DECRETO Nº 37.042 DE 16 DE ABRIL DE 2013
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - GM-RIO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o constante no processo administrativo nº 01/702.878/2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, as Unidades Administrativas abaixo relacionadas:
_________________________________________
| CÓD.| DENOMINAÇÃO | SIGLA U.A |
| U.A.| | |
|=====|=================|=================|
|45063|2º Grupamento |GM/IG/DOP/CGE/2º |
| |Especial de Praia|GEP |
|-----|-----------------|-----------------|
|45053|Assessoria de |GM/IG/APMO |
| |Planejamento e | |
| |Monitoramento | |
| |Operacional e de | |
| |Grandes Eventos | |
|-----|-----------------|-----------------|
|45054|Assessoria de |GM/IG/AP |
| |Projetos | |
|-----|-----------------|-----------------|
|45055|Grupamento de |GM/IG/DOP/GOE |
| |Operações | |
| |Especiais | |
|-----|-----------------|-----------------|
|45062|Unidade de Ordem |GM/IG/DOP/CGE/UOP|
| |Pública - Catete |- CATETE - |
| |- Flamengo - |FLAMENGO - GLÓRIA|
| |Glória | |
|-----|-----------------|-----------------|
|45061|Unidade de Ordem |GM/IG/DOP/CGE/UOP|
| |Pública - Centro |- CENTRO |
|-----|-----------------|-----------------|
|45060|Unidade de Ordem |GM/IG/DOP/CGE/UOP|
| |Pública - |- COPACABANA |
| |Copacabana | |
|-----|-----------------|-----------------|
|45059|Unidade de Ordem |GM/IG/DOP/CGE/UOP|
| |Pública - Leblon |- LEBLON - |
| |- Ipanema |IPANEMA |
|-----|-----------------|-----------------|
|45058|Unidade de Ordem |GM/IG/DOP/CGE/UOP|
| |Pública - Méier |- MÉIER |
|-----|-----------------|-----------------|
|45057|Unidade de Ordem |GM/IG/DOP/CGE/UOP|
| |Pública - Porto |- PORTO MARAVILHA|
| |Maravilha | |
|-----|-----------------|-----------------|
|45056|Unidade de Ordem |GM/IG/DOP/CGE/UOP|
| |Pública - Tijuca |- TIJUCA |
|_____|_________________|_________________|
§ 1º A estrutura e as competências dos órgãos criados no caput deste artigo constam do ANEXO I, que acompanha o presente Ato.§ 2º Ficam definidas as áreas de Abrangência Operacional das Unidades de Ordem Pública - UOPs, conforme consta do ANEXO II, que acompanha o presente Ato.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos órgãos, conforme se segue:
______________________________________________
| De | Para |
|======================|=======================|
| 42867GM/IG/DOP/CGE/7º| 42867GM/IG/DOP/CGE/1º |
| GE7º Grupamento | GEP 1º Grupamento |
|Especial - Especial de| Especial de Praia |
| Praia | |
|----------------------|-----------------------|
|042872GM/IG/DOP/CGE/2º|042872GM/IG/DOP/CGE/GCG|
|GE 2º Grupamento |Grupamento Especial de |
|Especial - Cães de |Cães de Guarda |
|Guarda | |
|----------------------|-----------------------|
|042871GM/IG/DOP/CGE/3º|042871GM/IG/DOP/CGE/GDA|
|GE 3º Grupamento |Grupamento Especial de |
|Especial - Defesa |Defesa Ambiental |
|Ambiental | |
|----------------------|-----------------------|
|042870GM/IG/DOP/CGE/4º|042870GM/IG/DOP/CGE/GAT|
|GE 4º Grupamento |Grupamento Especial de |
|Especial - Apoio ao |Apoio ao Turista |
|Turista | |
|----------------------|-----------------------|
|042868GM/IG/DOP/CGE/6º|042868GM/IG/DOP/CGE/GRE|
|GE 6º Grupamento |Grupamento Especial de |
|Especial - Ronda |Ronda Escolar |
|Escolar | |
|______________________|_______________________|
Art. 3º Fica alterada a Codificação Institucional dos cargos, na forma abaixo: _____________________________________
| Excluídos | Incluídos |
|------------------|------------------|
| Cargo | U.A. | Cargo | U.A. |
|=========|========|=========|========|
| 32963| 42838| 38383| 45053|
|---------|--------|---------|--------|
| 32913| 42860| 38386| 45054|
|---------|--------|---------|--------|
| 32899| 42860| 38384| 45054|
|---------|--------|---------|--------|
| 32900| 42860| 38385| 45054|
|---------|--------|---------|--------|
| 32904| 42860| 38389| 45055|
|---------|--------|---------|--------|
| 32986| 42864| 38387| 45056|
|---------|--------|---------|--------|
| 32987| 42865| 38390| 45057|
|---------|--------|---------|--------|
| 32988| 42866| 38391| 45058|
|---------|--------|---------|--------|
| 32991| 42869| 38392| 45059|
|---------|--------|---------|--------|
| 32889| 42873| 38393| 45060|
|---------|--------|---------|--------|
| 32927| 42886| 38394| 45061|
|---------|--------|---------|--------|
| 32897| 42900| 38395| 45062|
|---------|--------|---------|--------|
| 34128| 42900| 38388| 45063|
|_________|________|_________|________|
Art. 4º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas extintos neste Ato, ficam automaticamente exonerados/dispensados.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
Estrutura Organizacional
045053 GM/IG/APMO Assessoria de Planejamento e Monitoramento Operacional e de Grandes Eventos
038383 Assessor Chefe DAS08
045054 GM/IG/AP Assessoria de Projetos
038386 Assessor Chefe DAS08
038384 Chefe II DAI05
038385 Chefe II DAI05
045063 GM/IG/DOP/CGE/2º GEP 2º Grupamento Especial de Praia
038388 Chefe II DAI05
045062 GM/IG/DOP/CGE/UOP - CATETE - FLAMENGO - GLÓRIA Unidade de Ordem Pública - Catete - Flamengo - Glória
038395 Chefe II DAI05
045061 GM/IG/DOP/CGE/UOP - CENTRO Unidade de Ordem Pública - Centro
038394 Chefe II DAI05
045060 GM/IG/DOP/CGE/UOP - COPACABANA Unidade de Ordem Pública - Copacabana
038393 Chefe II DAI05
045059 GM/IG/DOP/CGE/UOP - LEBLON - IPANEMA Unidade de Ordem Pública - Leblon - Ipanema
038392 Chefe II DAI05
045058 GM/IG/DOP/CGE/UOP - MÉIER Unidade de Ordem Pública - Méier
038391 Chefe II DAI05
045057 GM/IG/DOP/CGE/UOP - PORTO MARAVILHA Unidade de Ordem Pública - Porto Maravilha
038390 Chefe II DAI05
045056 GM/IG/DOP/CGE/UOP - TIJUCA Unidade de Ordem Pública - Tijuca
038387 Chefe II DAI05
045055 GM/IG/DOP/GOE Grupamento de Operações Especiais
038389 Chefe II DAI05
Competências
045053 GM/IG/APMO Assessoria de Planejamento e Monitoramento Operacional e de Grandes Eventos
- Assessorar a Diretoria de Operações no planejamento, na organização, na coordenação e no controle do desenvolvimento das atividades operacionais a serem exercidas pela GM-Rio;
- realizar de maneira criteriosa, a análise e interpretação dos relatórios operacionais, das estatísticas e ocorrências;
- estudar, propor e desenvolver medidas que visem o aperfeiçoamento do efetivo e a consequente melhoria na qualidade do serviço operacional;
- monitorar as ações operacionais da GM-RIO;
- planejar e monitorar as Operações dos Grandes Eventos - Copa do Mundo, Jornada Mundial da Juventude, Copa das Confederações, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - e outros a critério do Inspetor Geral;
- fiscalizar a atualização das Ordens e Planos Operacionais.
045054 GM/IG/AP Assessoria de Projetos
- Planejar, elaborar e supervisionar projetos e metas estratégicas da GM-Rio, com foco em resultados;
- monitorar o gerenciamento de projetos sob o ponto de vista de escopo, tempo, custo e riscos envolvidos;
- apoiar o planejamento dos projetos estratégicos da GM-RIO;
- elaborar trabalhos e emitir pareceres de interesse da Autarquia em sua área de atuação.
045063 GM/IG/DOP/CGE/2º GEP 2º Grupamento Especial de Praia
- Atuar diretamente no patrulhamento da orla marítima, assegurando o cumprimento das normas legais na esfera de competência Municipal;
- promover ações de segurança e proteção aos bens e aos cidadãos, na orla marítima;
- dirigir e controlar a execução das missões especiais para quais forem designados;
- propor a reciclagem ou aprimoramento técnico operacional de seu pessoal;
- elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
045062 GM/IG/DOP/CGE/UOP - CATETE - FLAMENGO - GLÓRIA Unidade de Ordem Pública - Catete - Flamengo - Glória
- Orientar e informar a população, além de prevenir e reprimir ações que atentem contra os bens, serviços e interesses do Município;
- atuar no tocante à circulação viária;
- zelar pelo fiel cumprimento das posturas municipais, diretamente ou em auxílio aos órgãos de fiscalização competentes;
- promover ações de vigilância dos espaços públicos;
- coibir o uso ilegal do espaço público;
- desobstruir o logradouro público e impedir sua obstrução;
- assegurar o uso democrático e pacífico das áreas públicas por indivíduos e grupos no exercício de seus direitos civis e políticos, especialmente de manifestação, assembleia e expressão artística, resguardados direitos de terceiros não envolvidos nessas ações e a legislação em vigor;
- coibir o comércio ambulante sem autorização, devendo seus agentes, em caso de permanência, apreender as mercadorias;
- apoiar as Secretarias Municipais, de acordo com o previsto na legislação em vigor, no tocante:
- à execução das demolições administrativas;
- à retirada de engenhos publicitários irregulares;
- à fiscalização dos ambulantes autorizados e das feiras livres;
- à atuação ilegal de guardadores de veículos não credenciados e/ou não autorizados pelo Município do Rio de Janeiro;
- ao monitoramento do crescimento de construções irregulares na Cidade do Rio de Janeiro;
- às ações defensivas de crise e calamidade pública, especialmente no tocante aos imóveis em áreas de risco, e às funções de saúde pública exercidas pela Vigilância Sanitária;
- a preservação do meio ambiente natural, especialmente em áreas de preservação;
- ao acolhimento da população de rua;
- atuar nas condutas antissociais e situações de risco à pessoa humana.
045061 GM/IG/DOP/CGE/UOP - CENTRO Unidade de Ordem Pública - Centro
- Orientar e informar a população, além de prevenir e reprimir ações que atentem contra os bens, serviços e interesses do Município;
- atuar no tocante à circulação viária;
- zelar pelo fiel cumprimento das posturas municipais, diretamente ou em auxílio aos órgãos de fiscalização competentes;
- promover ações de vigilância dos espaços públicos;
- coibir o uso ilegal do espaço público;
- desobstruir o logradouro público e impedir sua obstrução;
- assegurar o uso democrático e pacífico das áreas públicas por indivíduos e grupos no exercício de seus direitos civis e políticos, especialmente de manifestação, assembleia e expressão artística, resguardados direitos de terceiros não envolvidos nessas ações e a legislação em vigor;
- coibir o comércio ambulante sem autorização, devendo seus agentes, em caso de permanência, apreender as mercadorias;
- apoiar as Secretarias Municipais, de acordo com o previsto na legislação em vigor, no tocante:
- à execução das demolições administrativas;
- à retirada de engenhos publicitários irregulares;
- à fiscalização dos ambulantes autorizados e das feiras livres;
- à atuação ilegal de guardadores de veículos não credenciados e/ou não autorizados pelo Município do Rio de Janeiro;
- ao monitoramento do crescimento de construções irregulares na Cidade do Rio de Janeiro;
- às ações defensivas de crise e calamidade pública, especialmente no tocante aos imóveis em áreas de risco, e às funções de saúde pública exercidas pela Vigilância Sanitária;
- a preservação do meio ambiente natural, especialmente em áreas de preservação;
- ao acolhimento da população de rua;
- atuar nas condutas antissociais e situações de risco à pessoa humana.
045060 GM/IG/DOP/CGE/UOP - COPACABANA Unidade de Ordem Pública - Copacabana
- Orientar e informar a população, além de prevenir e reprimir ações que atentem contra os bens, serviços e interesses do Município;
- atuar no tocante à circulação viária;
- zelar pelo fiel cumprimento das posturas municipais, diretamente ou em auxílio aos órgãos de fiscalização competentes;
- promover ações de vigilância dos espaços públicos;
- coibir o uso ilegal do espaço público;
- desobstruir o logradouro público e impedir sua obstrução;
- assegurar o uso democrático e pacífico das áreas públicas por indivíduos e grupos no exercício de seus direitos civis e políticos, especialmente de manifestação, assembleia e expressão artística, resguardados direitos de terceiros não envolvidos nessas ações e a legislação em vigor;
- coibir o comércio ambulante sem autorização, devendo seus agentes, em caso de permanência, apreender as mercadorias;
- apoiar as Secretarias Municipais, de acordo com o previsto na legislação em vigor, no tocante:
- à execução das demolições administrativas;
- à retirada de engenhos publicitários irregulares;
- à fiscalização dos ambulantes autorizados e das feiras livres;
- à atuação ilegal de guardadores de veículos não credenciados e/ou não autorizados pelo Município do Rio de Janeiro;
- ao monitoramento do crescimento de construções irregulares na Cidade do Rio de Janeiro;
- às ações defensivas de crise e calamidade pública, especialmente no tocante aos imóveis em áreas de risco, e às funções de saúde pública exercidas pela Vigilância Sanitária;
- a preservação do meio ambiente natural, especialmente em áreas de preservação;
- ao acolhimento da população de rua;
- atuar nas condutas antissociais e situações de risco à pessoa humana.
045059 GM/IG/DOP/CGE/UOP - LEBLON - IPANEMA Unidade de Ordem Pública - Leblon - Ipanema
- Orientar e informar a população, além de prevenir e reprimir ações que atentem contra os bens, serviços e interesses do Município;
- atuar no tocante à circulação viária;
- zelar pelo fiel cumprimento das posturas municipais, diretamente ou em auxílio aos órgãos de fiscalização competentes;
- promover ações de vigilância dos espaços públicos;
- coibir o uso ilegal do espaço público;
- desobstruir o logradouro público e impedir sua obstrução;
- assegurar o uso democrático e pacífico das áreas públicas por indivíduos e grupos no exercício de seus direitos civis e políticos, especialmente de manifestação, assembleia e expressão artística, resguardados direitos de terceiros não envolvidos nessas ações e a legislação em vigor;
- coibir o comércio ambulante sem autorização, devendo seus agentes, em caso de permanência, apreender as mercadorias;
- apoiar as Secretarias Municipais, de acordo com o previsto na legislação em vigor, no tocante:
- à execução das demolições administrativas;
- à retirada de engenhos publicitários irregulares;
- à fiscalização dos ambulantes autorizados e das feiras livres;
- à atuação ilegal de guardadores de veículos não credenciados e/ou não autorizados pelo Município do Rio de Janeiro;
- ao monitoramento do crescimento de construções irregulares na Cidade do Rio de Janeiro;
- às ações defensivas de crise e calamidade pública, especialmente no tocante aos imóveis em áreas de risco, e às funções de saúde pública exercidas pela Vigilância Sanitária;
- a preservação do meio ambiente natural, especialmente em áreas de preservação;
- ao acolhimento da população de rua;
- atuar nas condutas antissociais e situações de risco à pessoa humana.
045058 GM/IG/DOP/CGE/UOP - MÉIER Unidade de Ordem Pública - Méier
- Orientar e informar a população, além de prevenir e reprimir ações que atentem contra os bens, serviços e interesses do Município;
- atuar no tocante à circulação viária;
- zelar pelo fiel cumprimento das posturas municipais, diretamente ou em auxílio aos órgãos de fiscalização competentes;
- promover ações de vigilância dos espaços públicos;
- coibir o uso ilegal do espaço público;
- desobstruir o logradouro público e impedir sua obstrução;
- assegurar o uso democrático e pacífico das áreas públicas por indivíduos e grupos no exercício de seus direitos civis e políticos, especialmente de manifestação, assembleia e expressão artística, resguardados direitos de terceiros não envolvidos nessas ações e a legislação em vigor;
- coibir o comércio ambulante sem autorização, devendo seus agentes, em caso de permanência, apreender as mercadorias;
- apoiar as Secretarias Municipais, de acordo com o previsto na legislação em vigor, no tocante:
- à execução das demolições administrativas;
- à retirada de engenhos publicitários irregulares;
- à fiscalização dos ambulantes autorizados e das feiras livres;
- à atuação ilegal de guardadores de veículos não credenciados e/ou não autorizados pelo Município do Rio de Janeiro;
- ao monitoramento do crescimento de construções irregulares na Cidade do Rio de Janeiro;
- às ações defensivas de crise e calamidade pública, especialmente no tocante aos imóveis em áreas de risco, e às funções de saúde pública exercidas pela Vigilância Sanitária;
- a preservação do meio ambiente natural, especialmente em áreas de preservação;
- ao acolhimento da população de rua;
- atuar nas condutas antissociais e situações de risco à pessoa humana.
045057 GM/IG/DOP/CGE/UOP - PORTO MARAVILHA Unidade de Ordem Pública - Porto Maravilha
- Orientar e informar a população, além de prevenir e reprimir ações que atentem contra os bens, serviços e interesses do Município;
- atuar no tocante à circulação viária;
- zelar pelo fiel cumprimento das posturas municipais, diretamente ou em auxílio aos órgãos de fiscalização competentes;
- promover ações de vigilância dos espaços públicos;
- coibir o uso ilegal do espaço público;
- desobstruir o logradouro público e impedir sua obstrução;
- assegurar o uso democrático e pacífico das áreas públicas por indivíduos e grupos no exercício de seus direitos civis e políticos, especialmente de manifestação, assembleia e expressão artística, resguardados direitos de terceiros não envolvidos nessas ações e a legislação em vigor;
- coibir o comércio ambulante sem autorização, devendo seus agentes, em caso de permanência, apreender as mercadorias;
- apoiar as Secretarias Municipais, de acordo com o previsto na legislação em vigor, no tocante:
- à execução das demolições administrativas;
- à retirada de engenhos publicitários irregulares;
- à fiscalização dos ambulantes autorizados e das feiras livres;
- à atuação ilegal de guardadores de veículos não credenciados e/ou não autorizados pelo Município do Rio de Janeiro;
- ao monitoramento do crescimento de construções irregulares na Cidade do Rio de Janeiro;
- às ações defensivas de crise e calamidade pública, especialmente no tocante aos imóveis em áreas de risco, e às funções de saúde pública exercidas pela Vigilância Sanitária;
- a preservação do meio ambiente natural, especialmente em áreas de preservação;
- ao acolhimento da população de rua;
- atuar nas condutas antissociais e situações de risco à pessoa humana.
045056 GM/IG/DOP/CGE/UOP - TIJUCA Unidade de Ordem Pública - Tijuca
- Orientar e informar a população, além de prevenir e reprimir ações que atentem contra os bens, serviços e interesses do Município;
- atuar no tocante à circulação viária;
- zelar pelo fiel cumprimento das posturas municipais, diretamente ou em auxílio aos órgãos de fiscalização competentes;
- promover ações de vigilância dos espaços públicos;
- coibir o uso ilegal do espaço público;
- desobstruir o logradouro público e impedir sua obstrução;
- assegurar o uso democrático e pacífico das áreas públicas por indivíduos e grupos no exercício de seus direitos civis e políticos, especialmente de manifestação, assembleia e expressão artística, resguardados direitos de terceiros não envolvidos nessas ações e a legislação em vigor;
- coibir o comércio ambulante sem autorização, devendo seus agentes, em caso de permanência, apreender as mercadorias;
- apoiar as Secretarias Municipais, de acordo com o previsto na legislação em vigor, no tocante:
- à execução das demolições administrativas;
- à retirada de engenhos publicitários irregulares;
- à fiscalização dos ambulantes autorizados e das feiras livres;
- à atuação ilegal de guardadores de veículos não credenciados e/ou não autorizados pelo Município do Rio de Janeiro;
- ao monitoramento do crescimento de construções irregulares na Cidade do Rio de Janeiro;
- às ações defensivas de crise e calamidade pública, especialmente no tocante aos imóveis em áreas de risco, e às funções de saúde pública exercidas pela Vigilância Sanitária;
- a preservação do meio ambiente natural, especialmente em áreas de preservação;
- ao acolhimento da população de rua;
- atuar nas condutas antissociais e situações de risco à pessoa humana.
045055 GM/IG/DOP/GOE Grupamento de Operações Especiais
- Planejar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução das missões especiais;
- atuar em:
- operações especializadas, com equipes de socorro, salvamento, busca e resgate;
- calamidades públicas e em apoio à Defesa Civil;
- fiscalização, orientação, monitoramento e lavratura de auto de infração para garantia da organização do trânsito municipal, quando necessário;
- interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais para definição de emprego de escolta de batedores e/ou escolta de proteção de autoridades e dignitários nas vias de competência municipal;
- desenvolver por meio de intercâmbio com outras Guardas Municipais e/ou Forças de Seguranças Públicas e Militares, técnicas operacionais e tecnologias relativas às atividades de operações especiais;
- propor, desenvolver e realizar aprimoramento técnico-operacional e técnico-didático de seus Instrutores, com orientação pedagógica à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal e/ou outras instituições afins.
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