LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
O blog Polícia Municipal, parabeniza a todos os Guarda Municipais do Brasil pelo seu dia.
Dia de festa, que onde devemos todos unir nossos esforços, para juntos alcançarmos nossos objetivos, e assim termos muitos motivos e alegrias, para todos os anos, hoje dia 10 de Outubro, comemoramos e homenageamos
“O DIA NACIONAL DO GUARDA MUNICIPAL”
"SUA POLÍCIA ADMINISTRATIVA"
Apoio: Adm, GM-RIO André.
a força do azulão braço forte amigo com o povo estaremos sempre unidos,informa GUARDA CIVIl MUNICIPAL do brasil,vamos fazer uma homenagem ao nosso patrono eterno.LE.IROMEU TUMA.534.02/JA SPP.CALDEIRA.GCM DE PETROPOLIS RJ
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