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sábado, 14 de dezembro de 2013

NOTA DE REPÚDIO À AUTORIZAÇÃO DE USO DE ARMAS “NÃO LETAIS” PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

O foco esta equivocado não temos que ter repúdio as ARMAS mas sim a qual quer agentes de segurança que faça uso do equipamento de forma errada e sem treinamento, e no tocante ao trabalhador ambulante/comertciante os agentes devem atuar de acordo com o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE caso contrario devem sofrer as sanções. 









Para demostrar que a  ARMA  é para a defesa dos agentes no combate a crimes de Pirataria apresento algumas imagens para reflexão para que não se torne pessoal.








Os trabalhadores ambulantes são uma categoria como muitas outras que lutam por melhores condições de vida, e como todas as outras devem ser respeitadas.

Não podemos é compactuar com os que vendem produtos ilegais ou irregulares e afrontam e atacam os agentes da leis.



Para finalizar: Vejo que aproveitadores vem fazer política e causar  a discórdia, realizando de forma covarde, a massa de manobra, colocando agentes de segurança e trabalhadores para se confrontarem como se inimigos fossem! O que na verdade, é uma falta de esclarecimento sem tamanho.

Cuidado com os aproveitadores! Sou Instrutor de Armas Não Letais e digo: as armas não letais não são feitas para matar e sim para proteger as vidas tanto do agente como de seu agressor. Utilizada dentro da técnica e por profissionais capacitados elas são um benefício imprescindível para a segurança de toda as pessoas de bem.



 Estou a disposição para tirar dúvidas de ambos os lados dentro da LEGALIDADE.

CEL 021-7847-6328 ID 90*117081 EMAIL andre.gep@gmail.com

NOTA DE REPÚDIO À AUTORIZAÇÃO DE USO DE ARMAS “NÃO LETAIS” PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
 
 CONTRA  O PL Nº 1373/2012
 
 
 
    Nós, movimentos sociais e entidades civis, que estamos na luta por direitos humanos da maioria da população sem terra, sem trabalho, sem moradia, sem educação e saúde de qualidade, repudiamos o uso de armas “não letais” pela Guarda Municipal, pois entendemos que é mais uma forma de violação dos direitos humanos na cidade e mais um investimento na insegurança e no medo.
 
   Ao contrário do que a sociedade deseja não vamos conseguir paz com aumento de armas nas mãos de guardas municipais, pois percebemos que a conduta da Guarda Municipal tem sido transgressora, como na tortura do ambulante Fabrício de 20 anos, em 25/02/2011 e na tortura de um adolescente em situação de rua, no dia 21/02/2013, denunciada na corregedoria da GM, assim como a morte do Mateus no dia 17/03/2013 adolescente de 17 anos em Manguinhos, por policiais militares, todas as três situações com o uso de armamento não letal, o Taser.
 
 
   A Guarda Municipal segundo o artigo 144 § 8º da Constituição está destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município, então deve seguir esta determinação, nós entendemos que a segurança virá com investimentos em educação, saúde, saneamento, moradia e com a diminuição da desigualdade de renda, pois a violência policial é também uma violência política para que as pessoas não reivindiquem condições de trabalho, moradia, transporte, educação e saúde
 
    Em razão da realização de Copa do Mundo e Olimpíadas estamos vendo a imposição da política estadunidense de combate às drogas e ao terror, com aumento do aparato militar e diminuição de direitos como a liberdade de expressão e de privacidade. Compreendemos que esta política policialesca tem fundamento numa visão de cidade voltada para os negócios sem a participação dos cidadãos, muitas decisões estão sendo tomadas sem o debate e a avaliação das pessoas que serão afetadas.
 
   A violência do “Choque de Ordem” e o não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta pela Prefeitura do Rio de Janeiro provocou uma Ação Civil Pública por parte do Ministério Público, que na denúncia inclui os itens seguintes:
 
- a utilização de armas e equipamentos de “choque” nas operações realizadas pela SEOP (Secretaria de Ordem Pública);
- a prática de violência durante as operações, sobretudo pela Guarda Municipal;
   Então temos fundadas razões para prever que as violências irão aumentar com a permissão de armas ditas “não letais” por uma Guarda Municipal que tem atuado de forma truculenta com camelôs, com os moradores da periferia nas remoções e com as pessoas em situação de rua.
 
  Alertamos aos vereadores de nossa cidade, que o aumento da escalada de violência por parte do governo municipal provocará um péssimo ambiente. Nós devemos investir na participação das pessoas para construir uma cidade mais solidária, com serviços públicos de qualidade em que o interesse público prevaleça, revertendo à tendência que este poder público está cultivando, pois está tornando nossa cidade um local autoritário e policialesco em que os agentes públicos ao invés de proteger o patrimônio público e cultural da cidade têm a permissão de aplicar choque a quem conteste a ordem vigente.
 
  Não aceitamos mais esta violência, queremos o arquivamento do PL 1373/2012 e um amplo debate sobre a conduta da Guarda Municipal, com medidas para fortalecer o direito à cidade.
 
 
MUCA- Movimento Unido dos Camelôs
 
MST- Movimento dos Trabalhadores Sem Terras
 
Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2013
      EMENTA:
      “DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor(es): VEREADOR DR.JORGE MANAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
    Art. 1º O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da Corporação.

    Parágrafo único - Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei Complementar, a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, tais como:
      I gás lacrimogêneo;
      II bala de borracha;
      III bastão de choque;
      IV canhão de água;
      V spray de pimenta; e
      VI tasers.

    Art. 2º Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal, deverá haver a certificação pela União, seja por intermédio do Exército Brasileiro ou por outro órgão ou entidade por ela autorizada.

    Parágrafo único – Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com qualificação técnica para o uso dessas armas.

    Art. 3º A Guarda Municipal poderá se capacitar como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos mediante a celebração de Convênios com a União ou com entidades por ela autorizadas.

    Art. 4º Os integrantes da Guarda Municipal que portarem Tasers deverão portar, também, outro instrumento para o uso racional da força.

    Art. 5º A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a:

    I – utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar;
    II – procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana;
    III – assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido; e
    IV – comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.

    Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Teotônio Vilella, 25 de abril de 2012.

    Dr. JORGE MANAIA
    Vereador do PDT

JUSTIFICATIVA

    É necessário editar norma disciplinando o uso da força pelo servidor público municipal, que esteja em sintonia com os direitos e garantias individuais. Efetivamente, é preciso padronizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, denominados “armas não letais” orientando e estabelecendo parâmetros aos integrantes da Guarda Municipal.As armas não letais são aquelas projetadas especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar morte ou lesões permanentes.
    As pistolas de ondas T (conhecida como Taser) agem diretamente sobre o sistema nervoso central, com o objetivo de paralisar a pessoa por alguns segundos, tempo necessário para que a possa ser imobilizada. O equipamento dispara dardos paralelos a distâncias que podem ultrapassar os 10 metros, com uma descarga elétrica de 50 mil volts, porém, com baixa corrente.
    Na realidade, o objetivo desta proposta é alertar o Poder Público das possíveis letalidades resultante de ações envolvendo servidores públicos.
    A morte do estudante brasileiro Roberto Laudisio Curti, ocorrida no dia 18 de março em Sidney, na Austrália, após ser atingido por disparo de arma elétrica (Taser) pela polícia, põe em discussão a forma de utilização do equipamento até então chamado “não letal”. O estudante não resistiu à imobilização e aos possíveis choques sequenciais, morrendo logo depois no hospital.
    Na madrugada do dia 25 de março de 2012, em Santa Catarina, um homem de 33 anos morreu após ser imobilizado por policiais militares com o uso de pistola Taser.
    Além da imobilização, consequência do choque, há a ação sequente, ou seja, a possibilidade de a vítima do disparo, depois de imobilizada, cair e bater com a cabeça no chão ou em outro objeto, além de outras partes sensíveis do corpo, tendo ferimentos graves como traumatismo craniano.
    Pelas razões expostas, conto com o apoio dos ilustres Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto.

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