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sábado, 17 de dezembro de 2011

Armar Guarda Municipal, cumpra-se a Lei.


ARMAR GUARDA MUNICIPAL.

Quando a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, refere-se no 

capítulo da segurança pública que os municípios poderão criar Guardas Municipais, 

destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser (§8º do Art 

144), está aí definindo uma instituição pública que, no mínimo, fará a vigilância como atividade 

de proteção dos bens serviços e instalações. Essa vigilância pública não poderia ser 

discriminada e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983, que 

trata da segurança privada e firmas de vigilância, a quem é facultado u uso de armas, desde 

que cumpra o prescrito na referida lei. Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo mínimo 

de formação profissional e lá consta a prática de tiro para o uso pelo profissional.

A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular a aquisição de produtos controlados, armas e munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos federais, estaduais ou municipais que organizem e mantenham serviços orgânicos de segurança (vigilância própria)."

Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal, isso se dá através de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente, se é ou não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal não prevê o uso de armas por aquela instituição.

Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Lei municipal definindo que é uma instituição armada;

Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas;

Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;

Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço para seus servidores (armados somente quando fardados e durante o serviço, devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).

Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.

Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública n policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, nos parece haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações".

O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita: 
56. Guardas Municipais
Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito

Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido.

Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam as Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança pública ? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum? Qual é o medo?

O Jornalista Percival de Souza num seminário sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão: "Calma gente! Tem bandido prá todo mundo

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