Especialista em Gerenciamento de Crise e administrador do Blog Polícia Municipal, Fábio André do Nt, orienta os Guardas Municipais antes de tomar qualquer decisão buscar o conhecimento e esclarecimento.
REUNIÃO DIA 31 DE MARÇO DE 2012, SOBRE O PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR COM ISENÇÃO DAS TAXAS PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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BOSOROY e o
SINDIGUARDA – Sindicato dos Guardas
Municipais do ESTADO
do Rio de Janeiro, em parceria para realizar uma grande reunião, sobre o porte
de arma particular com isenção das taxas. Vamos explicar os procedimentos,
entregar os formulários para aquisição e para o porte da arma. Ficou acertado
que o GM terá que se sindicalizar, e todo os procedimentos administrativos,
como pedir a isenção das taxas, a aquisição, o registro e o porte da arma,
serão administrados pelos ADVOGADOS
do SINDIGUARDA, junto a POLÍCIA FEDERAL, e caso o processo seja
INDEFERIDO, entraremos com um MANDATO DE
SEGURANÇA NA JUSTIÇA para que seja cumprida a Lei Federal nº 10.826/03
– Estatuto do desarmamento, que é clara no direito da aquisição do porte de
arma de fogo particular para os GMs. Aqueles Municípios que possuem menos de 50
mil habitantes vamos lutar pelo porte particular, colocando vários processos de
outras guardas que foram DEFERIDOS NA JUSTIÇA, LIBERANDO O PORTE DE ARMA PARTICULAR A
SINDIGUARDA – Sindicato dos Guardas
Municipais do ESTADO
do Rio de Janeiro, em parceria para realizar uma grande reunião, sobre o porte
de arma particular com isenção das taxas. Vamos explicar os procedimentos,
entregar os formulários para aquisição e para o porte da arma. Ficou acertado
que o GM terá que se sindicalizar, e todo os procedimentos administrativos,
como pedir a isenção das taxas, a aquisição, o registro e o porte da arma,
serão administrados pelos ADVOGADOS
do SINDIGUARDA, junto a POLÍCIA FEDERAL, e caso o processo seja
INDEFERIDO, entraremos com um MANDATO DE
SEGURANÇA NA JUSTIÇA para que seja cumprida a Lei Federal nº 10.826/03
– Estatuto do desarmamento, que é clara no direito da aquisição do porte de
arma de fogo particular para os GMs. Aqueles Municípios que possuem menos de 50
mil habitantes vamos lutar pelo porte particular, colocando vários processos de
outras guardas que foram DEFERIDOS NA JUSTIÇA, LIBERANDO O PORTE DE ARMA PARTICULAR A
CRIMINALIDADE DE UMA CIDADE NÃO SE MEDE PELO NÚMERO DE HABITANTES
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Não perca esta grande oportunidade de retirar o seu porte
de arma particular, VAMOS ENTRAR COM MAIS DE MIL PROCESSOS DE UMA VEZ SÓ, PARA QUE O
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL VEJA QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTADO DO RJ,
ESTÃO UNIDOS E LUTANDO PELOS SEUS DIREITOS
de arma particular, VAMOS ENTRAR COM MAIS DE MIL PROCESSOS DE UMA VEZ SÓ, PARA QUE O
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL VEJA QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTADO DO RJ,
ESTÃO UNIDOS E LUTANDO PELOS SEUS DIREITOS
Informo que o GM Pinheiro não esta ciente da reunião .
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REUNIÃO DIA 31 DE MARÇO (SABADO) – HORARIO 10;00h – RUA JULIO
FRAGOSO 47, BAIRRO MADUREIRA - RJ, PONTO DE REFERENCIA, RUA DA ESCOLA DE SAMBA
PORTELA
FRAGOSO 47, BAIRRO MADUREIRA - RJ, PONTO DE REFERENCIA, RUA DA ESCOLA DE SAMBA
PORTELA
CONFIRMA
PRESENÇA – BOSOROY – (21) 77160742 OU ID 87*147683
PRESENÇA – BOSOROY – (21) 77160742 OU ID 87*147683
Pronunciamento do Valney relativo ao Porte de arma e esclarecimento quanto a ter que se filiar a SINDICATO atenção.
Companheiros vamos atentar para uma coisa, o artigo 11 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), é taxativa em ralação a isenção das Guardas Municipais no que tange as taxas para a aquisição do Registro de arma de fogo, bem como as taxas para a aquisição do porte de arma. Observe que uma coisa é você conseguir a liberação do porte, outra é ter que pagar as taxas. TODAS AS TAXAS SÃO ISENTAS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS E SEUS INTEGRANTES. O que ocorria antes, palavra do chefe do SINARME, é que a Guarda do Rio não estava isenta, porque era Empresa Pública, agora essa situação jurídica, está resolvida. Outra coisa a ser observada, é que esse trabalho não tem obrigatoriedade de estar vinculado a nenhum sindicato ou associação de classe, a lei e o decreto que a regulamentou são bem claros, a ação é PERSONALÍSSIMA, ou seja, individual, vontade de cada um, basta entrar no site da Polícia Federal e escolher o Instrutor que você desejar, todos possuem seus telefones no site. Porém o Companheiro Alexandre Pinheiro, levantou essa bandeira, para facilitar o GM que quiser, porém quem não quiser pode fazer de forma individual como já citei. Ocorre ainda, que o Alexandre Pinheiro, disse que não autorizou ninguém a vincular o trabalho ao Sindiguarda, bem como a nenhum sindicato ou associação de classe, BEM COMO DEIXOU BEM CLARO PARA MIM, QUE ESSE TRABALHO FOI IDEALIZADO POR ELE, TENDO ELE DEIXADO A OUTRA PESSOA AJUDAR, POIS FOI PEDIDO DA PRÓPRIA PESSOA, PORÉM QUEM VEM FAZENDO TODO O TRABALHO É ELE, TODOS QUE FIZERAM ATÉ AGORA, SABEM QUE É O ALEXANDRE PINHEIRO QUE CONDUZ TODA A DOCUMENTAÇÃO, ACOMPANHA E MANTÉM OS GUARDAS QUE JÁ ENTRARAM COM O PEDIDO INFORMADOS. ENTÃO FICA BEM CLARO, QUE ESSE TRABALHO É DO PINHEIRO, ELE NÃO AUTORIZOU A TAL REUNIÃO POSTADA ACIMA E NINGUÉM PRECISA SE FILIAR A NADA, BEM COMO PARA NÃO PAGAREM AS TAXAS TERÃO QUE SE FILIAREM, A LEI É CLARA NÃO EXISTE TAXAS PARA OS INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS. SAUDAÇÕES MTU E DA FRENTE UNIFICADA.
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