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terça-feira, 21 de abril de 2015

MISSÃO: ACADEMIA DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

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COMANDO DA MISSÃO: Diretor e Inspetor da Academia de Ensino da Guarda Municipal Sousa;
COORDENADOR DO CURSO GTM Subinspetor Alves;
RESPONSÁVEL MISSÃO: Subinspetor Marques;
AVALIADORES DAS AÇÕES:  Instrutores da AGM.
MISSÃO: Estágio Supervisionado: 

DATA: 20/04/2015. 
LOCAL: Centro da Cidade Rio de janeiro.
OBJETIVO: Desobstrução Logradouro Público
AMPARO LEGAL DA MISSÃO: Decreto 17.931 de 24 /09/2008, Decreto 29.881 de 18/09/2008.
Port. 01 CLF/GMRIO E Lei.100 de 15/10/2009.
EQUIPE EMPENHADA: GRUPO DE GESTORES DO ( GRUPO TÁTICO MÓVEL- GTM).
QUANTITATIVO VIATURAS: OCULTADO
EFETIVO ENVOLVIDO NA MISSÃO: OCULTADO
PONTO DE ENCONTRO RETRAÇÃO. OCULTADO
TEMPO PREVISTO DA MISSÃO:OCULTADO
HORÁRIO DE INÍCIO: 12:30 
HORÁRIO DE TÉRMINO: 14:00 

Senhor o brigado por livrar-me dos ataques...e nos manter sobre sua proteção.
Pedras foram atiradas contra equipe, mas nada grave ocorreu.
Objetivo desobstrução das CALÇADAS, pois cadeirantes e pedestres ficam sem como circular e se arriscam em meio aos carros.


MAIS LINK SOBRE PARTE LEGAL DA MISSÃO:

Produtos supostamente pirateados aprendidos.
Decreto 29.881 de 18 de setembro de 2008. Capítulo III
Das Restrições e Proibições Comércio Ambulante:
Art. 18. As autorizações serão concedidas apenas para calçadas com largura igual ou superior a três metros, de modo a assegurar o livre trânsito de pedestre.
Art. 19. Não será permitida a venda pelo comércio ambulante de:
I – bebida alcoólica, exceto chope e cerveja;
II – arma, munição, faca e outros objetos considerados perigosos;
III – inflamável, corrosivo e explosivo, inclusive fogos de artifício de qualquer tipo;
IV – pássaro e outros animais vivos, sendo vedada também a exploração de seus instintos e habilidades sob qualquer forma;
V – alimento preparado no local, exceto pipoca, algodão doce, amendoim, milho verde, churro, sanduíches em geral e cachorro-quente;
VI – sapato, mala e roupa, exceto pequenas peças de vestuário;
VII – relógio, óculos, medicamento, artigos elétricos e eletrônicos;
VIII – obra musical, cinematográfica, fotográfica, literária ou programas de TV, gravados em CD, DVD ou em qualquer tipo de mídia eletrônica ou não;
IX – programa de computador;
X – disquete, CD, DVD ou qualquer outro tipo de mídia eletrônica;
XI – título patrimonial de clubes, rifas, seguros, cartão de crédito e semelhantes;
XII – veículos automotores, ou não, e suas peças e acessórios, novos ou usados;

PARABÉNS GRUPO DE GESTORES DO ( GRUPO TÁTICO MÓVEL- GTM).
MISSÃO CUMPRIDA.
ESTAGIO SUPERVISIONADO. AGM.


Da Logística:



Do Planejamento:


Planejamento Tático:









MORADORES DE DIVERSOS LOCAIS, RIO DE JANEIRO PEDEM O APOIO DA PREFEITURA:
Sou morador da Taquara e todo dia sigo pela Estrada do Tindiba e atravesso a Avenida Nelson Cardoso, a pé. Nesse percurso constatei que a passagem entre a equina da Tindiba com a Nelson Cardoso está totalmente obstruída pela cabine do táxi, pelos camelôs, por uma obra da prefeitura e devido à lanchonete que fica na esquina ter aumentado a parte coberta com mesas e cadeiras. Peço a este jornal que avise ao prefeito para que ele mande alguém resolver o problema de mobilidade neste trecho do bairro.
Atenciosamente,
José Carlos Oliveira (por e-mail)



DA SAÚDE: 
Usar óculos de sol de baixa qualidade é pior do que expor os olhos ao sol sem proteção alguma, alertam oftalmologistas. As lentes escurecidas fazem com que a pupila se dilate, em vez de se encolher diante da claridade, o que aumenta a penetração dos raios solares. A longo prazo, a radiação aumenta o risco de catarata e degeneração macular.
Comprar um produto com proteção garantida contra raios UVA e UVB nem sempre é fácil, já que o mercado de óculos piratas ou contrabandeados representa 40% das vendas no setor. E a culpa não é só dos camelôs: 58% dos comerciantes ouvidos em uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira da Indústria Óptica (Abióptica) confirmam que existe ilegalidade entre as lojas. 
LINKhttp://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/redacao/2010/01/20/usar-oculos-escuros-de-ma-qualidade-e-pior-que-deixar-olhos-expostos-ao-sol.htm
Ministério do Desenvolvimento: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/oculos_sol11UV.pdf

DO CRIME: 
Se em flagrantes: Comerciantes Ambulantes, poderiam ainda ser indiciados pela prática de exercício ilegal de medicina, já que vendiam os óculos sem exames médicos, e por crime contra as relações de consumo.






PARABÉNS GRUPO DE GESTORES DO ( GRUPO TÁTICO MÓVEL- GTM).
MISSÃO CUMPRIDA

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