PROVIMENTO DOS GM'S REGIME ESTATUTÁRIO
PORTARIA “P” IG Nº 131, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011. .
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO (GM-Rio), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do Decreto nº 34258 de 10 de agosto de 2011, publicado em D.O.Rio nº 104, de 11 de agosto de 2011,
RESOLVE:
PROVER, de acordo com o Decreto nº 34258 de 10 de agosto de 2011, os servidores abaixo relacionados, no cargo efetivo de Guarda Municipal – GM, do Quadro Permanente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), autarquia vinculada à Secretaria Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL e delegada à Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP, a contar de 14 de janeiro de 2010.
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