MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
GUARDA MUNICIPAL
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
AO: Coordenador
Assunto: Reenquadramento
Eu, ….........................................................., exercendo o cargo de Guarda Municipal há, lotado(a) no(a) …......................................., exercendo a função de …...................., identidade N° …........................, CPF …....................... Matrícula GM/RIO: …...................., venho através do presente solicitar a progressão de GM 1 D para GM 2 conforme PORTARIA “N” SE N° 092, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, O QUAL ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° E O ARTIGO 39, DO ANEXO I, DA PORTARIA “N” SE N° 41, DE 13 DE AGOSTO DE 2008, QUE REGULAMENTA AS NORMAS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA O PEÍODO DE 2007/08,DA EMV/GM/RIO. ( D.O.M.R.J N° 100 DE 12/08/2009 ) E BOL DA SUPERINTENDÊNCIA DA GM N° 148 DE 14 DE AGOSTO DE 2009 PÁGINA 75,76 e 77.
JUSTIFICATIVA:
Conforme preceitua o CAPITULO XI DA PROMOÇÃO POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
o Art. 39 - Em não havendo vagas disponíveis para classe de GM2, o GM1 nível “D” será promovido a GM2, em ano devido a promoção, em conformidade com o art.35, desde que cumpridos os requisitos previstos nos incisos II,III e V do art. 36 e, ainda quando:
a) Completar 10 dez ano de efetivo exercício na função de guarda municipal, a partir da data de sua admição, desde que tenha completado 50% do intertício mínimo da letra “D” ( um ano) ou,
b) Cunprir o intertício mínimo no nível “D” ( dois anos ), para os admitidos a partir do Equadramento Original (16/03/2001).
Parágrafo único- O tempo de efetivo exercício a ser computado ( dez ano) obedecerá o que prescrevem os parágrafos 2° do art. 10 e 3° do artigo 27.”
Cito abaixo situações análogas de promoções ocorridas no intertício do estágio probatório.
Com base no exposto acima, solicito o meu enquadramento na classe de GM2.
Na mesma solicito o equadramento com base no exposto:
MUITOS SERVIDORES NÃO TIVERAM SUA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO SOB A ALEGAÇÃO QUE ESTAMOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
POIS BEM ( SE ESTAMOS EM ESTÁGIO PROBRATÓRIO ESTAS PROMOÇÕES PRECISAM SER ANULADAS
PORTARIA “P” IG Nº 201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
PROMOÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS AO CARGO DE INSPETOR REGIONAL, INSPETOR, SUBINSPETOR E LÍDER OPERACIONAL, CONFORME O DECRETO Nº 22.836, DE 17 DE ABRIL DE 2003 E PORTARIA “N” SE Nº 041, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
O Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que prescreve o Decreto nº 22.836, de
17/04/2003 e os Incisos de I à V, do Art.36 – Capítulo X, da Portaria “N” SE nº 041, de 13/08/2008;
Considerando a Classificação Final obtida no Sistema de Avaliação de Desempenho / 2009 (referente ao biênio 2007/2008); e
Considerando a aprovação no Curso de Formação Profissional para Líder Operacional (GM-3), Subinspetor (GM-4), Inspetor (GM-5) e Inspetor Regional (GM-6),
Respeitosamente;
NOME.......................
GM-RIO MATRÍCULA/ …....................
Assinatura:_____________________________________
Rio de Janeiro dia .....de ................... de 2011.
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