O ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEI 10.826 DE 2003.
Kleber Tomaz
Um empacotador de 18 anos preso em flagrante nesta segunda-feira (4) pela Polícia Militar por suspeita de porte ilegal de arma, na Zona Sul de São Paulo, foi solto no 96º DP, no Brooklin, após pagar fiança, sendo beneficiado pela nova lei de prisões, que começou a vigorar nesta segunda. Antes da lei 12.403/2011, esse tipo de crime era considerado inafiançável e permitia à autoridade policial pedir a prisão preventiva do suspeito.
A nova medida prevê que quem for preso em flagrante por crimes que resultem, em caso de condenação, em até quatro anos de reclusão poderá ser beneficiado para responder o inquérito e processo em liberdade mediante o pagamento de fiança estipulada pela autoridade policial.
A nova medida prevê que quem for preso em flagrante por crimes que resultem, em caso de condenação, em até quatro anos de reclusão poderá ser beneficiado para responder o inquérito e processo em liberdade mediante o pagamento de fiança estipulada pela autoridade policial.
Em relação a William Oliveira Santos, de 18 anos, que afirma ganhar R$ 330 por mês para empacotar compras em um mercado em Moema, a delegada Ana Cecília Delphim Moraes, do 96º DP, estipulou um de salário mínimo nacional de R$ 545 como fiança para que ele responda ao processo em liberdade. De acordo com Adalberto Henrique Barbosa, titular da 2ª Seccional Sul, este é o primeiro caso nesta seccional no qual alguém preso em flagrante sairá pela porta da frente da delegacia após a nova lei 12.403/2011.
Santos deixou a delegacia por volta das 16h10 desta segunda.
De acordo com a delegada Ana Cecília Delphim Moraes, a lei estipula fiança entre 1 e 100 salários mínimos dependendo da análise da autoridade policial. “Ele é primário, trabalha e ganha pouco. Não posso estipular uma quantia maior do que um salário mínimo, senão eu não estaria cumprindo a lei”, disse a delegada.
William, preso por suspeita de porte ilegal de arma, aceitou conversar com o G1 e autorizou que fossem feitas fotos dele. “Não tenho nada a temer. Não devo nada a ninguém. Fui inocente nessa história”, afirmou. Segundo o empacotador, ao descer do ônibus para trabalhar, ele viu um motociclista que passava por uma avenida jogar alguma coisa no chão. “Fui lá ver o que era. Era uma arma enrolada em um pano. Pensei em telefonar para a polícia avisando, mas fiquei com medo do que fossem pensar. Resolvi guardá-la na minha mochila e ir trabalhar.”
De acordo com a delegada Ana Cecília Delphim Moraes, a lei estipula fiança entre 1 e 100 salários mínimos dependendo da análise da autoridade policial. “Ele é primário, trabalha e ganha pouco. Não posso estipular uma quantia maior do que um salário mínimo, senão eu não estaria cumprindo a lei”, disse a delegada.
William, preso por suspeita de porte ilegal de arma, aceitou conversar com o G1 e autorizou que fossem feitas fotos dele. “Não tenho nada a temer. Não devo nada a ninguém. Fui inocente nessa história”, afirmou. Segundo o empacotador, ao descer do ônibus para trabalhar, ele viu um motociclista que passava por uma avenida jogar alguma coisa no chão. “Fui lá ver o que era. Era uma arma enrolada em um pano. Pensei em telefonar para a polícia avisando, mas fiquei com medo do que fossem pensar. Resolvi guardá-la na minha mochila e ir trabalhar.”
Segundo o chefe da segurança do supermercado onde o empacotador trabalha, Pedro Bicalho, um outro funcionário o viu retirar a arma da mochila para tentar guardar no armário. “Este funcionário me avisou e eu liguei para a PM para comunicar o fato”, disse.
Segundo a delegada, o pagamento da fiança é feito em dinheiro ou em depósito bancário em uma conta especial da Justiça mediante apresentação de uma guia de recolhimento fornecida pela delegacia. Caso seja comprovada a sua inocência, o suspeito poderá reaver o montante.
Segundo a delegada, o pagamento da fiança é feito em dinheiro ou em depósito bancário em uma conta especial da Justiça mediante apresentação de uma guia de recolhimento fornecida pela delegacia. Caso seja comprovada a sua inocência, o suspeito poderá reaver o montante.
Como determina a lei, o homem foi levado ao Instituto Médico-Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito e voltou para assinar o auto de prisão em flagrante antes de deixar o DP.
O Estatuto do Desarmamento Lei 10.826 de 2003, previa crime inafiançável para o porte de arma ilegal
Agora após nova lei 12.403/2011 o porte de arma se torna anfiançável .
O que será que houve?
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