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quarta-feira, 23 de março de 2011

DECRETO Nº 33530 DE 22 DE MARÇO DE 2011. TELEATENDIMENTO PARA O CIDADÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

1746_Branco.jpgO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,


considerando a necessidade de facilitar a comunicação do cidadão com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para obter informações e fazer solicitações e reclamações de Serviços Públicos Municipais;


considerando, ainda, a necessidade de oferecer acesso rápido aos Serviços Públicos, por meio de atendimento telefônico padronizado e no nível de qualidade, compatível com as melhores práticas de mercado;

considerando, por fim, a necessidade de dotar a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de instrumentos de monitoramento e controle do processo de atendimento ao cidadão; Saiba mais acessando o diário Oficial do dia 23 de março,http://doweb.rio.rj.gov.br/.

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