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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Lei nº 94/79.CARTILHA DO SERVIDOR  PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE  JANEIRO
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/2126440/DLFE-233001.pdf/CartilhadoServidor.pdf

11) Licença Especial

O funcionário fará jus a 3 (três) meses de licença especial, após completar 5 
(cinco) anos (1825 dias) de efetivo exercício em cargo público. Por ocasião da 
solicitação do servidor para marcação do período de gozo da LE, o Órgão 
Local de Recursos Humanos preencherá o formulário padronizado, que deverá 
contar com o “de acordo” da chefia imediata do servidor, sem o qual o 
benefício não poderá ser concedido, vez que o interesse da Administração 
deverá ser sempre observado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 

Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda 
Municipal na estrutura da administração  indireta e dá outras providências. Autor: Poder Executivo 
http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/32460Lei%20Compl%20100_2009.pdf

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