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sábado, 18 de abril de 2015

PORTARIA “N” GM-RIO/IG Nº 092, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

Regulamenta os Serviços Internos e Externos no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e dar outras providências.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e:
Considerando a necessidade de modificação da Norma Interna n° 002, publicada no Boletim da GM-Rio nº 230, de 05 de dezembro de 2003; e
Considerando que se faz imperiosa a padronização dos serviços internos e externos no âmbito das Unidades Operacionais da Guarda Municipal; e
Considerando os princípios que norteiam a atividade administrativa, notadamente o da eficiência da Administração Pública, pelo que necessária otimização das atividades operacionais da GM-Rio; e,
Considerando a iniciativa “Rio em Ordem” prevista no Plano Estratégico da Prefeitura do Rio de Janeiro 2013/2016;
RESOLVE
Art. 1º Classificar os serviços da Guarda Municipal como Serviços Internos e Externos, no âmbito das Unidades Operacionais.
Art. 2º Serão considerados como Serviços Internos, as atividades desempenhadas pelos gestores internos e gestores de controle operacional, bem como as atividades executadas nos seguintes ambientes:
I – Seção de Pessoal (SePes);
II – Seção de Planejamento (SePlan);
III – Seção de Logística (SeLog);
IV – Secretaria (Sec);
V – Sala de Vigilância Eletrônica (SaVE);
VI – Sala de Controle de Equipamentos e Materiais (SCEM); e
VII – Sala de Controle Operacional (SCO).
Art. 3º Serão considerados como Serviços Externos:
I – Patrulhamento Operacional (PO);
II – Autopatrulha Operacional (ApO);
III –Patrulhamento Operacional de Trânsito (POTran);
IV –Autopatrulha Operacional de Trânsito (ApTran);
V – Grupo de Apoio Operacional (GAO);
VI – Atendimento ao solicitante (1746);
VII – Patrulhamento Operacional com Bicicleta (PO Bicicleta);
VIII – Patrulhamento Operacional com Cães;
IX – Patrulhamento Avançado de Controle (PAC);
X– Atividade de Inteligência Operacional;
XI – Gestão de Área;
XII – Supervisão Operacional; e
XIII – Salvaguarda Física de Instalações.
Art. 4º Haverá um Gestor Interno em cada unidade, o qual deverá ser escolhido pelo respectivo Comandante, dentre os seus Subinspetores, ou dentre os Líderes, caso não haja subinspetores disponíveis.
§ 1º O Gestor Interno será responsável pela coordenação dos serviços das Seções de Pessoal, Planejamento e Logística e Secretaria.
Art. 5º Haverá um Gestor de Controle Operacional em cada Unidade, anteriormente denominado Permanência, o qual deverá ser escolhido pelo respectivo Comandante, dentre os seus Subinspetores, ou dentre os Líderes, caso não haja subinspetores disponíveis.
§ 1º O Gestor de Controle Operacional será responsável por Coordenar, Controlar e Fiscalizar os seguintes setores:
I – Sala de Vigilância eletrônica (SaVE);
II – Sala de Controle de Equipamentos e Materiais (SCEM);
III – Sala de Controle Operacional. (SCO).
§ 2º É dever do Gestor de Controle Operacional fiscalizar o preenchimento da folha de ponto, o preenchimento das papeletas de serviço, a apresentação pessoal dos guardas, a distribuição do efetivo, a abertura e fechamento das escalas de serviço dos guardas no Sistema RIO (Recursos Integrados Online), bem como os prontos para o serviço, registrando em Livro de Parte Diária as alterações, cabendo ainda atender todas às demandas operacionais emitidas pela Diretoria de Operações (DOP).
§ 3º O Gestor de Controle Operacional deverá zelar pelas instalações físicas de sua Unidade.
.Art. 6º O quantitativo e distribuição de guardas municipais no Serviço Interno serão regulados conforme discriminado no Anexo I desta Portaria.
Art. 7º O quantitativo e distribuição de guardas municipais no Serviço Externo, bem como de postos de serviço e suas atividades, serão regulados conforme Plano Geral de Emprego de Efetivo das Unidades Operacionais (PGEE), o qual deverá ser homologado pela Coordenadoria a qual estiver subordinada a respectiva Unidade.
Art. 8º A atividade de Inteligência Operacional, deverá ser executada exclusivamente por 02 (dois) guardas municipais, credenciados e ativos pela Gerência de Inteligência, sendo um em cada turma de serviço.
Parágrafo único: Os guardas municipais deverão, preferencialmente, ser escalados no período diurno e ficarão subordinados ao Comandante da Unidade Operacional.
Art. 9º Fica proibida a designação de servidores para atuarem exclusivamente em comissões de sindicância, bem como qualquer outro processo ou procedimento administrativo, salvo nos casos previstos neste artigo.
§1º Somente as Coordenadorias poderão designar servidores para atuarem exclusivamente em comissões de sindicância, podendo os comandantes solicitar aos seus respectivos coordenadores a instauração de sindicâncias.
§2º As Unidades da autarquia poderão instaurar sindicâncias administrativas, porém os membros das comissões deverão atuar concomitantemente às suas funções ordinárias.
§3º O presente artigo não se aplica à Corregedoria da Guarda Municipal.
Art. 10º Todos os guardas municipais que estiverem atuando nos Serviços Internos relacionados na presente Portaria, e que forem considerados excedentes aos quantitativos estipulados no Anexo I, deverão ser apresentados à DOP imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art.11º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2015.
RODRIGO FERNANDES QUEIROZ

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