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terça-feira, 8 de novembro de 2011

ALTERAÇÕES AO DECRETO 29.881 CÓDIGO DE POSTURAS

Decreto n.º 31.122, de 18 de setembro de 2009

Altera o Regulamento n.º 1 do Livro I do Código de Posturas Municipais, aprovado pelo Decreto n.º 29.881, de 18 de setembro de 2008.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação municipal à realidade das áreas de interesse social identificadas no Município;
CONSIDERANDO que os parâmetros estabelecidos no Regulamento n.º 1 do Livro I do Decreto n.º 29.881/2008 para o licenciamento de atividades econômicas em áreas de favela não correspondem àqueles determinados na legislação referente às normas de uso e ocupação do solo de áreas de especial interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar os procedimentos de licenciamento estabelecidos na legislação em vigor;
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 40 do Regulamento n.º 1 do Livro I do Decreto n.º 29.881/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. São permitidos todos os usos e atividades complementares ao uso residencial, não poluentes e que não causem incômodo à vizinhança e que não impliquem a comercialização (compra e venda) e armazenagem de:
I – Ferro velho;
II – Produtos inflamáveis (exceto tintas e vernizes) e explosivos;
III – Gás liquefeito de petróleo;
VI –Armas e munições.
Art. 2.º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 40 do Regulamento 1 do Livro I do Decreto n.° 29.881, de 18 de setembro de 2008, que terá a seguinte redação:
“Art. 40 (...)
(...)
Parágrafo único. As atividades que estejam submetidas às normas e regulamentos específicos para fins de licenciamento e alvará deverão ser aprovadas pelos órgãos competentes.”
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2009; 445º de fundação da Cidade.
Eduardo Paes
D.O.RIO de 21/09/2009

DECRETO Nº 31491 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009


Comércio Ambulante.


Decreto n.º 31.519, de 9 de dezembro de 2009. DO.RIO

CÓDIGO DE POSTURAS – PRAIAS / COMÉRCIO AMBULANTE / PRÁTICA ESPORTIVA
Decreto n.º 31.519, de 9 de dezembro de 2009. DO.RIO. Poder Executivo, de 11 de dezembro de 2009. p.3-4. (Republicado por ter saído com erro de numeração no DO.RIO. Poder Executivo, de 10 de dezembro de 2009. p.15-16).

Altera o Decreto n.º 29.881, de 18 de setembro de 2008, que consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, no tocante ao comércio ambulante e a prática esportiva nas Praias.

Um comentário:

  1. Muito importante sua publicação,
    Quem é corretor de imóveis de verdade sabe dessa importância,
    Parabéns,

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