Seguidores

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Um monte de besteira...Desconhecem totalmente as leis, como então as cumprem!!!


19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR ALERTA USO DE ARMAS DE FOGO PELA GUARDA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, UM RISCO PARA A SOCIEDADE

Não é difícil andar pelas ruas da cidade e ver prepostos da Guarda Municipal de Jequié, além de executando serviços não condizentes com sua verdadeira missão constitucional, portando vários objetos e apetrechos característicos das polícias brasileiras, como algemas, facas e, em caráter mais preocupante, armas de fogo.
Segundo a Constituição Federal de 1988, no §8º do artigo 144, às Guardas Municipais cabem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei, apenas.
Acompanhamos recentemente a promulgação do Estatuto do Desarmamento (Lei N.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003), iniciativa do Governo Federal para restringir e retirar do meio social as armas de fogo não registradas ou cujo proprietário não possua porte, entendendo nossos governantes o perigo social que é um cidadão não apto, conforme a legislação supracitada e seus suplementos, estar portando qualquer um de seus tipos.
A utilização de armamento de fogo por integrantes das guardas municipais somente pode ser aceito legalmente mediante convênio firmado da Prefeitura Municipal com o Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, renovado bienalmente, e aquisição do armamento autorizado pelo Comando do Exército Brasileiro (artigos 40 e 41 da Lei N.º 5.123, de 1º de julho de 2004), além de outros requisitos legais, como a formação do guarda em estabelecimento de ensino policial, com carga horária e currículo previsto em lei, e a existência de mecanismos internos de fiscalização e de controle interno (ouvidoria e corregedoria municipal), conforme o artigo 6º, §3º, do Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a autorização de porte para as guardas municipais tem validade somente nos limites territoriais do município, exceto em casos de deslocamento do profissional para sua residência, nesta situação estando ele devidamente autorizado (artigo 45 da Lei da Lei N.º 5.123, de 1º de julho de 2004).
Após consultas realizadas recentemente, temos a informação de que não há nenhum desses requisitos legais que respaldem a utilização de armas de fogo por guardas municipais em nossa cidade, causando um desconforto para toda a população e, assim, transparecendo que esses profissionais não possuem o preparo necessário para que estejam pelas ruas portando tais equipamentos.
O 19º Batalhão de Polícia Militar, preocupado com a real situação, após cientificar as autoridades competentes (Prefeitura Municipal e Ministério Público), vêm alertar a população para a problemática, uma vez que é nosso dever social manter a transparência de nossas ações e fortalecer o relacionamento entre Polícia Militar e Comunidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário