GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
16/05/2011Publicada lei que corrige distorções no estatuto da corporação
Os guardas municipais de Belo Horizonte tiveram suas reivindicações atendidas: a corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais. A Lei 10.178 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 14 de maio.
A publicação da lei ocorreu depois que os vereadores rejeitaram em plenário o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1.013/2010, de autoria de Elaine Matozinhos (PTB). A principal mudança do Estatuto, defendida pela categoria, é em relação à direção do órgão. Originariamente civil, a Guarda Municipal vinha sendo comandada por militares. Agora, a função de chefe só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de guarda municipal. Além disso, questões como honras e sinais de respeito serão determinadas pelo prefeito.
Segundo Matozinhos, as mudanças corrigem “inconstitucionalidades” da legislação, como a limitação de 5% das vagas do efetivo às mulheres e a proibição de filiação partidária e sindicalização – dispositivos que foram suprimidos. “Esse projeto foi construído a muitas mãos e sua aprovação mostra que os 41 vereadores da capital e a sociedade não aceitam essas verdadeiras aberrações”, declarou.
As alterações do Estatuto ainda garantem igualdade de direitos aos guardas municipais em relação os servidores municipais em geral. A lei normatiza temas como férias, gratificações adicionais e contagem de tempo de serviço. Confira, na íntegra, o texto da Lei 10.178.
Superintendência de Comunicação Institucional
Publicado em http://www.cmbh.mg.gov.br/
Exemplo a ser seguido.
Postado pelo Subinspetor S. Santos - GMRIO
Replicado por Instrutor André GM/RIO
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