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segunda-feira, 30 de junho de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS SEM EQUIPAMENTOS, SÃO VÍTIMAS DE INÚMEROS ATAQUES.. RIO DE JANEIRO.

Por: Gestor de Segurança e Pós Graduado em Gerenciamento de Crise e Pós Graduado em Inteligência  GM André.


VAMOS DAR UM BASTA, !!!
BASTA!!!


Guardas Municipais do Rio de Janeiro em Ação, fazendo seu trabalho sem  meios necessários?
Precisamos de Armas Não Letais? 
Precisamos de Arma de Fogo?
PRECISAMOS QUE A LEI SEJA CUMPRIDA!!
PLC 13.022
LEI 10.826
PORTARIA MJ 4.226
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Nós te protegemos, e que nos protege?











Nós te protegemos, e que nos protege?

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Foto: Michel Filho / Agência O Globo


http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-09-26/dois-camelos-sao-detidos-em-novo-confronto-com-agentes-na-uruguaiana.html

AÇÃO PROPOSTA PELO MP
Guarda Municipal do Rio está proibida de usar armas não letais
Agência Brasil - 18/09/2013 - 18h42
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu liminar, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual, proibindo a Guarda Municipal do Rio de Janeiro de usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão.
Segundo o Ministério Público a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.
“Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, disse o promotor.
De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.
Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da Justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.
Gestor de Segurança Fabio Andre do Nascimento Satt CRA.RJ 03.001.60.1
coaduna com SISEP.
LEIAM O TEXTO LEITURA OBRIGATÓRIA PARA TODOS GUARDAS MUNICIPAIS.
Esclarecimentos sobre a Guarda Municipal do Rio de Janeiro:
Inicialmente é imperioso grifar que o SISEP-RIO é legalista! O Sindicato atua na forma da lei.
Atualmente existe a Lei n. 13.022/2014 que está vigente, onde o guarda municipal tem o poder/dever de atuar agir em defesa da sociedade como um todo, tendo em vista que está arrolado no artigo 144 § 8º da Constituição Federal, portanto, inserido no rol das instituições de segurança pública.
Todavia, a Municipalidade ao invés de cumprir a Lei Federal 13.022/14 fica sistematicamente exigindo do Guarda Municipal, que o mesmo fiscalize o ambulante, em que pese tal atribuição não seja da alçada do guarda municipal, que hoje pela Lei 13.022/2014 está autorizado ao uso do porte de arma de fogo, conforme determina o artigo 16 do Estatuto das Guardas Municipais.
A GM-RIO e o Prefeito da Urbe carioca ao invés de cumprir a lei e criar subsídios para qualificar o guarda no prazo de 2 (dois) anos, conforme prevê a Lei Federal permite, sem a devida atenção, agindo de forma leviana, autoriza que os superiores da GM-RIO emitam ordem de missão, sem os devidos equipamentos de proteção individual, colocando a vida do servidor em risco.
O guarda municipal é compelido a repreender ferozmente o flagrante delito, mas sem as condições que lhe são devidas. Os Guardas Municipais exigem o cumprimento da Lei 13.022/2014 com a finalidade de que todos sejam preparados para o combate aos delitos, posto que não podem manusear o armamento letal, sem os devidos preparos.
Os guardas municipais não podem dar segurança, pois não tem segurança para exercerem suas atividades.
Além do mais a Lei 13.022/2014 que é alvo da ADIN 5156 não sofrerá nenhuma alteração, posto que a FENEME não tem legitimidade para propor a ação judicial, sendo certo que o SISEP-RIO já se pronunciou nos autos na qualidade de amigo da corte levando informações relevantes aos julgadores com objetivo de que o Excelso Pretório cientificado dos fatos e dos argumentos julgue com segurança a questão ventilada.
E não é só isso! Os guardas municipais e os ambulantes gritam, mas não são ouvidos pelo Chefe do Executivo quando afirmam que não querem a Guarda fiscalizando os ambulantes!
Não é atribuição da GM-RIO tal questão, e a mesma não pode entrar em conflito com os ambulantes, posto que tal atribuição não é de sua alçada.
Todavia, precisam e devem passar por treinamento para portar arma de fogo na forma da Lei 13.022/2014. Caso não seja o entendimento da Administração Pública, a mesma deve se responsabilizar pelos danos colaterais que possam vir a acontecer.
Para evitar tais danos deverá a GM-RIO sair das ruas, razão por que o Sindicato ingressará com a competente ação judicial, enquanto isso a categoria se reunirá para deliberar sobre questões de segurança pública.
A Administração Pública precisa acabar com tais atos truculentos, que nasceram e se PERPETUA por puro capricho, fazendo com que Guardas Municipais desesperados por se defenderem e aos seus colegas de trabalho cometam atos em legítima defesa.
Cada um só oferece o que tem! Se a Guarda não tem segurança, não tem como os seus oferecerem segurança para outrem!
Relevante lembrar que as olimpíadas de 2016 está por chegar, sendo evidente que o Rio de Janeiro precisa de apoio na segurança pública, razão por que correto afirmar é que se a guarda for preparada a mesma poderá realizar até as olimpíadas serviços de suma relevância para a segurança pública, tendo como exemplo primordial o serviço do botão do pânico/ socorro implementado pelas Guardas Municipais do Espírito Santo e Campinas, onde pretende-se a redução do crime de lesão corporal em casos de violência doméstica, que poderia e pode ser implementado no Rio de Janeiro.
RESPEITO PREFEITO! JÁ FOI PEDIDO!
Atenciosamente,
FERNANDO CASCAVEL – PRESIDENTE SISEP-RIO
FREDERICO SANCHES D. JURÍDICO SISEP-RIO
VANESSA PALOMANES D. JURÍDICO SISEP-RIO
http://siseprio.org.br/2014/09/23/esclarecimentos-da-materia-do-jornal-o-dia-230914/

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