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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

USO DE ARMAS NÃO LETAIS POR GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO VAI A VOTAÇÃO







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Um ano após ser proposto, o projeto de Emenda à Lei Orgânica 16/2014 — que autoriza a Guarda Municipal do Rio a usar armas não letais — será votado pela Câmara dos Vereadores na semana que vem, segundo o presidente da casa, Jorge Felippe (PMDB). Mas a polêmica acerca do tema não será encerrada com a decisão do plenário. Isso porque os guardas municipais não se satisfazem com a permissão de usar spray de pimenta ou tasers (pistolas de choque) Eles querem ter poder de fogo.
— A maioria absoluta da classe quer o uso de arma letal, desde que os agentes sejam devidamente qualificados para isso. Hoje, os guardas estão inseguros, não têm como se proteger — diz Frederico Sanches, do Sindicato dos Servidores Públicos do Rio (Sisep).
O vereador Chiquinho Brazão (PMDB), autor do projeto com Jorge Felippe, conta que representantes da Guarda pediram a alteração do texto original.
— Estiveram aqui com essa reivindicação, de que a emenda autorizasse o uso de arma letal. Nós adiamos a votação para repensar. Mas nada mudou. O projeto que será votado vai dispor apenas sobre uso de arma não letal — diz Brazão.
Como a coluna “Extra, Extra” mostrou ontem, a prefeitura se antecipou à decisão a Câmara e autorizou, em despacho publicado no Diário Oficial do último dia 24, a compra de armas não letais para a Guarda, num valor que soma cerca de R$ 1 milhão. Questionada, a prefeitura informou que vai se pronunciar hoje.
Na tentativa de acelerar o processo e autorizar também o uso de arma de fogo, outro sindicato da classe, o de Guardas Municipais do Rio (Sisguario) entrou na Justiça, em junho, com uma representação de inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica que proíbe a Guarda armada.
No último dia 27, no entanto, a Procuradoria Geral da Câmara Municipal encaminhou ofício à Justiça, alegando que o sindicato não tem competência para ajuizar ação de inconstitucionalidade.
IDAS E VINDAS DA LEI
A constituição: A Constituição Federal de 1988 delega aos municípios decidir como atuarão os guardas municipais.
A Lei orgânica: A Lei Orgânica do Município do Rio, de 1990, determina expressamente a criação de guardas municipais “que não façam uso de armas”.
Choque de ordem: Nas operações do Choque de Ordem, implantado em 2009 pela prefeitura, agentes da Guarda Municipal passaram a usar sprays e tasers. Em 2013, o Ministério Público obteve uma liminar na Justiça para proibir o uso de armas não letais pelo órgão, por ferir o que determina a Lei Orgânica.
Nova lei federal: Em agosto de 2014, foi sancionada a lei federal 13.022, que autoriza aos agentes o porte de arma de fogo. Mas a lei não determina que a guarda seja armada, como explica Álvaro Jorge, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas: “A lei dá possibilidade, mas não obriga. Quem rege é a lei orgânica. O próprio estatuto reconhece a competência do município para tomar decisões diferentes daquilo que foi autorizado pela lei federal”.

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