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domingo, 22 de janeiro de 2012

Operadores de Segurança Pública do Rio irão reivindicar salários dignos e condições de trabalho dia 29 de janeiro.



E o próximo passo SERÁ:

GRANDE CONCENTRAÇÃO DOS POLICIAIS, CIVIS e MILITARES E BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO, DIA 29/01/2012, em frente ao COPACABANA PALACE, ÀS 10h. DIVULGUEM GERAL!


JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!

Guardas Municipais 

do Rio de Janeiro,  estão dispostos a aderir a concentração dos agentes de Segurança Pública Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar que esta para acontecer no dia 29 de Janeiro de 2012 .

Conforme chamada postada no ORKUT, página do MTU.
Link: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=40872125&tid=5699388531206668868 Capturado dia 21 de janeiro de 2012 às 17:42.

Greve da guarda municipal do Rio, conta com 62% de adesão, diz presidente do sindicatoGrupo pede melhores condições de trabalho e aumento do piso salarial.

Do R7 | 26/09/2011 às 14h15<iframe width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/w_6HQx6iFnM" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>
A greve da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que estáparada desde a sexta-feira (23), conta com 62% de adesão, de acordo com Rogério Chagas, presidente do Sisguario (Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro). Para esta segunda-feira (26) está agendada uma nova reunião às 16 h. 


O sindicato pede melhores condições de trabalho, aumento do piso salarial, de R$ 652 para R$ 1.200, e reestruturação do plano de carreira e do investimento nas 15 inspetorias do órgão. A Guarda Municipal foi procurada pela reportagem mas não quis se manifestar sobre a greve. 
(...) 


Toda reivindicação deve ser alicerçada na legalidade.

PORTARIA MINISTERIAL ASSEGURA DIREITO DE OPINIÃO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.(BLOGs)



Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet,blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.


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