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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

FIQUEM ATENTOS AOS ERROS E DIVERGÊNCIAS.




PORTARIA “N” IG Nº 73 DE 24 DE ABRIL DE 2014, REFERENTE A LC.135/2014. no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
D.O.Ano XXVIII • No 26 • Rio de Janeiro-Sexta-feira, 25 de Abril de 2014.
- PÁGINA 06.

§ 1º Será considerado como termo final para o cômputo do tempo de
efetivo serviço, para fins do enquadramento tratado na presente Portaria,
o dia 04/04/2014 (quatro de abril de dois mil e quatorze)
§ 2º A apuração do tempo de efetivo serviço observará o disposto nos
artigos 63 e 64, da Lei Municipal nº 94/79, e art. 17 da LC 100/2009, assim
como as respectivas normas regulamentadoras.
Art. 2º O servidor que identificar divergência no seu tempo de efetivo ser
-
viço considerado para fins do enquadramento, de que trata o caput do
Art. 1º desta Portaria, poderá apresentar Requerimento de Revisão de
Enquadramento.
§ 1º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser apresen
-
tado, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, no
Protocolo Geral da GMRIO (DAF/CAD/GCA), com os respectivos motivos
e fundamentos relacionados à divergência identificada, devendo constar
em anexo toda a respectiva documentação comprobatória.
§ 2º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser encami
-
nhado, pelo Protocolo Geral da GMRIO, à Diretoria de Recursos Huma
-
nos – DRH, que deverá responder sobre o requerimento no prazo de até
15 (quinze) dias úteis subsequentes ao recebimento da documentação,
consultados os setores e órgãos técnicos.
§ 3º A decisão final proferida pelo Inspetor Geral da GM-Rio será publica
-
da, sendo o Requente devidamente cientificado quanto ao deferimento ou
indeferimento do Requerimento de Revisão.

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