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terça-feira, 15 de setembro de 2015

14/09/2015 Sindicatos entram com ação para Guarda Municipal usar armamento letal

Sindicatos entram com ação para 

Guarda Municipal do Rio de 

Janeiro, usar armamento letal.

Entidades pretendem riscar da Lei o termo 'não 
façam uso de arma de 
fogo' e deixar 'façam uso de arma de fogo'
O DIA
Rio - A Federação das Associações e Sindicatos 
do Estado do Rio de 
Janeiro (Fasp-RJ) entrou com uma ação de 
inconstitucionalidade, no 
Tribunal de Justiça do Rio, na última quarta-feirano, 
exigindo que
 agentes da Guarda Municipal possam ter porte de
 arma de fogo. 
A organização, junto com o Sindicato dos 
Servidores do Município 
(Sisep-Rio), pretende riscar o termo "não façam 
uso de arma de 
fogo" e deixar "façam uso de arma de fogo". 
Assim, os agentes
 poderão ser treinados para usar tanto as
 pistolas de choque (taser) 
quanto armas letais.

Texto do administrador do Blog: Guardas já estão
sendo treinandos na Academia de 
Formação da GMRIO.



"O agente não pode ser treinado por militar, a GM-Rio
 precisa criar uma 
própria estrutura de paiol, colete a prova de bala e 
não deve ter uma 
preparação miojo, que em três meses o guarda 
consegue o porte.
 O agente é preparado para estar na rua e agora 
deve ser preparado 
para ter arma de fogo. Somos a favor de qualificar 
o guarda", 
disse Frederico Sanches, diretor jurídico do 
Sisep-Rio. O site da 
entidade tem a íntegra da ação (sisep-rio.org.br).
O termo "não", que a ação pede a exclusão, 
está no artigo 30, inciso 
VII da Lei Orgânica do Município do Rio de 
Janeiro de 5/4/1990, 
que institui de guardas municipais especializadas, 
que não façam 
uso de armas. A alegação é de que não conceder 
o porte de arma de 
fogo ao agente da GM viola a Constituição 
Estadual, além de 
afrontar as leis federais 13.022/2014 (que 
dispõe sobre o Estatuto 
Geral das Guardas Municipais) e 13.060/2014
 (que determina a 
formação dos agentes das forças de segurança)
 e, por conseguinte, 
a Constituição Federal.
Para o Sisep-Rio, a lei do município é inferior 
a lei federal, assim 
como as constituições estadual e federal. 
"O município deve respeitar a 
Constituição. A proibição de arma de fogo 
por parte dos agentes das 
GM impede o exercício da função, já que 
poderiam coibir os delitos 
de forma primária, sem necessitar de 
acionamento do 190. Mas não 
podem portar arma letal porque não receberam 
treinamento", disse Sanches
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-09-14/
sindicatos-entram-com-acao-para-guarda-municipal-usar-armamento-letal.html
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Para Especialista em Treinamento com Armas Não letais 
Coordenador da TACTICAL LIFE- OPERAÇÕES NÃO LETAIS, André,

RUIM COM ELAS, PIOR SEM ELAS!

O objetivo das armas não letais, é atingir de forma diferenciada 
incapacitando ou neutralizando o infrator sem causar lesões 
permanentes e com o mínimo de risco para a integridade física e
 psíquica.

O Ministério da Justiça os Direitos Humanos entendem e pedem 

que os agentes venham agir de forma menos gravosa dentro do 
uso diferenciado da força fazendo o uso da força de forma 
escalonada e com técnicas. Mas, para isso é imprescindível 
que tenham os recursos.








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