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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Denatran contesta decreto da prefeitura autorizando uso de bicicletas elétricas na cidade

Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. Segundo órgão, ciclista ainda poderá ser punido por PMs ou agentes da Lei Seca.

Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. RIO - Longe de encerrar a polêmica sobre as bicicletas elétricas no Rio, o decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado na segunda-feira, permitindo o uso do veículo por ciclistas com mais de 16 anos e que trafeguem a até 20km/h em ciclovias e vias públicas, acabou pondo ainda mais lenha na fogueira. A decisão acendeu o desentendimento entre município, estado e União. Isso porque o decreto da prefeitura equipara bicicletas elétricas às comuns.
E, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o município feriu a legislação federal, pois uma resolução de maio de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara as bicicletas elétricas a veículos ciclomotores, sendo necessário habilitação para dirigi-las. Na prática, portanto, se um ciclista se deparar com um PM ou agente da Lei Seca, ainda poderá ser punido. A prefeitura garante que, caso a autoridade seja um guarda municipal, não haverá perigo.

Para o Denatran, a polêmica está acelerada. Em nota emitida ontem, o órgão federal garante que “aqueles que circulam com bicicleta elétrica, sem estar de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, cometem infração gravíssima. Os dispositivos dizem que é proibida a condução de veículo sem licenciamento e qualquer uma das placas de identificação ou com placa sem condição de legibilidade e visibilidade. A penalidade aplicada é multa e apreensão do veículo”.
O secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão, disse ao GLOBO estar pronto para a briga:

— São visões diferentes, e estamos preparados para a contestação. Essa polêmica estava pior antes do nosso decreto, a situação estava pior para o ciclista. O decreto protege o ciclista dentro do município. E, na pior das hipóteses, o município estará advogando em defesa dele.

O estado, que coordena as operações da Lei Seca através da Secretaria de Governo, afirmou que “está estudando o decreto para estabelecer os melhores procedimentos”.
— O ciclista não será multado por um agente público municipal. Mas se um agente público de outra esfera do governo (estado ou União) não respeitar a decisão, vamos entender que ele está ferindo a nossa legislação. Vamos para Justiça, então — atiçou Sansão.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os municípios devem regulamentar o registro e o licenciamento (documentos) dos ciclomotores por meio de legislação local. Mas o Denatran afirma que isso não muda o conceito de bicicleta comum e ciclomotores.
— A resolução 315 do Código de Trânsito define a bicicleta elétrica como um ciclo elétrico. Dessa forma, tem que cumprir todas as exigências. O município não pode se sobrepor ao que a legislação federal estabelece — avalia o coronel da reserva da Polícia Militar e especialista em trânsito Milton Corrêa da Costa.
Já para o presidente da Associação dos Motociclistas do Rio, Aloísio César Braz, quem leva a culpa na confusão é o Contran:

— O decreto municipal está correto. O problema é que o Contran tem que fazer uma legislação específica para bicicletas elétricas. Não se pode igualar uma delas a um veículo ciclomotor. São coisas diferentes.

Ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza defende que o ciclista recorra à Justiça caso se sinta lesado em seus direitos:
— Não é razoável que, diante das incertezas sobre o assunto, o poder público viole o direito dos ciclistas. Se isso ocorrer, os condutores devem buscar indenização pelos prejuízos.

Ciclista que iniciou confusão ainda está a pé

A confusão em torno do uso das bicicletas elétricas nas ruas da cidade aconteceu por causa de uma situação inusitada envolvendo o cinegrafista Marcelo Toscano, na madrugada do último dia 30, durante uma blitz da Operação da Lei Seca no Arpoador. Ele teve sua bicicleta elétrica apreendida após parar para filmar os agentes montando a blitz sobre a ciclovia. Marcelo recebeu três multas no valor total de R$ 1.723,86 porque, abordado pelos agentes, se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem habilitação para dirigir o ciclomotor e sem capacete. Além disso, perdeu 21 pontos na carteira de habilitação. Os agentes foram afastados depois que a Secretaria de Governo reconheceu que a blitz estava bloqueando a ciclovia.

A bicicleta ainda está num depósito do estado, em Niterói, e Toscano já deve mais de R$ 150, referentes a oito diárias e o custo do reboque. O dono, que desistiu de ter carro e por isso comprou a bicicleta, agora já não sabe mais se vai buscá-la. Ele conta que voltava para casa, em Copacabana, após um trabalho na Lagoa. Na altura da Rua Francisco Otaviano, viu-se diante de uma tenda da Lei Seca em cima da ciclovia, impedindo a passagem.
Ainda de acordo com Toscano, o prefeito Eduardo Paes enviou-lhe um email se solidarizando.
Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.http://www.oriobranco.net/mundo/25082-denatran-contesta-decreto-da-prefeitura-autorizando-uso-de-bicicletas-eletricas-na-cidade.html

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