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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

VAMOS BUSCAR TREINAMENTO PARA OS DESAFIOS QUE VIRÃO. ( JOGOS MILITARES 2011, COPA DO MUNDO EM 2014 E OLIMPIADAS EM 2016)


Em mais um passo na preparação de Curitiba para receber jogos da Copa do Mundo de 2014, 50 guardas municipais concluíram nesta segunda-feira (18) o curso de capacitação para uso de arma – calibre 12 – com munição não-letal.


Este tipo de armamento é recomendado justamente para controle de grandes aglomerações, que podem acabar em tumultos, caso dos estádios de futebol.
Cumprindo as exigências do estatuto do desarmamento, os guardas cumpriram a carga de 60 horas de treinamento. O curso é resultado de parceria entre a Secretaria Municipal de Defesa Social e 5.º Parque de Regional de Manutenção do Exército.
“Todos os guardas que fizeram o curso estão aptos para utilizar o equipamento. O armamento que foi adquirido pela Prefeitura é de primeira linha. É uma evolução que traz ainda mais segurança para a população”, afirmou o segundo tenente Lemes, que coordenou o curso.
Os guardas que participaram do treinamento garantem que o novo armamento será fundamental também nas ações do dia-a-dia, já que os criminosos estão cada vez mais preparados. “Com o aumento da criminalidade, nós já vínhamos reivindicando acesso a este tipo de armamento. Os criminosos estão usando armas cada vez mais pesadas e precisamos estar preparados. A espingarda calibre 12 é de fácil manejo e tem grande poder de ação”, disse o supervisor Dalla Villa.
O inspetor Wagnelson garante que a ideia inicial é não usar as armas. “A presença deste armamento já impõe respeito. Só será usado em situação de extrema necessidade. Sem dúvida será fundamental no nosso trabalho nos dias de jogos de futebol, quando cuidamos do transporte coletivo e dos terminais de ônibus”, afirmou.


Postado pelo Subinspetor S.Santos  -  9º GE/GPM 
Apoio: Blog Polícia Municipal

Publicada em: 19/10/2010


MINISTRO DO STF DIZ QUE SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DE OFÍCIO DE GUARDAS MUNICIPAIS 

Zelar pela manutenção da SEGURANÇA PÚBLICA, segundo douto entendimento do Ministro Marco Aurélio de Mello do STJ é DEVER DE OFÍCIO de GUARDAS MUNICIPAIS, observem a íntegra da REJEIÇÃO DE HABEAS CORPUS para Guardas Municipais e Policiais Militares envolvidos em prática criminosa.

RHC 89137 / SP - SÃO PAULO

RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CARLOS BRITTO
Julgamento: 20/03/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007
DJ 29-06-2007 PP-00059
EMENT VOL-02282-06 PP-01165

Parte(s)
RECTE.(S) : MARCELO DIAS
ADV.(A/S) : CLÁUDIO AMAURI BÁRRIOS E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL ESTADUAL, DE RAZÕES RECURSAIS COMPLEMENTARES. SUPRESSÃO DOS NOMES DE TESTEMUNHAS AMEAÇADAS OU COAGIDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A desídia da defesa no manejo do recurso em sentido estrito não é de ser reconhecida como violação ao princípio da ampla defesa. Legal a determinação de omissão dos nomes das testemunhas na denúncia e no libelo-crime. Tal ato não esbarra nas garantias constitucionais, mormente quando aos advogados dos réus foi permitida a participação na inquirição das testemunhas. Processo-crime que apura suposta quadrilha de Guardas Municipais e policiais militares. Fundada a necessidade de proteger aqueles que podem ajudar a esclarecer os graves fatos increpados aos que deveriam zelar pela segurança pública, por ser esse o seu próprio dever de ofício (artigo 144 da Constituição Federal). Recurso improvido.

Decisão:

Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao

recurso ordinário em habeas corpus; vencido, em parte, o Ministro

Marco Aurélio, que lhe dava parcial provimento, nos termos de seu
voto.

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

No douto entendimento do Ministro Marco Aurélio de Mello, Guardas Municipais devem ZELAR PELA SEGURANÇA PÚBLICA, por ser DEVER DE OFÍCIO.

Postado pelo Subinspetor S.Santos – 9º GE/GPM
Colaboração: Blog Polícia Municipal.
Adm: GM André

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