Rio de Janeiro, dia 30 de novembro de 2011.
Parabéns ao Comandante da Unidade de Ordem Pública, Inspetor André Luis.
Competência Legal para o guarda municipal do Rio de Janeiro agir Decreto 33.657 de 14 de abril de 2011.
Procedimento Operacional Padrão-POP.
Decreto 17.931 de 24 de setembro de 1999.
O guarda municipal poderá reter/apreender qualquer mercadoria ou equipamento que esteja obstruindo o logradouro público.
Código de Posturas Municipais, 29.881 de 18 de setembro de 2008.
É proibido o comerciante ambulante vender CD,DVD, Relógios (...).
Aproximadamente às dezessete horas e vinte minutos do dia trinta do mês de novembro do corrente ano, o Grupamento de Apoio Operacional II - GAO II, composto pelos Guardas Municipais - GM's PINHEIRO 641.212-9, DEVEZA 641.252-0, KAREN 641.510-6, NILTON 641.579-9 e MONTEIRO 641.585-4, estavam em patrulhamento de rotina na VTR 2487-11 pela Av. Rio Branco quando, na altura da Rua Buenos Aires, avistaram um indivíduo de cútis negra, trajando camisa de cor preta com detalhes na cor branca, bermuda “jeans” e tênis, aparentando aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos, que se demonstrava muito nervoso com a chegada deste conspícuo grupamento ao local. Ante a tal situação, paramos a VTR ao longo da Av. Rio Branco entre as Ruas do Rosário e Buenos Aires e, ao desembarcarmos, o indivíduo evadiu-se. Desta forma, certos de que a atitude suspeita do indivíduo seria motivada por alguma transgressão às posturas municipais, ou ainda um ato que ferisse as normas penais, realizamos uma busca pormenorizada no perímetro. Após alguns minutos, quando o grupamento já iria sair do local, o GM DEVEZA demonstrou argúcia e visão apurada ao perceber um caixote com uma lona de cor azul envolvendo o mesmo. Intrigado com a estranha localização do material, entre ferros no ponto de ônibus e ao mesmo tempo a preocupação que tiveram em envolver cuidadosamente o caixote, o GM em questão resolveu verificar, devidamente apoiado pelos demais integrantes do grupo. Quando chegamos próximo ao material, surpreendentemente o indivíduo que havia se evadido do local reapareceu, o que despertou nossa atenção com a segurança do grupamento. Assim, enquanto os GM’s PINHEIRO, NILTON e KAREN realizavam bloqueio de forma a proteger a integridade física do GM DEVEZA, que iria analisar o material, o GM MONTEIRO aguardava atento na VTR, já ligada, a fim de imprimir fuga se necessário, pois é de conhecimento o grande número de ambulantes que se escondem em vielas próximas, áreas infelizmente não abrangidas pela UOP-CENTRO. Quando o GM DEVEZA certificou que o material contido no caixote seriam mídias, provavelmente de natureza “pirata”, o indivíduo que outrora havia fugido tentou em ato rápido subtrair o material que estava nas mãos do agente, tendo sua ação frustrada pela percepção do agente DEVEZA e a chegada dos três GM’s responsáveis pelo bloqueio. O indivíduo ameaçou de longe atentar contra a vida dos GM’s que, utilizando dos conhecimentos adquiridos no Curso de Formação de Guardas Municipais, não perseguiram o mesmo como parecia ser seu interesse – pois se evadiu para área conhecidamente povoada por ambulantes e fora da abrangência da UOP-Centro. Posteriormente, após sairmos do local a fim de resguarda a nossa própria segurança e evitar confronto desnecessário próximo ao horário de saída das empresas que circundam a localidade, o que poderia envolver diversos transeuntes inocentes, realizamos a contagem do material apreendido, totalizando 230 (duzentos e trinta) mídias com os respectivos invólucros de plástico e a propaganda dos seus conteúdos. O material foi devidamente lacrado (lacre 160781) e conduzido à 1ª Delegacia de Polícia, sendo confeccionado o Registro de Ocorrência – R.O. nº. 001-04733/2011, pelo Inspetor de Polícia JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA matrícula 268.090-8. Cumpridos os trâmites legais, a ocorrência foi finalizada às dezoito horas e trinta e cinco minutos do mesmo dia inicial.
Parabéns pelo excelente desempenho de todos o GM,s da UOP CENTRO.
Vocês demonstram o alto grau de técnica e profissionalismo agindo com base nas normas legais cumprindo a missão imposta ao guarda municipal com um grande diferencial, TÉCNICA.
Por isso deixo a excelente equipe o seguinte texto para o contexto da ação:
é impossível não se preparar, não usar todos os recursos para vencer ou mesmo defender...A esse respeito digo: " Ser vencido é aceitável. Ser surpreendido é imperdoável!
CONHECIMENTO, HABILIDADE E ATITUDE.
Parabéns a toda a equipe e é com inenarrável prazer que posto aqui os meus sinceros comentários.
Att,
Administrador do Blog Polícia Municipal
GM1 Fábio André do Nascimento.
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