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sábado, 31 de março de 2012

sexta-feira, 30 de março de 2012 7:00 GCM de Mauá terá arma da corporação 24 horas


Depois de São Caetano e Ribeirão Pires, agora foi a vez da GCM (Guarda Civil Municipal) de Mauá ser beneficiada na Justiça com o uso de arma de fogo fora do horário de serviço. A diferença para os outros dois municípios, no entanto, é que os 188 guardas portem os revólveres calibre 38 apenas da corporação e não armamento particular.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum de Mauá, Jomar Juarez Amorim, concedeu parcialmente o habeas corpus preventivo em favor dos GCMs e proposto pela Secretaria de Segurança Pública Municipal. A Prefeitura entrou com pedido de reforma da decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo - ainda não julgado.
Na sentença, o juiz autoriza que os guardas relacionados nos autos, 188, de um efetivo de 222, portem arma da corporação também fora do expediente, declarada a inconstitucionalidade do artigo 6, inciso 4º, da lei federal 10.826/03, conforme entendimento dos desembargadores do tribunal.
A legislação proíbe que os integrantes das guardas civis municipais com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, caso de Mauá (417.281 habitantes pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2010), utilizem a arma após o horário de trabalho. O Ministério Público manifestou-se pela concessão da ordem.
EXÉRCITO
Apesar do recente aval da Justiça, a corporação ainda não está autorizada a portar a arma funcional fora do horário de trabalho. "Não temos armas para todos hoje. O que não seria justo beneficiar apenas alguns", afirmou o secretário de Segurança Pública, Carlos Wilson Tomaz.
A equipe do Diário ouviu vários guardas, que reclamaram da falta de armamento - muitos revólveres sem manutenção.
O titular da Pasta garantiu a compra de mais 60 revólveres calibre 38. "Antes de tudo, precisamos de autorização do Exército", explicou Tomaz - a previsão é que o processo todo gire em torno de 60 dias . "As armas devem ser entregues em junho para todos usarem por 24 horas", afirmou.
Hoje, a arma funcional permanece na sede da corporação, após o turno de trabalho do guarda-civil. "Temos armas para tocar o serviço em regime de folga, não para uso 24 horas", acrescentou. Os 188 guardas passaram por exames psicológicos e curso de tiro.
Na reforma da sentença, a Prefeitura quer estender o benefício para que os guardas possam portar arma particular fora do expediente - ainda não julgado no TJ. Os autos estão nas mãos do juiz criminal de primeira instância.
O Porte de Arma é indispensável para que o agente de segurança pública municipal ( GM-GCM) possa desempenhar com segurança a sua atividade. Tal situação não é passiva mais de discussão, cabendo somente o cumprimento da Lei 10.826 de 2003. Cabe ressaltar que o treinamento e o companhamento deve ser o mais importante e imperioso a ser planejado e cumprido, todavia já temos  uma norma a qual já estabelece PM-MJ 4.226 de 2010. Nosso grande problema na segurança é que ainda pessoas sem conhecimento ou descomprometida fazem da insegurança uma forma de se beneficiar. Especialista em GC Fábio André Nt.
Replicador: Administrador e comentarista do Blog, ADM-Fábio André do Nascimento Especialista em Gerenciamento de Crise, CRA-RJ 03-001-60-1.

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