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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Programa Colete e Vida- A GUARDA MUNICIPAL, PODERIA SER PROATIVA-PREVENTIVA com O GUARDA!.

GUARDA MUNICIPAL MAL EQUIPADA E MAL REMUNERADA.




PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010: Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

SENHORES A LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS, OU ENTÃO NÃO AS CRIEM!!


Guarda Municipal não paga nem algema para todo o seu efetivo, quem dirá spray de pimenta, EPI, e sei lá o quê...



8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua

função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá

portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo
e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente
de portar ou não arma de fogo.


Capitão Nascimento do Filme Tropa de Elite:  JÁ AVISEI QUE VAI DAR MERDA ISSO!



Nem 1/4 do efetivo da Guarda Municipal porta Spray de Pimenta

Nem 1/4 dos Guardas Municipais portam Pistola de Incapacitação Neuro Muscular.

Guardas não recebem algemas para trabalharem...





É um incentivo do Governo Norte Americano para ajudar as Polícias mal equipadas (O Brasil é um exemplo); nesse programa, o Policial Militar se cadastra, informa sua matrícula e telefone do comandante da unidade que pertence e, após confirmação, eles enviam gratuitamente um colete à prova de balas, semi-novo para o Policial Militar, pagando somente os custos de envio que fica hoje em torno de U$ 96,00 (Noventa e seis dólares, algo em torno de R$ 170,00 Cento e setenta reais). Considerando que um colete custa em média R$ 1.000,00, está saindo de graça. Dúvidas entrar no site http://www.uspit.com/ ou contato direto no e-mail charlessaba@hotmail.com .


O risco inerente à função de guarda civil dispensa dolo ou culpa e justifica a responsabilidade objetiva do município pelos danos que o agente sofrer. Esse foi o entendimento da maioria da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, que condenou o município de São Caetano do Sul (SP) ao pagamento de indenização por danos moral e material ao guarda civil.
No caso, a turma deferiu indenização ao guarda do município que afirmou ter sua capacidade de trabalho reduzida e ficou com uma cicatriz de cerca de 20 cm ao ser baleado no ombro direito em serviço. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia absolvido o município, com o entendimento de que a função de guarda, como muitas outras, compreende vasta gama de riscos.
Ao recorrer ao TST, o guarda sustentou que, independentemente de dolo ou culpa, o município deveria responder pelos danos que sofreu, pois desempenhava atividade perigosa. O funcionário era obrigado a usar colete a prova de balas, porte de arma e cassetete.
A ministra Delaíde concordou com o guarda e determinou que o juízo de primeiro grau fixe o valor da indenização. Segundo a relatora, o valor não pode ser arbitrado no TST por conta da Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas, necessários para se avaliar a dimensão dos prejuízos infligidos ao empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Onde será que esta o problema?

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