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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

GUARDA MUNICIPAL SUA POLÍCIA ADMINISTRATIVA

Leia e observe a interpretação correta do Artigo CONSTITUCIONAL que trata da SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL!



Título V

Capítulo III

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
  
 
Observação, análise e interpretação por: JAIR EDUARDO MORAES TELES - GCM-SJM-RJ
  
Acima podemos perceber que segurança pública é DEVER DO ESTADO.
  
Ocorre que durante muitos anos, CHEGANDO até os dias de hoje, a interpretação de ESTADO, neste ARTIGO 144 DA C.F./1988, tem sido equivocada, pois interpreta-se que este Estado seria o ente federativo, sendo que na verdade não o é, pois se assim o fosse, deveria o preceito legal discorrer que segurança pública são DEVERES DOS ESTADOS.
A interpretação não é correta porque se segurança pública for DEVER APENAS DO ESTADO COMO ENTE FEDERATIVO, devem ficar sem ter o DEVER, os MUNICÍPIOS, O DISTRITO FEDERAL E A UNIÃO. LOGO deveriam ser extintas as POLÍCIAS: FEDERAL; RODOVIÁRIA FEDERAL; FERROVIÁRIA FEDERAL E A FORÇA NACIONAL, POIS SÃO ÓRGÃOS POLICIAIS PERTENCENTES À UNIÃO E NÃO AOS ESTADOS (ENTES FEDERATIVOS).
 
Então vejamos:
 
Porque não EXTINGUEM os órgãos policiais FEDERAIS e as GUARDAS MUNICIPAIS, pertencentes à UNIÃO e aos MUNICÍPIOS, PORÉM NÃO AOS ESTADOS ?

 
Se segurança pública é DEVER APENAS DO ESTADO (ENTE FEDERATIVO), por que então AS GUARDAS MUNICIPAIS (PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS – ENTES FEDERATIVOS) E OS ÓRGÃOS POLICIAIS FEDERAIS pertencentes à UNIÃO (ENTE FEDERATIVO) estão INSERIDOS DENTRO DO MESMO ARTIGO 144 da C.F. 1988? Seria coerente, inserí-los NESTE ARTIGO mesmo que não tivessem O DEVER?
 
 
Estado no Artigo 144 da CF/1988 não significa ente federativo, mas sim ESTADO ORGANIZADO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAMENTE, OU SEJA GOVERNO/ADMINISTRÇÃO PÚBLICA (PODER EXECUTIVO/ PODER PÚBLICO - CONSTITUÍDO PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO).
 
O significado CORRETO para ESTADO NO ARTIGO 144 DA C.F./1988, ESTÁ NO ARTIGO 18 CAPUT, DA C.F./1988.
 
VEJA ABAIXO:
        


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (EC n° 15/96).

 
Logo SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MÚNICÍPIOS, TODOS AUTÔNOMOS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 144, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 18, CAPUT, AMBOS DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, SUPRACITADO. 
 
Poder constituir Guardas Municipais é norma jurídica discricionária (facultativa)!
O dever de prover Segurança Pública, TAMBÉM PELOS MUNICÍPIOS, é norma jurídica VINCULADA CONSTITUCIONALMENTE (obrigatória).

Basta a Sociedade Civil Organizada requerer seu direito consagrado de obter Segurança Pública de qualidade, junto aos Poderes Executivos Municipais.

E se é norma vinculada prover Segurança Pública, indiretamente fica vinculada a constituição de Guardas Municipais.

 
Jair Eduardo Moraes Teles
Coordenador de Ensino da GCM de São João de Meriti-RJ
Apoio Blog Polícia Municipal

São João de Meriti, 26 de janeiro de 2011.

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