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segunda-feira, 9 de março de 2015

Nova lei não concede à Guarda Municipal papel de Polícia Militar


Fonte: Caline Galvão em 08 de Março de 2015
Coordenador Municipal de Segurança Pública, Fernando Lucena vê na arma de fogo um meio de proteção ao profissional da Guarda Municipal, mas o funcionário poderá optar por não trabalhar armado.
Caline Galvão
Desde agosto do ano passado, a Lei que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais tem provocado polêmica. Sancionada no dia 8 de agosto de 2014, pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União três dias depois, a Lei Ordinária 13.022/2014 permite à Guarda Municipal não apenas a segurança patrimonial de bens, serviços e instalações de prédios municipais, mas a preservação da vida na proteção da população e no patrulhamento preventivo.

A Lei esclarece sobre as funções da Guarda Municipal e explicita algumas ações que antes não cabiam à instituição. "Desenvolver ações de prevenção primária à violência" e "auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários", estão inclusas como atribuições da Guarda.  O texto também possibilita aos guardas municipais o poder de prender autores de infrações em flagrante delito, encaminhando o infrator ao delegado de polícia. Mas o que mais está provocando dúvidas na população em todo o Brasil é quanto ao uso de arma de fogo pela Guarda Municipal e se ela, agora, tem poder de polícia.

Para Fernando Lucena, coordenador municipal de Segurança Pública, a arma de fogo é um meio de proteção a favor do profissional. "A arma de fogo é vista por muitos como algo ruim, mas para o profissional que está ali trabalhando à noite, de madrugada, cuidando de áreas públicas, para ele é uma proteção. É com esse objetivo que queremos armar a guarda municipal, para que ele esteja protegido de qualquer situação que possa atentar contra a sua vida".

No entanto, não são todos os profissionais que poderão usar o armamento. Foi realizado um convênio com a Polícia Federal que será responsável pelo treinamento da equipe. No primeiro momento os guardas serão avaliados psicologicamente e apenas os que estiverem aptos para obter o porte de arma é que serão treinados. Depois disso haverá a segunda etapa, da qual só participará guardas que foram aprovados no teste psicológico. Nessa segunda parte, haverá a qualificação, quando vai ter profissionais que vão oferecer o curso, munições e armas onde será realizado o treinamento. As armas de fogo que a Guarda Municipal poderá usar são a de calibre 38 e a pistola 380, conforme convênio com a Polícia Federal.

Questionado quanto ao parágrafo único que informa que "As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar", Fernando Lucena, que também é Comandante da Guarda Municipal, explica que com relação à disciplina de guardas que tiverem má conduta portando arma de fogo, esses profissionais serão administrativamente punidos, pois haverá uma ouvidoria e corregedoria, podendo o profissional ser posteriormente punido criminalmente pela polícia. A disciplina administrativa poderá ser desde uma simples advertência a uma expulsão.

"A intenção é treinar todos, pois sempre têm profissionais entrando com atestado médico, outros se aposentando, então, a nossa intenção é qualificar o máximo possível, quem sabe um dia todos estarão armados, mas nesse primeiro momento somente a avaliação psicológica será realizada com todos. Desses que forem bem avaliados psicologicamente, vamos separar um grupo para que no primeiro momento esse grupo possa andar armado", esclarece Lucena.

O Tenente-Coronel Wilson Velasques, Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar de Corumbá, não vê problema em a Guarda Municipal poder trabalhar com arma de fogo. "Eu não tenho nada contra, contanto que a legislação regulamente a situação e também toda preparação que requer esse tipo de equipamento. O profissional deve ter uma conduta compatível com o que a legislação brasileira requer, então se for implantado o armamento para as Guardas Municipais, ela deve criar instrumentos para, caso a conduta do profissional seja diferente, esteja contradizendo a lei, a Guarda Municipal também deve criar os mecanismos para que esse mesmo funcionário contrário à lei seja punido".

Para Velasques, Comandante do 6º BPM, a Guarda Municipal tem função distinta da Polícia e está bem especificado na regulação própria. "Creio que não deve confundir os papéis, bastando que cada instituição cumpra corretamente com a função que foi especificada na constituição". Ele explica também que a Guarda Municipal pode atuar junto com a Polícia em questões municipais, porém, cada instituição com seu papel específico. "A Polícia Militar e a Polícia Civil são duas instituições estaduais bem definidas em lei, então as Guardas Municipais podem atuar conjuntamente em determinadas operações realizadas por ambas as forças".

Quando os profissionais da Guarda Municipal fizeram concurso para o cargo, eles sabiam que não poderiam portar arma como a polícia. Indagado quanto a essa questão, Fernando Lucena, Comandante da Guarda Municipal, respondeu que se o profissional não quiser portar arma por conta da própria consciência, ele terá essa possibilidade. "A gente quer que eles se protejam, agora se é da consciência dele o não uso de arma letal, é claro que ele vai ter que expressar isso formalmente para que caso alguma coisa aconteça com ele, foi ele que preferiu dessa forma, mas a qualificação a gente é obrigado a dar para que, posteriormente, assim que a gente adquira o armamento, possa fazer com que ele use desse armamento em serviço".

O profissional não poderá andar armado fora de serviço, mas como terá o porte de arma, poderá adquirir armamento particular e andar com ele, mas não com a arma da instituição, da mesma forma que é permitido por lei o porte de arma por policiais a paisana. Lucena explica também que a Prefeitura Municipal pretende instalar a Guarda Municipal no mesmo prédio da Defesa Civil. Serão duas instituições que atuarão em conjunto quando necessário.

Um comentário:

  1. Gostaria de saber ate quando vai o prazo para cumprimento dessa lei, e até onde vai o poder de um prefeito contra uma lei. Pois aqui no rio de janeiro o prefeito e contrário a essa decisão e já falou que não ira armar a guarda.

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