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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Não podemos admitir que os Guardas Municipais da cidade maravilhosa ( cidade que terá grande eventos como COPA DO MUNDO, JOGOS OLÍMPICOS E ADEMAIS ganhe um salário incompatível com a sua função e atribuições que exercem as quais são inúmeras. 


Cito:



Das Atribuições previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 100/09

p) proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
q) fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas, estritamente, as competências municipais;
r) orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
s) proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
t) apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
u) colaborar com as operações de defesa civil do Município;
v) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;
w) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
x) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;
y) fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;
z) participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
aa) vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
bb) exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;
cc) implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade;



Ao todo a Prefeitura do Rio está oferecendo 2 mil vagas no cargo de guarda municipal, cuja remuneração é de R$ 630,76 mais os benefícios.http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2011/05/27/concurso-guarda-municipal-do-rio-de-janeiro-2011/

Faz se necessário divulgar aqui uma pesquisa realizada pelo DIEESE, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, cujo valor foi estimado em R$ 2.297,51 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em Junho de 2011.


Os Guardas Municipais  precisam ter suas necessidades vitais básicas atendidas para poder prestar um bom serviço à população, que anseia por qualidade na prestação de serviço. O qual esta na Constituição Federal ART 144 e parágrafo 8°  " PROTEGER SERVIÇOS, BENS E INSTALAÇÕES. E ACRESCENTADO PELA LEI 100 O  CIDADÃO.

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