Seguidores

segunda-feira, 28 de março de 2011

INFORMATIVO DO SISGUARIO.DE 09 DE MARÇO DE 2011.

 PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA GM/RIO

                                       (Entregue em mãos ao Secretário da SEOP)
          


COLUNA DAS CLASSES                          CARGOS COMISSIONADOS       
                                                                              
          GM 1ª Classe –    0 a 4 anos                                
          GM 2ª Classe –     4 a 8 anos                       
          GM 3ª Classe –   8 a 12 anos                       *LIDER (Gratificação - DAI)
          GM 4ª Classe – 12 a 16 anos                       *SUBINSPETOR (Gratificação - DAI)
          GM 5ª Classe – 16 a 20 anos                       *INSPETOR (Gratificação - DAI)
          GM 6ª Classe – 20 a 25 anos                       *INSPETOR (Gratificação - DAI)
                                                              
         As letras continuam no modelo horizontal com mudanças anuais (A/B/C/D)
* Nomenclaturas para simples entendimento dos cargos de chefia


SÓ ESQUECERAM DE COLOCAR O VALOR DO SALÁRIO INICIAL! GRIFO DO ADMINISTRADOR DO BLOG, APOIO A PROPOSTA!!! E DIGO, O VALOR INICIAL DEVERIA DE SER1.800,00.GM/RIO


                                 TRIÊNIO: PARECER DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO
                                  (Milhares de requerimentos já protocolados na GM-RIO)
     No caso concreto, embora os triênios estatutários não tenham sua base de cálculo ampliada pela incorporação dos anuênios ou triênios celetistas, já que o percentual do adicional por tempo de serviço não incidirá sobre o valor assimilado, é inegável que o mesmo elemento temporal utilizado na obtenção da vantagem celetista tornará a ser utilizado na conquista da benesse estatutária.
De conseqüência, entendo que o tempo de serviço prestado à EMV e à COMLURB, entidades da
administração indireta municipal, não poderá ser considerado para fins de aquisição dos triênios estatutários, 
ressalvando-se, contudo, ao servidor o direito de renunciar expressamente à vantagem trabalhista e, desta forma, liberar o tempo de serviço correspondente para efeito de obtenção da vantagem prevista na Lei nº 94/79.
O tempo de serviço já utilizado pelo servidor oriundo da EMV ou da COMLURB para fins de obtenção de 
anuênios ou triênios não poderá ser contabilizado para efeito de aquisição do adicional por tempo de serviço 
previsto na Lei nº 94/79, ressalvada a possibilidade de opção pela vantagem estatutária.
É o que entendo.
Em 11 de fevereiro de 2010.
Fernando B. M. de Carvalho
Procurador Chefe da PG/PPE
Mat. 11.145.238-2
OAB/RJ Nº 50.667.
Visto
APROVO o Parecer PG/PPE/02/2010, de 11.02.2010, do i. Procurador-Chefe da PG/PPE.
Ao Exmo. Sr. Secretário de Ordem Pública para as providências cabíveis.



VONTADE POLÍTICA

A Comissão Sindical vem a público cobrar do Sr. Prefeito Eduardo Paes o cumprimento da Lei 100 e os 
DIREITOS ESTATUTÁRIOS ainda não concedidos aos GM’s. Certo é, que a categoria está impaciente e não havendo sinalização positiva destas demandas, a orientação COLETIVA será a busca dos direitos via PODER JUDICIÁRIO.


O ADMINISTRADOR APOIO IDÉIAS, AGINDO COM A IMPESSOALIDADE E BUSCANDO O MELHOR PARA A GUARDA MUNICIPAL PARA QUE POSSA ASSIM PRESTAR UM SERVIÇI DE QUALIDADE PARA O CIDADÃO. GRIFO ADM

Nenhum comentário:

Postar um comentário