18/11/2011 - 10:09
Atualizada às 11h54
Uma confusão entre três policiais militares e um guarda municipal, que estava acompanhado de dois amigos desarmados, acabou em tiroteio na Avenida 31 de Março na madrugada desta sexta-feira (18) em Piracicaba. Tanto os PMs quanto o guarda estavam à paisana, durante período de folga. Um dos acompanhantes do GM, um encanador de 46 anos, tomou um tiro de raspão na cabeça e o guarda foi atingido por um projétil no braço direito. Eles passam bem.
De acordo com o guarda municipal, de 27 anos, ele saía do boliche na Avenida Dr. Paulo de Moraes com os dois amigos. Eles ocupavam um Astra quando um Audi, com os três PMs, emparelhou ao lado do carro que um amigo do guarda dirigia.
De acordo com o guarda municipal, de 27 anos, ele saía do boliche na Avenida Dr. Paulo de Moraes com os dois amigos. Eles ocupavam um Astra quando um Audi, com os três PMs, emparelhou ao lado do carro que um amigo do guarda dirigia.
"Eu vi que o carro passou a seguir a gente quando entramos na Avenida 31 de Março. Eu falei para o meu amigo acelerar, porque havia uma base da guarda próximo. Achamos que era um assalto", disse o GM.
No Audi, ainda segundo o guarda, um dos três PMs estava com uma arma para fora. O guarda disse também que, neste momento, o PM começou a atirar. Foram sete tiros que acertaram o Astra. Duas balas acertaram o porta-malas, sendo que uma delas pegou de raspão no amigo do GM.
Segundo informações do 3º Distrito Policial (DP), onde a ocorrência é registrada nesta manhã, os dois grupos desconfiaram que poderiam ser assaltados. PMs e GM têm versões distintas do ocorrido, segundo atendentes do DP. Todos disseram que não sabiam que os "oponentes" eram policiais.
No Audi, ainda segundo o guarda, um dos três PMs estava com uma arma para fora. O guarda disse também que, neste momento, o PM começou a atirar. Foram sete tiros que acertaram o Astra. Duas balas acertaram o porta-malas, sendo que uma delas pegou de raspão no amigo do GM.
Segundo informações do 3º Distrito Policial (DP), onde a ocorrência é registrada nesta manhã, os dois grupos desconfiaram que poderiam ser assaltados. PMs e GM têm versões distintas do ocorrido, segundo atendentes do DP. Todos disseram que não sabiam que os "oponentes" eram policiais.
A PM não permitiu que a equipe do EP Piracicaba conversasse com os envolvidos até às 11h05.
Armas
O subcomandante da Guarda Municipal de Piracicaba, Benedito Antonio Aparecido Moraes, afirmou que os guardas podem usar armas particulares fora do horário de expediente. "Eles têm autorização. Já as armas da corporação ficam guardadas após o final do expediente", afirmou. Ele disse ainda que a PM pode utilizar o armamento da corporação após o término do trabalho. O oficial responsável pelas informações do caso não foi localizado até às 11h54. http://eptv.globo.com/piracicaba/noticias/NOT,1,5,379564,Guarda+e+PMs+folga+brigam+trocam+tiros+e+ferem+uma+pessoa.aspx
Armas
O subcomandante da Guarda Municipal de Piracicaba, Benedito Antonio Aparecido Moraes, afirmou que os guardas podem usar armas particulares fora do horário de expediente. "Eles têm autorização. Já as armas da corporação ficam guardadas após o final do expediente", afirmou. Ele disse ainda que a PM pode utilizar o armamento da corporação após o término do trabalho. O oficial responsável pelas informações do caso não foi localizado até às 11h54. http://eptv.globo.com/piracicaba/noticias/NOT,1,5,379564,Guarda+e+PMs+folga+brigam+trocam+tiros+e+ferem+uma+pessoa.aspx
Administrador do Blog André.
Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF; também está proibido atirar em pessoa armada ou desarmada que estiver em fuga. Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade
Brasília/DF – O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (03), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. “As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente”.
Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de ações policiais - Foto: Divulgação/Ministério da Justiça
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.
Intercâmbio federal, estadual e municipal“Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei”, disse Isabel.
Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça - Foto: Divulgação/Ministério da Justiça
“O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança”, afirmou a assessora do ministério. “A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito”, disse Isabel.
Padrão internacionalO texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.
Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar e Guarda Municipal - Foto: Divulgação/Ministério da Justiça
A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. “A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança”, disseIsabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes. (G1 com adaptações)
Polícia é proíbida de atirar em fugitivos e carro que fura blitze Qua, 12 de Janeiro de 2011 17:10 GERAL Uma nova norma criada pelo Governo Federal promete alterar a forma de atuação das forças de segurança pública no país, restringindo o uso de armas de fogo por agentes policiais. A Portaria Interministerial 4.226, editada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, proíbe policiais de atirar em pessoas em fuga, estejam armadas ou não. O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em casos de legítima defesa ou por real ameaça de lesão ou morte de terceiros. Não poderão ser feitos disparos, por exemplo, contra carros que furarem blitzes policiais. Leia aqui a íntegra da portaria, que será obrigatória para os órgãos federais de segurança —como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública— e terá a adesão voluntária de estados e municípios Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados “tiros de advertência”, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito. O objetivo da Portaria, segundo o Ministério da Justiça, é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo agentes de segurança. Outra novidade da norma é que os policiais não poderão mais apontar armas contra pessoas durante abordagens nas ruas de forma “rotineira e indiscriminada”. Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o “perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo”. Os cursos de treinamento também deverão incluir conteúdos relativos à proteção dos direitos humanos. O texto dá prazo de 60 dias para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional de Segurança Pública baixem normas internas disciplinando o uso de armas de fogo. Eles terão mais 90 dias para alterar seus procedimentos operacionais e o processo de formação e treinamento.
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