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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Ação de emquadramento GUARDA MUNICIPAL RIO

Colaboração GM Valeria
Gm Andre. Administrador do Blog

URGENTE!!!!!!!!
Companheiros Guardas me parece que as nossas orações estão sendo atendidas. A todos os Companheiros que propuseram ações para o enquadramento com base na LC 100, em apelação foi aceito o pedido, e ainda, o desembargador negou admissibilidade do recurso a Prefeitura. A fase do processo é de agravo da decisão que negou o recurso, sendo encaminhado ao STJ. Segue acordão com a seguinte decisão: fazer o reenquadramento do servidor, com as promoções e progressões a que tem direito, bem como seus reflexos, considerando o tempo de serviço desde que ingressou na extinta Empresa Municipal de Vigilância S.A., em 05.04.1994, na forma da Lei Complementar Municipal 135/2014. Acontece que existe a possibilidade de que os efeitos da decisão atinjam a todos, basta que seja admitida a repercussão geral na forma da sumula 116 do STJ. Confesso que tive dúvida na aplicação para o nosso caso, visto que não houve o recurso extraordinário. Quem puder leve a especialistas para analise e aplicar onde puder. E continuem orando.
Edio
Acordão
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004CF8CA1A20E9A7F0812E450A5286ABD14C503093B033F

Agravo
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004782907E546AA0F398194A09B9AE9DE0DC5032E173552

Súmula 116 do STJ
file:///C:/Users/Ediza/Downloads/sumula126_guilhermebeux%20(1).pdf

www1.tjrj.jus.br

www1.tjrj.jus.br

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