Lei nº 94/79.CARTILHA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/2126440/DLFE-233001.pdf/CartilhadoServidor.pdf
11) Licença Especial
O funcionário fará jus a 3 (três) meses de licença especial, após completar 5
(cinco) anos (1825 dias) de efetivo exercício em cargo público. Por ocasião da
solicitação do servidor para marcação do período de gozo da LE, o Órgão
Local de Recursos Humanos preencherá o formulário padronizado, que deverá
contar com o “de acordo” da chefia imediata do servidor, sem o qual o
benefício não poderá ser concedido, vez que o interesse da Administração
deverá ser sempre observado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda
Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências. Autor: Poder Executivo
http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/32460Lei%20Compl%20100_2009.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário