“Art. 2° Compete aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal, em caráter geral e de acordo com o disposto no § 8° do art. 144 da Constituição Federal e no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, atuar de forma a proteger à população, bens, serviços e instalações municipais.”
Curitiba, 10 de junho de 2011
Luciano Ducci
Prefeito de Curitiba
Assunto: Ofício do Prefeito para a Câmara Municipal
O Prefeito Luciano Ducci, sensibilizado com o apelo dos Guardas Municipais e entendendo ser legítima suas reivindicações, enviou Ofício na data de hoje para a Câmara Municipal de Curitiba (vide anexo), onde solicita que seja apresentada "correção" na redação do texto no seu Art. 2º. que trata da competência de atuação da Guarda Municipal. Gostaria que, por favor, fosse dada ampla divulgação aos colegas da Guarda Municipal para que assim tivessem conhecimento de que mais uma vez o Prefeito Luciano Ducci ouviu e atendeu a categoria.
Grato.
Atenciosamente.
Nazir Abdalla Chain
Secretário
Cópia do Ofício
Postado por Claudio Frederico de Carvalho
Excelente exemplo de um Alcaide que entende o real valor da Guarda Municipal.
Apoiado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO.
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