve; 8) Aposentadoria Especial; 9) Assuntos gerais. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2014. Fernando
Guilherme Sanches – Cascavel - Presidente do SISEP-Rio.
A
categoria funcional dos Guardas Municipais postula a mudança de escala de
serviço através de acordo coletivo, o reenquadramento dos guardas municipais e
o piso salarial de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), além da necessidade de
alteração do artigo 30, inciso VII da Lei Orgânica Municipal para os Guardas
Municipais poderem ter o porte de arma de fogo letal e não letal com o imediato
convênio da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro com o Ministério da Justiça,
atendendo a Lei Federal n. 10.826/03.
Não
é razoável exigir que os guardas municipais desempenhem desarmados as suas
funções, no enfrentamento diário com criminosos nesta cidade de milhões de
habitantes, o que está em jogo é a integridade física dos guardas municipais e
a segurança da população, inclusive os nacionais e estrangeiros, que irão
comparecer a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.
Os
Guardas Municipais diariamente fazem policiamento ostensivo, para coibir ações
criminosas, que não são da alçada do guarda municipal, entretanto, os
flagrantes criminais atendidos pelos Guardas Municipais demonstram claramente
que estes prestam valoroso serviço público, que é destinado a população.
Não
se pode negar aos cidadãos da Urbe Carioca tampouco aos Guardas Municipais o
porte de arma, eis que a Lei Federal permite tal armamento.
A
Constituição Federal no § 8º do artigo 144 prevê que as guardas municipais têm
por função a proteção dos bens, serviços e instalações, de seus respectivos
Municípios, além de organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos
em seu território; assegurar o direito da comunidade de
desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;
proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do
Município e oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.
E
não é só isso, os agentes de segurança pública são insuficientes ou atuam em
condições precárias, forçando aos guardas municipais a auxiliarem ao combate à
violência, o que justifica, por si só o armamento. Não sendo assim os guardas
municipais não possuem condições de enfrentamento com marginais, por tal motivo
não podem fazer policiamento ostensivo para reprimir as práticas criminosas,
que são diárias no município do Rio de Janeiro.
Os
últimos embates dos Guardas Municipais demonstram a necessidade do armamento de
todo efetivo da Autarquia, sob pena de violação a integridade física dos
guardas municipais.
O
SISEP-RIO vem tentando manter diálogo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, mas
não vem alcançando nenhum resultado, pois o SISEP-RIO sequer é convocado para
as reuniões, razão por que reitera os ofícios de agendamento das reuniões
já solicitadas diversas vezes com Vossa Excelência, a fim de debater diversas
questões atinentes ao labor dos servidores públicos da municipalidade carioca,
inclusive com Comissão de Servidores da Guarda Municipal.
Na presente oportunidade o
Requerente informa que está comunicando a Prefeitura do Rio de Janeiro, através
do presente, já comunicou a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o
Corpo dos Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e a Guarda Municipal da Cidade
do Rio de Janeiro acerca da assembleia geral que será de natureza civilizada e
pacífica, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Por força do exposto solicitamos
a presença de viaturas da CETRIO e GUARDA MUNICIPAL no local para acompanhar a
assembleia e possível interdição de uma das vias onde ocorrerá a Assembleia
Geral.
Nestes termos, respeitosamente,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de
2014.
FERNANDO SANCHES CASCAVEL
Presidente
do Sisep-Rio
VANESSA PALOMANES
OAB-RJ 124 364
FREDERICO GUILHERME SANCHES
OAB-RJ 128 604