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sábado, 31 de março de 2012

sábado, 31 de março de 2012 POLICIAIS TERÃO QUE DEVOLVER DINHEIRO DO BOLSA FORMAÇÃO (PRONASCI)



O projeto Bolsa-Formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), carro-chefe do governo federal no combate à violência, repassou indevidamente recursos a cerca de 3 mil profissionais em todo o país. Policiais, bombeiros, agentes penitenciários e peritos receberam o benefício mensal de R$ 443 como incentivo para fazerem cursos virtuais de capacitação, mesmo sem atender às condicionalidades impostas pelo projeto — como o teto salarial de R$ 1,7 mil ou estar em atividade na área da segurança. A quantia embolsada ilegalmente entre 2008 e 2011 chega a R$ 5 milhões — valor que agora o Ministério da Justiça, gestor do Pronasci, tenta receber de volta.

Ofícios começaram a ser expedidos neste mês aos profissionais solicitando a devolução dos recursos repassados indevidamente. Eles terão 60 dias para questionar a cobrança. Se decidirem quitar os débitos, poderão parcelar. Caso se recusem a ressarcir os cofres públicos, serão acionados judicialmente, via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

A secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Mikki, não acredita que será preciso chegar a tal ponto. “Creio que, na maior parte dos casos, os profissionais receberam de boa-fé, achando que poderiam receber. Pode ser um policial que tenha morrido, por exemplo. Essa família vai ser convidada a devolver o que foi repassado”, diz.

O diagnóstico real, entretanto, só será possível com o retorno de todos os ofícios, segundo Regina, embora a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça tenha informado, posteriormente, que mais de 90% dos casos se referem a pagamentos a profissionais que se aposentaram, foram exonerados ou morreram no meio do curso. A dificuldade, sustenta a pasta, está no repasse dessas informações por parte das secretarias de Segurança Pública dos estados, além de outros órgãos empregadores dos beneficiários do Bolsa-Formação, para o governo federal. Suspeitas concretas de fraudes, afirma o Ministério da Justiça, via assessoria, recaem apenas sobre cinco profissionais.

Apesar dessa certeza, há um clima de muita normalidade dentro de batalhões do Rio de Janeiro, um dos estados mais atendidos pelo Bolsa-Formação, quando o assunto é fraudar o programa. Muitos não participam dos cursos, colocando colegas em seu lugar, em troca de uma parcela do benefício. Deixar de comunicar, conscientemente, uma nova gratificação que empurra o salário para além do teto de R$ 1,7 mil é outra maneira de garantir o incentivo.

"Diante do salário que a gente ganha, ninguém se atreve a repreender ou mesmo condenar esse profissional. Sem o Bolsa-Formação, muita gente simplesmente não paga as contas do mês", diz um profissional que pede anonimato.Embora o Ministério da Justiça reclame da demora dos estados em comunicar ao governo federal mudanças na situação funcional dos beneficiários, como aumento de salário ou aposentadoria, o Bolsa-Formação é um programa desenhado para funcionar sem dependência dos órgãos estaduais. A inscrição é feita diretamente no site do Ministério da Justiça, com o envio de documentos. E o pagamento do incentivo mensal ocorre diretamente, via Caixa Econômica Federal, para uma conta em nome do profissional. "Com as secretarias estaduais envolvidas, creio que seria mais difícil fraudar o programa ou evitar pagamentos irregulares", afirma o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário Nacional de Segurança Pública.

Ignácio Cano, sociólogo do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, destaca o sucesso "conceitual" do Bolsa-Formação. "Não há dúvidas da sua importância. Mas, do ponto de vista gerencial, é um programa que tem recebido críticas desde o início", lembra. Ele ressalta, porém, que é preciso avaliar o custo-benefício em ter um sistema de controle que impeça qualquer fraude. "Às vezes, gasta-se mais para garantir que ninguém receba indevidamente do que aceitar que uma parcela pequena vai burlar as regras", destaca. Cano aponta como mais importante verificar os resultados práticos da formação. "A gente não sabe se esses cursos estão impactando a vida dos profissionais, se as práticas estão sendo incorporadas. Seria necessária uma avaliação", defende.


CORREIO BRASILIENSE

Alerta Grave do Valney



Amigos Guerreiros e Guerreiras, atentem para mais uma situação grave que está ocorrendo, o Bosoroy está convocando todos para uma reunião no dia 31 deste mês de março, para tratar do porte de arma particular, ele esta vinculando esse trabalho ao Sindiguarda RJ (sindicato estadual de Guardas Municipais), ele diz nos e-mails e recados no orkut que enviou para muitos Guardas, que para conseguir a isenção das taxas, todos terão que se filiarem ao sindiguarda. Em primeiro lugar a Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), é taxativa em seu artigo 11 (todos os integrantes das Guardas Municipais estão isentos das taxas). Em segundo lugar, esse trabalho foi idealizado pelo Companheiro Alexandre Pinheiro, o Bossoroy apenas pediu se poderia colaborar convidando alguns colegas de outros Municípios, o Bossoroy não move um documento é o Pinheiro que faz tudo, vai até o Guarda, leva os formulários, acompanha os processos, passando os andamentos, fez contato com Instrutor e Psicólogo credenciados pela PF, conseguindo um melhor preço, bem como também fechou com uma loja de armas com preços bem mais em conta. Pois bem agora o Bossoroy esta fazendo com ele o mesmo que fez com a Frente Unificada, se intitulando o pai da criança, e ainda querendo que os Guardas paguem mensalidades para um sindicato, que além de não representar os Guardas do Rio, não tem nada a ver com o trabalho do porte de arma. Gente é mais uma ação negativa do Bossoroy, querendo se apoderar do trabalho dos outros, para fins de usar em prol da sua futura candidatura a Vereador. Como Líder do Movimento Tropa Unida, não posso deixar de alertar a Tropa, cabe lembrar que tudo que eu posto aqui, posto como Valney como idealista que sou nunca postei aqui como Subinspetor, Inspetor e muito menos como Gerente de Justiça e Disciplina, porém quando se acham ofendidos, me denunciam para a Corregedoria e me processam no JECRIM em face do Cargo que ocupo. Vamos votar em quem para Vereador (Reflitam). Solicito a todos que possuem impressoras, para imprimirem e divulgarem em suas unidades. Que a verdade sempre prevaleça. Saudações do MTU e da Frente Unificada.

Legislação sobre Armas de Fogo



Observaçôes:
As normas grafadas em 
azul, foram publicadas após a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Vale ressaltar que parte da legislação anterior a Lei acima, encontra-se parcialmente em vigor.
NormasEmenta
LEIS
LEI 10.826/03
Estatuto do Desarmamento
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Lei 10834/03Crias as taxas de fiscalização de Produtos Controlados.
LEI 10867/04Altera a LEI 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.
LEI 10884/04Prorroga prazo dos art. 29, 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.
LEI 11.191/05Prorroga prazos da Lei 10.826/03
LEI 11.501/07Altera o Inciso X do artigo 6º da Lei 10.826/03. Porte do Auditor da Receita e do Trabalho.
LEI 11.706/08Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas e dá outras providências.
LEI 11.922/09Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas para 31.12.09.
DECRETOS
Decreto 3.665/00 - R - 105 Decreto 3.665/2000 - Define conceitos sobre armas permitidas, restritas, etc.
Decreto 5.123/04Regulamenta o Estatuto do Desarmamento. (Alterado pelo Decreto nº 6.715/2008)
Decreto 6.146/07Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Decreto 6.715/08Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA POLÍCIA FEDERAL
Portaria 364/04-DG/DPFDefine valores de indenização de armas recolhidas à Polícia Federal.
Portaria 613/05-DPF  (PDF)Aprova os padrões de aferição de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII do art. 6o. da Lei 10.826.
Portaria 315/06-DPFDispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários.
I.N. 023/05-DG/DPFNormatiza, no âmbito do DPF a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/05.
Portaria 365/06-DPFRegulamenta o porte de arma para a Guarda Municipal.
Portaria 2259/11-DPFTrata da concessão de Licença para Armeiros.
PORTARIAS E INSTRUÇÕES DO EXÉRCITO e  Ministério da Defesa
Portaria 616/92-MEx.Autoriza a venda de armas para Policiais, diretamente da indústria.
Portaria 008/97-DMBConcessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores
Portaria 019/97-DMBAutoriza o apostilamento de Instrutor de tiro
Portaria 1024/97-MEx.Normas para Recarga de Munição
Portaria 767/98-MEx.Dispõe sobre a regulamentação do SINARM e dá outras providências
Portaria 25/98-DMBRevogada pela Portaria nº 020/05- DLog.
Portaria 36/99-DMBAprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.
ITA 019/99-DMBDirime dúvidas sobre Estande de Tiro.
Portaria 029/99-DMBRevogada pela Portaria nº 019/2005-DLog.
Portaria 24/00-DMBAprova as Normas que Regulam as Atividades dos Colecionadores de Armas, Munição, etc. 
Portaria 04/01-DLog
Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Atiradores.
OF. 050-DLogDefine os Calibres Permitidos para o TIRO PRÁTICO
Portaria 05/01-DLogAprova as Normas que Regulam as Atividades dos Caçadores
Portaria 013/02-DLogNormas sobre Blindagem de Veículos.
Portaria 21/02-DLogDispõe sobre a aquisição de Armas cal. .40 S&W para membros da Magistratura e Ministério Público, estadual e federal.
ITA 024/02-DFPC  (PDF)Utilização de arma de fogo obsoleta em apresentação folclórica. (bacarmateiros)
Portaria 05/05-DLogNormatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos, etc.
Portaria 020/05-DLogRegulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais federais do DPF.
Portaria 021/05-DLogRegulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais da PRF, Civis e PM´s.
Portaria 239/2006 - ExércitoAutoriza a aquisição de armas de uso restrito, cal. .40, por Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.
Portaria 1811/06-MDRegulamenta a aquisição de munição.
Portaria 18/06-DLogDispõe sobre coletes à prova de balas - aquisição, controle, etc.
Portaria 05/07-DLogREVOGADA - Envio de armas pelos correios
Portaria 06/07-DLogDispõe armas de pressão, simulacros, réplicas, etc.
Portaria 03/08-DLogAltera a relação de Produtos Controlados
Portaria 04/08-DLogREVOGADA - Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga
Portaria 05/08-DLogFirma de Instrução de Tiro, instrutores, etc.
Portaria 012/09-COLOGSobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga
Portaria 015/09-COLOGEnvio de armas pelos correios - SEDEX.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
Código PenalArt. 253 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, 
Contravenção PenalFabrico e porte de arma.
Lei da MagistraturaDispõe sobre a organização da Magistratura Nacional.
Lei do Ministério PúblicoDispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Código de MenoresFornecimento de armas e munições a menores.
Voltar http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm acessem aqui e tirem suas dúvidas.

sexta-feira, 30 de março de 2012 7:00 GCM de Mauá terá arma da corporação 24 horas


Depois de São Caetano e Ribeirão Pires, agora foi a vez da GCM (Guarda Civil Municipal) de Mauá ser beneficiada na Justiça com o uso de arma de fogo fora do horário de serviço. A diferença para os outros dois municípios, no entanto, é que os 188 guardas portem os revólveres calibre 38 apenas da corporação e não armamento particular.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum de Mauá, Jomar Juarez Amorim, concedeu parcialmente o habeas corpus preventivo em favor dos GCMs e proposto pela Secretaria de Segurança Pública Municipal. A Prefeitura entrou com pedido de reforma da decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo - ainda não julgado.
Na sentença, o juiz autoriza que os guardas relacionados nos autos, 188, de um efetivo de 222, portem arma da corporação também fora do expediente, declarada a inconstitucionalidade do artigo 6, inciso 4º, da lei federal 10.826/03, conforme entendimento dos desembargadores do tribunal.
A legislação proíbe que os integrantes das guardas civis municipais com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, caso de Mauá (417.281 habitantes pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2010), utilizem a arma após o horário de trabalho. O Ministério Público manifestou-se pela concessão da ordem.
EXÉRCITO
Apesar do recente aval da Justiça, a corporação ainda não está autorizada a portar a arma funcional fora do horário de trabalho. "Não temos armas para todos hoje. O que não seria justo beneficiar apenas alguns", afirmou o secretário de Segurança Pública, Carlos Wilson Tomaz.
A equipe do Diário ouviu vários guardas, que reclamaram da falta de armamento - muitos revólveres sem manutenção.
O titular da Pasta garantiu a compra de mais 60 revólveres calibre 38. "Antes de tudo, precisamos de autorização do Exército", explicou Tomaz - a previsão é que o processo todo gire em torno de 60 dias . "As armas devem ser entregues em junho para todos usarem por 24 horas", afirmou.
Hoje, a arma funcional permanece na sede da corporação, após o turno de trabalho do guarda-civil. "Temos armas para tocar o serviço em regime de folga, não para uso 24 horas", acrescentou. Os 188 guardas passaram por exames psicológicos e curso de tiro.
Na reforma da sentença, a Prefeitura quer estender o benefício para que os guardas possam portar arma particular fora do expediente - ainda não julgado no TJ. Os autos estão nas mãos do juiz criminal de primeira instância.
O Porte de Arma é indispensável para que o agente de segurança pública municipal ( GM-GCM) possa desempenhar com segurança a sua atividade. Tal situação não é passiva mais de discussão, cabendo somente o cumprimento da Lei 10.826 de 2003. Cabe ressaltar que o treinamento e o companhamento deve ser o mais importante e imperioso a ser planejado e cumprido, todavia já temos  uma norma a qual já estabelece PM-MJ 4.226 de 2010. Nosso grande problema na segurança é que ainda pessoas sem conhecimento ou descomprometida fazem da insegurança uma forma de se beneficiar. Especialista em GC Fábio André Nt.
Replicador: Administrador e comentarista do Blog, ADM-Fábio André do Nascimento Especialista em Gerenciamento de Crise, CRA-RJ 03-001-60-1.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Atenção senhores Guardas Municipais saibam de seus direitos para não serem enganados!


Especialista em Gerenciamento de Crise e administrador do Blog Polícia Municipal, Fábio André do Nt, orienta os Guardas Municipais antes de tomar qualquer decisão buscar o conhecimento e esclarecimento.


REUNIÃO DIA 31 DE MARÇO DE 2012, SOBRE O PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR COM ISENÇÃO DAS TAXAS PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.
,
BOSOROY e o
SINDIGUARDA – Sindicato dos Guardas
Municipais do ESTADO
do Rio de Janeiro, em parceria para realizar uma grande reunião, sobre o porte
de arma particular com isenção das taxas. Vamos explicar os procedimentos,
entregar os formulários para aquisição e para o porte da arma. Ficou acertado
que o GM terá que se sindicalizar, e todo os procedimentos administrativos,
como pedir a isenção das taxas, a aquisição, o registro e o porte da arma,
serão administrados pelos ADVOGADOS
do SINDIGUARDA, junto a POLÍCIA FEDERAL, e caso o processo seja
INDEFERIDO, entraremos com um MANDATO DE
SEGURANÇA NA JUSTIÇA
 para que seja cumprida a Lei Federal nº 10.826/03
– Estatuto do desarmamento, que é clara no direito da aquisição do porte de
arma de fogo particular para os GMs. Aqueles Municípios que possuem menos de 50
mil habitantes vamos lutar pelo porte particular, colocando vários processos de
outras guardas que foram DEFERIDOS NA JUSTIÇA, LIBERANDO O PORTE DE ARMA PARTICULAR 
A
CRIMINALIDADE DE UMA CIDADE NÃO SE MEDE PELO NÚMERO DE HABITANTES
.
Não perca esta grande oportunidade de retirar o seu porte
de arma particular, VAMOS ENTRAR COM MAIS DE MIL PROCESSOS DE UMA VEZ SÓ, PARA QUE O
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL VEJA QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTADO DO RJ,
ESTÃO UNIDOS E LUTANDO PELOS SEUS DIREITOS
Informo que o GM Pinheiro não esta ciente da reunião .
.
REUNIÃO DIA 31 DE MARÇO (SABADO) – HORARIO 10;00h – RUA JULIO
FRAGOSO 47, BAIRRO MADUREIRA - RJ, 
PONTO DE REFERENCIA, RUA DA ESCOLA DE SAMBA
PORTELA
CONFIRMA
PRESENÇA – BOSOROY – (21) 77160742 OU ID 87*147683


Pronunciamento do Valney relativo ao Porte de arma e esclarecimento quanto a ter que se filiar a SINDICATO atenção.


Companheiros vamos atentar para uma coisa, o artigo 11 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), é taxativa em ralação a isenção das Guardas Municipais no que tange as taxas para a aquisição do Registro de arma de fogo, bem como as taxas para a aquisição do porte de arma. Observe que uma coisa é você conseguir a liberação do porte, outra é ter que pagar as taxas. TODAS AS TAXAS SÃO ISENTAS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS E SEUS INTEGRANTES. O que ocorria antes, palavra do chefe do SINARME, é que a Guarda do Rio não estava isenta, porque era Empresa Pública, agora essa situação jurídica, está resolvida. Outra coisa a ser observada, é que esse trabalho não tem obrigatoriedade de estar vinculado a nenhum sindicato ou associação de classe, a lei e o decreto que a regulamentou são bem claros, a ação é PERSONALÍSSIMA, ou seja, individual, vontade de cada um, basta entrar no site da Polícia Federal e escolher o Instrutor que você desejar, todos possuem seus telefones no site. Porém o Companheiro Alexandre Pinheiro, levantou essa bandeira, para facilitar o GM que quiser, porém quem não quiser pode fazer de forma individual como já citei. Ocorre ainda, que o Alexandre Pinheiro, disse que não autorizou ninguém a vincular o trabalho ao Sindiguarda, bem como a nenhum sindicato ou associação de classe, BEM COMO DEIXOU BEM CLARO PARA MIM, QUE ESSE TRABALHO FOI IDEALIZADO POR ELE, TENDO ELE DEIXADO A OUTRA PESSOA AJUDAR, POIS FOI PEDIDO DA PRÓPRIA PESSOA, PORÉM QUEM VEM FAZENDO TODO O TRABALHO É ELE, TODOS QUE FIZERAM ATÉ AGORA, SABEM QUE É O ALEXANDRE PINHEIRO QUE CONDUZ TODA A DOCUMENTAÇÃO, ACOMPANHA E MANTÉM OS GUARDAS QUE JÁ ENTRARAM COM O PEDIDO INFORMADOS. ENTÃO FICA BEM CLARO, QUE ESSE TRABALHO É DO PINHEIRO, ELE NÃO AUTORIZOU A TAL REUNIÃO POSTADA ACIMA E NINGUÉM PRECISA SE FILIAR A NADA, BEM COMO PARA NÃO PAGAREM AS TAXAS TERÃO QUE SE FILIAREM, A LEI É CLARA NÃO EXISTE TAXAS PARA OS INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS. SAUDAÇÕES MTU E DA FRENTE UNIFICADA.

PF determina a remoção das armas da GCM de Itapecerica


Karen Santiago | Atualizado em: 29/03/2012 00:00:00
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Arquivo Jornal na NetGCM para devido "ilegalidade" da metade dos guardas - eles não fizeram curso de capacitação
A Guarda Civil Municipal de Itapecerica da Serra está mais uma vez sem porte de arma desde a última sexta-feira, dia 23. A corporação está literalmente parada e com portões fechados.
A ordem partiu do comando após determinação judicial motivada pela Polícia Federal, uma vez, que os guardas não podem realizar o seu trabalho nas ruas da cidade com armamento, devido ilegalidade de alguns membros da corporação.
A ilegalidade de alguns guardas que resultou no recolhimento do armamento se deu, segundo apurou a reportagem do Jornal na Net, porque mais da metade dos gcms não contam com cursos de formação credenciados pela Polícia Federal.
Para a GCM voltar para a rua, é necessário a formação dos guardas que trabalhavam de forma "ilegal". O que pode durar mais de três meses, tempo de duração do curso de formação.
Informações obtidas pelo Jornal na Net dão conta de que a prefeitura municipal e corregedoria da GCM tentam conjuntamente, revogar a determinação, ou ao menos, diminuir o tempo que a corporação vai ficar parada.
Os guardas cumprem horário de expediente normalmente, mas sem farda e sem poder usar as viaturas. Metade da corporação está na base da GCM e a outra, na prefeitura municipal.
A reportagem tentou contato telefônico com o secretário de Segurança, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Esta é a segunda vez que a corporação fica parada. A primeira aconteceu em 2010, dia 18 de junho. O motivo: falta de renovação de convênio com a PF, o que retirou o armamento dos GCMs, relembre aqui.http://www.jornalnanet.com.br/noticias/4600/pf-determina-a-remocao-das-armas-da-gcm-de-itapecerica

SEGURANÇA PÚBLICA Juazeiro treina Guarda Municipal para uso de armas 29.03.2012

Secretaria de Segurança do Município destaca a importância do curso para os agentes, que atuam em vários locais

Clique para Ampliar 
Juazeiro do Norte A Guarda Municipal armada neste Município poderá ser a primeira no Estado, e a segunda no Nordeste, depois de Petrolina, em Pernambuco. Os trâmites para esta finalidade avançam e até o final deste ano, 100 agentes deverão estar cumprindo o requisito final para se adequarem às normas e poderem usar revólveres ou pistolas durante os serviços.

No ano passado, foi realizado treinamento para uso de revólver calibre 38. Juazeiro conta atualmente com 330 guardas municipais concursados. O treinamento foi realizado por meio de um convênio com o Departamento de Polícia Federal e a Secretaria de Segurança e Cidadania do Município.

O secretário de Segurança e Cidadania da cidade, Cláudio Luz, destaca a importância da Guarda Municipal e da atuação que é feita em diversos postos espalhados pela cidade, alguns de muita vulnerabilidade.

Defesa
Conforme afirma, muitos agentes correm riscos de morte constantemente, por estarem nos locais até 24 horas. De acordo com o secretário, um dos aspectos que conta também dentro dessa situação está relacionado à defesa do patrimônio público.

Ele exemplifica locais onde há o armazenamento de produtos com alto custo para a população, a exemplo da Central de Medicamentos, com depósitos abastecidos, que podem chegar a mais de R$ 2 milhões em remédios. "A gente compreende a necessidade do porte funcional para os guardas municipais", diz Cláudio Luz.

A Secretaria tem amparo legal, segundo Cláudio Luz, no próprio estatuto do desarmamento do Brasil. O secretário destaca parte do treinamento feito com os revólveres, e falta agora o treinamento com pistolas, que são armas semi automáticas. Com isso, os agentes terão que fazer um curso preparatório complementar da carga horária e isso irá acontecer após autorização da Polícia Federal. Essa necessidade de complementação veio depois de um parecer da Divisão de Armas, em Brasília.

Revólveres
A ideia inicial é que os postos mais sensíveis, conforme o secretário, sejam armados, e um grupamento da guarda atue com mais ênfase na questão da segurança em Juazeiro do Norte. A Secretaria de Segurança já chegou a adquirir cinco revólveres, com autorização do Exército. "Estamos com essas armas, todas registradas como manda a lei", frisa.

Ele destaca a formação para a utilização das armas, como de essencial importância e que envolve critérios rigorosos, dentro do estatuto do desarmamento, que envolvem principalmente a conduta dos agentes. Cláudio Luz afirma que junto com Juazeiro, as cidades de Sobral e Maracanaú já deram entrada nos convênios. Ele destaca a os incidentes com guardas, ocorridos no terminal de ônibus e no caixa eletrônico da Câmara Municipal de Fortaleza, em que guardas foram feitos reféns e até baleados. Enquanto a situação é discutida na Capital e torna polêmico o uso da arma, o secretário admite a necessidade de um certo efetivo da Guarda Municipal portar arma de fogo, permitida pela lei federal.

O delegado da Polícia Federal, em Juazeiro do Norte, Francisco de Assis Castro Bonfim, que na manhã de ontem deu palestra de orientação para a legalização das empresas que atuam com segurança privada na cidade, ressaltou a importância de curso preparatório para os agentes da Guarda Municipal.

Treinamento
Segundo o delegado, depois do curso, a própria Prefeitura compra as armas e habilita o pessoal, também realizando treinamento específico. As armas permitidas serão as de calibres 38, 32 e 380. Os critérios para utilização é que sejam guardas municipais concursados e façam cursos, se tornando habilitados e autorizados pela Policia Federal.

A clandestinidade dos serviços de segurança privada em Juazeiro foi enfatizada pelo delegado. Ele disse que chega a cerca de 80% de ilegalidade. "É um número alto, um absurdo", afirma. De acordo com o delegado, não se pode falar em segurança privada sem mencionar a segurança pública, e nem também se pode falar em segurança privada sem tocar na questão da clandestinidade.

Para esse serviço funcionar, as empresas terão que se autorizadas pela Polícia Federal. A meta é que, ate o fim deste ano, os portes de armas sejam expedidos para os agentes. E muitos deles esperam que saia o quanto antes, por conta da situação de risco que enfrenta no dia a dia de trabalho.

Mortes
Em 2003 e 2004, foram assassinados em Juazeiro do Norte dois guardas municipais, um deles no cumprimento da função, e outro em consequência de uma abordagem de segurança.

Para o inspetor André Ribeiro Campos, é de extrema importância o guarda portar arma, cumprindo os requisitos. "Estamos dando apoio na segurança de festas na cidade, romaria e precisamos estar armados, não só para a segurança do cidadão, como para nossa própria", completa.

Mais informações:
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - Rua Beata Maria de Araújo, s/n, bairro Romeirão

Juazeiro do Norte/CE

Telefone: (88) 3587-3305

ELIZÂNGELA SANTOSREPÓRTER
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1120429