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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.

Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.

A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.


Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.

A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.

"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.

"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação

Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.

Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.

Atividades que já ganharam o direito

Auxiliar de enfermagem
Policial civil
Oficial de Justiça
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura

Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civilO que é aposentadoria especial?

Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

Fonte: Blog da Renata / Direito dos Policiais Militares

Postado pelo Subinspetor S.Santos / 9º GE/GPM
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PROJETO BOLSA FORMAÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO.

O Inspetor Idnei Teixeira, matrícula 630.723-1, na prerrogativa como Gestor Municipal do Projeto Bolsa-Formação Rio, informa que, a partir de 07/10/2010, o atendimento para Verificação dos requerimentos serão realizados conforme convocação por Boletim ou Memorando endereçados as Unidades Operacionais ou Setor. Os guardas municipais interessados deverão acessar o Sistema SISFOR (beneficiário) e requerer o Novo Requerimento para gerar número do requerimento. Vale lembrar que deverão ser anexados os seguintes documentos: Certidão de Antecedentes Criminais Estadual, Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal – Região RJ, Contra-Cheque atualizado e Nada Consta de Infração Administrativa da GM-RIO. Somente com estes documentos anexados será gerado nº de requerimento, pelo sistema. Os guardas que foram verificados no final de julho e início de agosto/2010 (deverão cancelar seus requerimentos devido a documentos anexados no sistema que não são mais aceitos pela Coordenadoria do SISFOR). Para cancelar o requerimento, o beneficiário deverá acessar o sistema do Bolsa-Formação, colocar CPF e senha e acionar o cancelamento. Depois do cancelamento deverá requerer Novo Requerimento, anexando os documentos necessários.

COLABORAÇÃO BLOG POLÍCIA MUNICIPAL.


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