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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ARMA NÃO LETAL GUARDA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO/ GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO NAS MÃOS DOS POLÍTICOS E NÃO DAS LEIS! GESTOR ANDRÉ.



AINDA HOJE DIA 19/02/2015

QUAL O MOTIVO DE FATO? 


Gestor André, sobre a matéria a baixo.

5 anos atrás e parece que nada mudou!

  • Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014.
Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  PODERÁ USAR.

  • Lei Federal de 13.060 de 22 de dezembro de 2014.
Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: DEVERÃO USAR

  • Lei orgânica Art 30 diz que não podem os Guardas de Usar Armas! NÃO PODE USAR

  • Decreto 33.557 de 14 de abril de 2011. PODERÁ USAR

Art 1° §3º Nas suas ações de preservação da ordem pública, os agentes da Unidade de Ordem Pública estão autorizados, sempre que estritamente necessário, utilizar armamentos não letais, algemas e empregar a força, agindo de forma proporcional e progressiva. 

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Tórtima considera insconstitucional utilização de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio

Publicado por OAB - Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás
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A Guarda Municipal do Rio testará em junho o uso de quatro armas não letais no patrulhamento de rua. Um grupo de 40 agentes do Grupo de Ações Especiais e Grupamento Tático Móvel vão atuar no Leme (zona sul), bairro cujas favelas foram ocupadas pela Polícia Militar, com 10 pistolas e dois lançadores de balas de borracha com alcance de 50 metros, duas pistolas Taser de descargas elétrica e 20 frascos spray de pimenta. A OAB/RJ afirma que o uso das armas é inconstitucional.
"Operacionalmente é ótimo, pois ajudaria a retirar a sobrecarga da Polícia Militar, mas é inconstitucional. O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos que podem atuar na segurança pública e a Guarda Municipal não está lá. As guardas municipais são apenas para segurança patrimonial. Eles não podem revistar ou prender suspeitos. Apenas podem prender em flagrante, como qualquer cidadão" , disse o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, o advogado José Carlos Tortima.
Segundo ele, outro aspecto legal que impede o uso de armas não letais é que os guardas municipais são celetistas e não servidores públicos estatutários. "A Guarda Municipal é uma empresa pública da prefeitura do Rio, cujos integrantes são celetistas. Isso é incompatível com a segurança pública" , argumentou.
O advogado alerta também para os riscos do novo armamento. "O equipamento pode ser fatal para um cardíaco que receba o choque ou o alérgico que atingido pelo spray de pimenta. A bala de borracha dependendo de onde atingir a pessoa também pode matar ou causar danos irreversíveis", afirmou.
Ontem, após o lançamento do projeto, o comandante da Guarda Municipal do Rio, o tenente - coronel Ricardo Coutinho Pacheco, disse que o uso das armas é legal, pois a Guarda Municipal não atuará como a Polícia Militar e não usará armas letais."AConstituição proíbe nossa atuação como polícia e não faremos isso. O uso de armas não letais foi recomendado pela Organização das Nações Unidas. Várias guardas municipais já usam este equipamento. Os guardas fizeram treinamentos e o uso da arma será o último recurso" , explicou o comandante.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), disse que a introdução de armas não letais no equipamento dos guardas municipais será um "laboratório" . "A Guarda Municipal se limitará ao combate aos pequenos delitos e o cumprimento do código de posturas municipais. Não esperem os guardas combatendo o tráfico de drogas. Isso é função da polícia", ressaltou.

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