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sábado, 28 de maio de 2011

Retirado do Orkut do Movimento Tropa Unida

Pedro


PRESTEM ATENÇÃO NO QUE ESTA ACONTECENDO.


Processo:RE 557641 RJ
Relator(a):Min. ELLEN GRACIE
Julgamento:30/03/2011
Publicação:DJe-064 DIVULG 04/04/2011 PUBLIC 05/04/2011
Parte(s):MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ROGÉRIO CHAGAS
EDUARDO SANTOS E OUTRO(A/S)
MARCELO JOSÉ DOMINGUES
Decisão

1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve sentença de procedência da Ação Popular na qual se anulou os Decretos Municipais 12.000/1993, 13.117/1994 e 14.045/1995. 

Discutiu-se a ilegalidade de provimento do emprego na Empresa Municipal de Vigilância S/A sem concurso público, como exige a Lei 1.887/92, que autorizou a sua criação, bem como se discutiu a transformação por decreto da empresa pública em sociedade de economia mista (fls. 1.033-1.044).2. 

No recurso extraordinário, alega-se a juridicidade dos aludidos decretos, bem como o acórdão recorrido incorreu em ofensa aos arts. 37, XIX, 61, § 1º, II, e 173, § 1º, da Constituição Federal, dada a manifesta inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 1.887/1992 (fls. 1.093-1.113).3. Inadmitido o recurso (fls. 1.147-1.1.151), subiram os autos em virtude do provimento do AI 485.542/RJ (fl. 1.264).4. 

O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário (fls. 1.269-1.275).5. Como noticiado no RE 597.167/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 12.11.2010, "

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , nos autos do Recurso Extraordinário em referência, no qual litiga com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO relativamente à inconstitucionalidade da Lei Municipal 1887/1992, informa a V. Exa. que referida lei foi revogada pela Lei Complr nº 100, de 15 de outubro de 2009".

Como se observa, os fundamentos sobre os quais o acórdão recorrido assentou suas razões e que são objeto do presente recurso não mais subsistem em razão da extinção da Empresa Municipal de Vigilância S/A pelo art. 1º da LC 100, de 15.10.2009, e conseqüente revogação pelo art. 39 da Lei 1.887, de 27 de julho de 1992, de cujo art. 5º

A VERDADE QUE TODOS DEVERIAM OUVIR!!!!
PALAVRAS ESCLARECEDORAS E ORIENTADORAS DO GJD

DATA: 19 DE JULHO DE 2010

LOCAL: AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

PRESENÇA DA ASSESSORA JURÍDICA DRA. MARGARIDA (GABINETE DA VEREADORA ANDRÉA VIEIRA GOUVEIA)

DURAÇÃO DA REUNIÃO: 03 HORAS E 46 MINUTOS.

".....quando foi implementado o plano de carreira, lá no governo Conde, ninguém tinha cargo de comando. Tirando os oriundos da PM, os guardas que comandavam eram cargos de confiança. Quando o plano foi implementado em 2000, veio uma portaria do então Superintendente da época, Cel. Amendola, que instituiu o enquadramento originário.


 Aí colocou lá. 
Quem tinha 12 meses na função de inspetor, ficava enquadrado automaticamente inspetor. Quem tinha 12 meses na função se subinspetor, foi enquadrado automaticamente subinspetor. Quem tinha 12 meses e o curso de líder, ficou automaticamente GM3. Então,.......a portaria, fez o enquadramento originário.....não, o DECRETO não previa isso. Vamos imaginar que EU, o JOÃO, estava lá exercendo o cargo de confiança, ainda não tinha o cargo de carreira ainda, Aí, eu já estava exercendo há dois (02) anos, quando veio o plano. Aí veio a portaria do Superintendente e falou pra mim assim: "você não precisa concorrer para inspetor. Você já vai ser classificado automaticamente....estou apontando aonde foi ilegal....mesmo sendo um subinspetor eu estou falando...". Então a portaria falou pra mim assim: "estou dando um exemplo"....eu não passei por isso.... A portaria falou pra mim: "Valney, como você já exerce há dois (02) anos, então você não precisa concorrer com NICOLET, você já é inspetor". Correto NICOLET? A portaria falou isso pra mim.... Então, isso daí no meu entender, e dos colegas aqui, é que foi o ATO ILEGAL. Então, daqueles colegas pra frente, daqueles dali, não concorreram com ninguém.... eles já foram automaticamente classificados, enquadrados. Então, espera aí! Se eu entrei na GUARDA pela mesma porta dele, NICOLET entrou, fulano entro, mesmo concurso, e ele entrou direto e não concorreu comigo, porque? Por que não concorri com ele?..... aquelçes que já exerciam em cargos de confiança, eles foramele?..... aquelçes que já exerciam em cargos de confiança, eles foram cristalizados....e no nosso entender, quando veio o 1º SAD, todo mundo tinha que estar na mesma posição e concorrer. Aí sim! Passei na prova, tirei o mesmo ponto que NICOLET. Aí vem o critério de desempate. Quem é o mais antigo? de idade e de guarda? NICOLET! Então, se tem que perder a vaga, eu perderia a vaga, pois NICOLET ficaria com a vaga, o que não aconteceu. Então, não aconteceu porque não teve essa promoção. Esses guardas que já exerciam, foram enquadrados automaticamente! Aí depois, houve vagas, mas esses, que não foram poucos, já foram beneficiados por uma portaria, sem precisar concorrer com ninguém. Conclusão. Então, no meu modo de ver, se existe um ato ilegal, é esse que é o ATO ILEGAL, é esse que é o ATO ILEGAL. É aonde se pode atacar aí. Mas aí, caba aquilo que a senhora (Dra. Margarida) falou. Gente, a única forma de atacar esse ato, é o Judiciário. Dra. Margarida disse: "até pode ser revista sim, internamente, pela Administração.........botar isso no papel, alguém decidir isso dentro da administração municipal, que tem competência para isso, e que os eventuais prejudiciados teriam ainda o recurso de ir à Justiça,......A portaria me disse que não precisaria competir para ser subinspetor..... Se alguém entrar no Judiciário contra esse ato, que foi a Portaria 050, e se o Juduciário entender que realmente o ato foi ilegal, vai acabar com o plano atual da Guarda Municipal. Aí, vai acontecer realmente, zerar todo mundo. Terão que fazer um requerimento interno assinado por vários guardas, pedindo realmente, convocando a questão ilegal da Portaria 050. Aí, vai ser protocolado e por força de Lei, tem que ter uma resposta. O inspetor geral vai mandar para o jurídico, que vai mandar para a PGM. A resposta é, como a questão é muito polêmica, já podemos antecipar a resposta. É 99% de que vai manter como está. Aí, quem quiser, vai entrar com a ação no Judiciário. Vara de Fazenda Pública. Tudo bem.....eu acho que ela(a Portaria 050) é ilegal".

Inclusive, a Dra. Margarida (Assessora Jurídica da Vereadora Andrea Gouveia), não tinha o conhecimento, de que na época, os cargos de Subinspetores e Inspetores eram de confiança, como declarou na reunião.


Com isso, concluímos que, houve uma falta de ÉTICA, na aplicação das portarias 050 e 008, sem dar a chance de igualdade, a quem tinha o direito.

Obrigado pelas suas palavras.



O MAIS IMPORTANTE É A TRANSPARÊNCIA E ESSE É NOSSO OBJETIVO.


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