Já que é para fazer façamos DIREITO!!!
BAGUNÇA!!!
Altere a Lei Orgânica!!!!.
A falta de conhecimento levam pessoas a comprometer o princípio da Eficiência e Eficácia na Segurança Pública Municipal da cidade do Rio de Janeiro.
A NÃO utilização de Armas, por agentes de segurança municipal levam os mesmo a não agirem em situações mais banais com receio de colocar as suas vidas em risco, e os que fazem sofrem as consequências!!!
XEQUE MATE PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO.
Os que atuam são vitimados pela falta de segurança
Os que não atuam são autuados e cobrados pelos superiores.
Os responsáveis devem dar meios e condições para que possam agir com segurança para que possam prover de fato a segurança, e não somente sensação!
Dizer que as armas serão mal utilizadas e dizer que são incompetentes para elaborar um Plano Estratégico para treinamento e utilização, além de falta de responsabilidade com o CIDADÃO e com os próprios GUARDAS MUNICIPAIS.
Coordenador do Curso de Armas Não Letais e GM Rio André.Credenciado na Policia Federal.
DECRETO Nº 33.657 DE 14 DE ABRIL DE 2011
Art. 3º A atuação da Unidade de Ordem Pública - UOP priorizará as seguintes áreas
estratégicas:
§3º Nas suas ações de preservação da ordem pública, os agentes da Unidade de
Ordem Pública estão autorizados, sempre que estritamente necessário, utilizar
armamentos não letais, algemas e empregar a força, agindo de forma proporcional e
progressiva.
NÃO ERA AUTORIZADO ENTÃO EXPLICA:
Quanto foi gasto com as Armas Não Letais?
Quem autorizou a sua compra?
Quem autorizou a pagamento dos treinamentos?
Quem autorizou a sua utilização?
Como fica estes gastos?
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Ofício
- M-CVPM/nº 134 Em 12 de agosto de 2013.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 6 de agosto de 2013,, manteve o veto parcial aposto ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14, de 2013, de autoria do Senhor VereadorVEREADOR DR.JORGE MANAIA, que "“DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”".
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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