Sindicatos entram com ação para
Guarda Municipal do Rio de
Janeiro, usar armamento letal.
Entidades
pretendem riscar da Lei o termo 'não
façam uso de arma de
fogo' e deixar 'façam uso de arma de fogo'
façam uso de arma de
fogo' e deixar 'façam uso de arma de fogo'
O DIA
Rio - A Federação das Associações e Sindicatos
do Estado do Rio de
Janeiro (Fasp-RJ) entrou com uma ação de
inconstitucionalidade, no
Tribunal de Justiça do Rio, na última quarta-feirano,
exigindo que
agentes da Guarda Municipal possam ter porte de
arma de fogo.
A organização, junto com o Sindicato dos
Servidores do Município
(Sisep-Rio), pretende riscar o termo "não façam
uso de arma de
fogo" e deixar "façam uso de arma de fogo".
Assim, os agentes
poderão ser treinados para usar tanto as
pistolas de choque (taser)
quanto armas letais.
Texto do administrador do Blog: Guardas já estão
sendo treinandos na Academia de
Formação da GMRIO.
do Estado do Rio de
Janeiro (Fasp-RJ) entrou com uma ação de
inconstitucionalidade, no
Tribunal de Justiça do Rio, na última quarta-feirano,
exigindo que
agentes da Guarda Municipal possam ter porte de
arma de fogo.
A organização, junto com o Sindicato dos
Servidores do Município
(Sisep-Rio), pretende riscar o termo "não façam
uso de arma de
fogo" e deixar "façam uso de arma de fogo".
Assim, os agentes
poderão ser treinados para usar tanto as
pistolas de choque (taser)
quanto armas letais.
Texto do administrador do Blog: Guardas já estão
sendo treinandos na Academia de
Formação da GMRIO.
"O agente não pode ser treinado por militar, a GM-Rio
precisa criar uma
própria estrutura de paiol, colete a prova de bala e
não deve ter uma
preparação miojo, que em três meses o guarda
consegue o porte.
O agente é preparado para estar na rua e agora
deve ser preparado
para ter arma de fogo. Somos a favor de qualificar
o guarda",
disse Frederico Sanches, diretor jurídico do
Sisep-Rio. O site da
entidade tem a íntegra da ação (sisep-rio.org.br).
precisa criar uma
própria estrutura de paiol, colete a prova de bala e
não deve ter uma
preparação miojo, que em três meses o guarda
consegue o porte.
O agente é preparado para estar na rua e agora
deve ser preparado
para ter arma de fogo. Somos a favor de qualificar
o guarda",
disse Frederico Sanches, diretor jurídico do
Sisep-Rio. O site da
entidade tem a íntegra da ação (sisep-rio.org.br).
O termo "não", que a ação pede a
exclusão,
está no artigo 30, inciso
VII da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro de 5/4/1990,
que institui de guardas municipais especializadas,
que não façam
uso de armas. A alegação é de que não conceder
o porte de arma de
fogo ao agente da GM viola a Constituição
Estadual, além de
afrontar as leis federais 13.022/2014 (que
dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais) e 13.060/2014
(que determina a
formação dos agentes das forças de segurança)
e, por conseguinte,
a Constituição Federal.
está no artigo 30, inciso
VII da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro de 5/4/1990,
que institui de guardas municipais especializadas,
que não façam
uso de armas. A alegação é de que não conceder
o porte de arma de
fogo ao agente da GM viola a Constituição
Estadual, além de
afrontar as leis federais 13.022/2014 (que
dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais) e 13.060/2014
(que determina a
formação dos agentes das forças de segurança)
e, por conseguinte,
a Constituição Federal.
Para o Sisep-Rio, a lei do município é inferior
a lei federal, assim
como as constituições estadual e federal.
"O município deve respeitar a
Constituição. A proibição de arma de fogo
por parte dos agentes das
GM impede o exercício da função, já que
poderiam coibir os delitos
de forma primária, sem necessitar de
acionamento do 190. Mas não
podem portar arma letal porque não receberam
treinamento", disse Sanches
a lei federal, assim
como as constituições estadual e federal.
"O município deve respeitar a
Constituição. A proibição de arma de fogo
por parte dos agentes das
GM impede o exercício da função, já que
poderiam coibir os delitos
de forma primária, sem necessitar de
acionamento do 190. Mas não
podem portar arma letal porque não receberam
treinamento", disse Sanches
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-09-14/
sindicatos-entram-com-acao-para-guarda-municipal-usar-armamento-letal.html
Para Especialista em Treinamento com Armas Não letais
Coordenador da TACTICAL LIFE- OPERAÇÕES NÃO LETAIS, André,
RUIM COM ELAS, PIOR SEM ELAS!
O objetivo das armas não letais, é atingir de forma diferenciada
incapacitando ou neutralizando o infrator sem causar lesões
permanentes e com o mínimo de risco para a integridade física e
psíquica.
incapacitando ou neutralizando o infrator sem causar lesões
permanentes e com o mínimo de risco para a integridade física e
psíquica.
que os agentes venham agir de forma menos gravosa dentro do
uso diferenciado da força fazendo o uso da força de forma
escalonada e com técnicas. Mas, para isso é imprescindível
que tenham os recursos.
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