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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Ocorrências e Notícias Guarda Municipal-RJ

Aproximadamente às onze horas e vinte minutos do dia quatorze do mês de dezembro do corrente ano, o Grupamento de Apoio Operacional II - GAO II, composto pelos Guardas Municipais - GM's PINHEIRO 641.212-9, DEVEZA 641.252-0, NILTON 641.579-9 e MONTEIRO 641.585-4, estavam com a VTR 2487-11 em Ponto Base - PB em frente ao Edifício Central, nº. 156, conforme determinação do Líder Operacional FERNANDO, quando escutaram a modulação do GM MARCUS informando as características de um meliante que acabara de cometer um furto na região. Logo após o anúncio, um policial militar que estava de folga, se identificou como Carlos Alberto, nos informando que seu cordão de ouro havia sido subtraído por um indivíduo de mesmas características anteriormente narradas pelo GM MARCUS. Tal fato despertou a atenção deste GAO, que passou a atentar para indivíduos com atitudes suspeitas. Alguns minutos mais tarde, o GM MONTEIRO, cauto e comprometido com o serviço identificou um grupo composto por cinco elementos que nitidamente se mostravam incomodados com a nossa presença e demonstravam certo nervosismo. Assim, juntamente com os GM’s VITOR                  e BANDEIRA 641.098-4, os integrantes do GAO II monitoraram os suspeitos, que passaram a andar mais rápido. Os GM’s PINHEIRO e DEVEZA, que se aproximaram mais do grupo, presenciaram quando este, na altura do Teatro Municipal, cercou duas senhoras e um dos elementos subtraiu o cordão de uma delas, da senhora J. R. XXXX, Prontamente, os dois GM’s correram em direção ao grupo que tentava se evadir do local e perguntaram à vítima se de fato haviam levado seu pertence, sendo positiva a resposta. Assim, os demais GM’s – NILTON, DEVEZA, MONTEIRO, BANDEIRA, VITOR – também perseguiram o grupo. O GM NILTON acionou o efetivo da UOP CENTRO via rádio transmissor, sobretudo o Patrulhamento Ostensivo – P.O. e o efetivo BIKE, que prontamente se juntaram aos GM’s a fim de capturarem os transgressores da lei. Insta ressaltar a distinta velocidade imprimida pelo GM TIRRE 641.405-9 que, demonstrando preparo físico apurado além de estar atento à modulação, ultrapassou os GM’s que estavam na dianteira da perseguição. Conforme conhecida tática dos meliantes que cometem esse tipo de delito, eles se dividiram dificultando a captura de todos. Desta forma, o efetivo empenhado na perseguição conseguiu lograr êxito na prisão de um dos elementos, CARLOS EDUARDO CONCEIÇÃO SOUZA e a apreensão do adolescente X. Outra virtude a ser destacada também foi quanto à velocidade imprimida pelo GM DEVEZA (não obstante a quantidade de equipamentos carregados e o fato do uniforme não auxiliar neste tipo de ocorrência) além de ter sido o primeiro a perceber o roubo e ser responsável pela imobilização do suspeito CARLOS EDUARDO. Após a respectiva prisão e apreensão dos indivíduos, ambos foram conduzidos à 5ª Delegacia de Polícia – DP, onde foi confeccionado o Registro de Ocorrência nº. 005-12687/2011. As vítimas do incidente não pretendiam registrar o delito, porém, tendo em vista toda mobilização desempenhada para o feito, inclusive com o risco da própria vida dos agentes, não se poderia simplesmente liberar os suspeitos. Ademais, muito embora o crime no qual foram enquadrados seja cabível ação penal pública incondicionada, o fato de não termos reavido a res furtiva  e ainda não haver a vítima do delito poderia colocar o sucesso da operação em risco. Assim, o GM PINHEIRO usou de sua persuasão para convencer as vítimas a acompanhar os GM’s até a referida DP. O GM FONTES 641.166-0, que também participou da ação, prontamente posicionou a VTR de sua equipe no local, conduzindo juntamente com os GM’s DEVEZA, PINHEIRO e BANDEIRA os suspeitos à DP. Os GM’s NILTON e MONTEIRO conduziram as vítimas à DP na VTR 2487-11. Informalmente, o suspeito CARLOS EDUARDO alegou já ter cumprido pena por roubo (art. 157, caput do Código Penal - CP) e o adolescente X, medida socioeducativa por ato infracional equiparado a tráfico de drogas (art. 37 da Lei 11.343 de 2006). Para que se tenha maior noção da grandiosidade do feito realizado pelos exímios Guardas Municipais naquela manhã, ao chegar na DP foi constatado que de fato o suspeito CARLOS EDUARDO havia sido preso por roubo e estaria em liberdade condicional e, muito embora não pudesse constar nos sistemas a medida socioeducativa aplicada ao adolescente X. quanto ao ato infracional supracitado, havia um mandado de prisão/apreensão expedido em seu desfavor pela prática do crime de roubo (art.157 CP). Realizados os trâmites administrativos, as vítimas foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal para realização de corpo de delito e o suspeito CARLOS EDUARDO e o adolescente X. permaneceram, respectivamente, preso e apreendido.  

administrador do Blog, ressalta o excelente trabalho desenvolvido pelo guardas municipais e do Comandante da UOP Centro, que com um alto grau técnico e demonstrando, incontestável profissionalismo vem atuando na Desordem Urbana e por inúmeras vezes combatendo o pequeno delito.  E assim colaborando de forma expressiva na Segurança Pública Municipal e na proteção do cidadão de bem. 
  

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