Nível de visibilidade permitido para o vidro traseiro passará de 50% para 28%.
Regra começa a valer nesta quarta-feira (21) em todo Brasil.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, nesta quarta-feira (21), as novas regras para o uso de películas de proteção solar nos vidros nos carros em território nacional. A principal mudança é no percentual de visibilidade nos vidros traseiros. A partir de agora, o nível permitido passará de 50% para 28%, ou seja, poderá ser mais escuro.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos feitos pelo órgão comprovaram que o “escurecimento” não atrapalha, já que o motorista pode usar o auxílio dos retrovisores. Outra novidade é a proibição das películas reflexivas.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos feitos pelo órgão comprovaram que o “escurecimento” não atrapalha, já que o motorista pode usar o auxílio dos retrovisores. Outra novidade é a proibição das películas reflexivas.
Multa pesada
A fiscalização obrigatória para quem instalar a película escurecedora, antes feita com base na marca oferecida pelo instalador, será agora realizada por um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Denatran.
Quem desrespeitar a lei receberá multa de R$ 127,69 (valor para multas consideradas graves pelo Código de Trânsito Brasileiro). Receberá ainda cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda terá a retenção do veículo, que só será liberado depois que a película for trocada.
Quem desrespeitar a lei receberá multa de R$ 127,69 (valor para multas consideradas graves pelo Código de Trânsito Brasileiro). Receberá ainda cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda terá a retenção do veículo, que só será liberado depois que a película for trocada.
Outras mudanças
Segundo a nova lei, os veículos deverão sair de fábrica com o pára-brisa feito com vidro laminado, que em caso de quebra, os cacos ficam presos a uma película que protege o vidro, reduzindo o risco de ferimento às pessoas. Nas demais partes, os carros devem ter vidros de segurança temperados. As montadoras não podem vender carros com oa película instalada. Fica a critério do cliente a instalação.
No caso dos vidros incolores dos pára-brisas, a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75%. Fica proibida também a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas.
No caso dos vidros incolores dos pára-brisas, a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75%. Fica proibida também a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas.
Empresa esclarece dissociação de nome a produto
A empresa Insulfilm esclarece que o nome se refere à sua marca, e está dissociado ao produto “película de proteção solar”.
Em nota, a empresa afirma: "Insulfilm não é película de proteção. O produto original da marca Insulfilm é um exclusivo filme de alta performance para vidros automotivos e arquitetônicos. Sua película original tem embalagem, certificado e selo holográfico de autenticidade com garantia de produto e aplicação. O produto é vendido e aplicado somente nas lojas oficiais da marca com nota fiscal".
Em nota, a empresa afirma: "Insulfilm não é película de proteção. O produto original da marca Insulfilm é um exclusivo filme de alta performance para vidros automotivos e arquitetônicos. Sua película original tem embalagem, certificado e selo holográfico de autenticidade com garantia de produto e aplicação. O produto é vendido e aplicado somente nas lojas oficiais da marca com nota fiscal".
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