MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Disciplina a xecução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria. A GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO FICARÁ COM APENAS 611 VAGAS, DAS MAIS DE 4.OOO QUE DETINHA.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
D.O.U., 04/02/2011 - Seção 1
ASSIM QUE QUEREM ESTIMULAR OS AGENTES DE SEGUIRANÇA PÚBLICA?
Nenhum comentário:
Postar um comentário